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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Matias Barbosa para o período de 2026 a 2029.
native_id7428

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA. LEI Nº 1.720.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.
2025-12-04 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2025-12-04 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-04 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2025-12-03 Parecer favorável da comissão P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-12-03 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas na Mensagem Aditiva nº 07.
2025-12-02 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na Mensagem Aditiva nº 07.
2025-12-02 Encaminha Parecer Jurídico Encaminha parecer jurídico.
2025-12-02 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminhado para emissão de parecer jurídico.
2025-12-01 Leitura em Plenário Encaminha Mensagem Aditiva nº 07 ao Projeto de Lei nº 38/2025 que " Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Matias Barbosa para o período de 2026 e 2029.".
2025-10-29 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-10-20 Mensagem recebida pelo Plenário Mensagem recebida pelo Plenário.
2025-10-16 Encaminha para o plenário Encaminha para o Plenário.
2025-10-16 Encaminha Parecer Jurídico Encaminha parecer jurídico.
2025-10-15 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminhado para emissão de parecer jurídico.
2025-10-15 Encaminhado Encaminha parecer contábil.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T20:10:25.304731-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0
2025-12-04T19:13:50.456102-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
MENSAGEM Nº 19/2025. 
Matias Barbosa, 30 de setembro de 2025 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal 
Nobres Edis, 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, elaborado 
em conformidade com o disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 
154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. 
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece, 
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para 
as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração 
continuada, assegurando a integração entre o planejamento e a execução orçamentária. 
A proposição contempla o período de 2026 a 2029, abrangendo os três últimos anos 
do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente. 
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, orienta a 
elaboração das leis orçamentárias anuais, possibilitando uma gestão pública mais eficiente, 
transparente e comprometida com resultados. Sua aprovação é, portanto, fundamental para a 
continuidade e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais. 
Além de cumprir sua função primordial, o projeto contempla as Metas e Prioridades 
para o exercício de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. 
Prefeitura Muni Av. Cardc aroiva, 305 - Centro - 36120-000 / Te 
MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal deste instrumento, submete-se o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na expectativa de sua aprovação. 
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 611.938.367-00 
Prefeitura Municipal de Matias a - Minas Brasil 0 Saraiva, 305 - Centro - 3¢ 00 - F 
CNPJ: 1 
MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
PROJETO DE LEI N° _ /2025 
Dispde sobre o Plano Plurianual 
do Municipio de Matias Barbosa 
para o periodo de 2026 a 2029. 
A Camara Municipal de Matias Barbosa aprova: 
Art. 1° Institui o Plano Plurianual do Municipio de Matias Barbosa para o periodo de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no $ 1°do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei. 
Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercicio de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 1707, de 24 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Art. 3° Aexclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano. 
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Min Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 /Tei (32) 3273-5500 - Fax: (: 
MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as 
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de MATIAS BARBOSA, de de 2025 
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 611.938.367-00 
Prefeitura Municipc Av. Cardos 305 - Centro - 36120 000 / Tei Gerais - Brasil 
3-1515 

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