MATIAS BARBOSA
PREFEITURA
Procuradoria
MENSAGEM Nº 19/2025.
Matias Barbosa, 30 de setembro de 2025
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal
Nobres Edis,
Estamos encaminhando, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, elaborado
em conformidade com o disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e
154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para
as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração
continuada, assegurando a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.
A proposição contempla o período de 2026 a 2029, abrangendo os três últimos anos
do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente.
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, orienta a
elaboração das leis orçamentárias anuais, possibilitando uma gestão pública mais eficiente,
transparente e comprometida com resultados. Sua aprovação é, portanto, fundamental para a
continuidade e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.
Além de cumprir sua função primordial, o projeto contempla as Metas e Prioridades
para o exercício de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil
Ay, Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32] 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515
CNPJ: 18.338.194/0001-08
MATIAS BARBOSA
PREFEITURA
Procuradoria
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal deste instrumento, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na expectativa de sua aprovação.
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 611.938.367-00
ura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil
Av, Cardoso Saraiva, 305 - C O - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fc 1 3273-1515
CNPJ: 18.338.194/0001-03
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PREFEITURA
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PROJETO DE LEINº /2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Matias Barbosa
para o período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Matias Barbosa aprova:
Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Matias Barbosa para o período de
2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição
Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas
da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem
como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico
Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo
próprio, conforme a Lei nº 1707, de 24 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029,
bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio
de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Prefeitura Municipal de Mati Dose - Minas Gerais - Brasil
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Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de MATIAS BARBOSA, de de 2025
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 611.938.367-00
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil
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