MENSAGEM ADITIVA Nº 06/2025.
Matias Barbosa, 01 de Dezembro de 2025
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal
Nobres Edis,
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o Projeto de Lei que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Matias Barbosa para o exercício financeiro de
2026”, elaborado em conformidade com:
• Constituição Federal;
• Constituição do Estado de Minas Gerais;
• Lei Orgânica Municipal;
• Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
• Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
A Lei Orçamentária Anual é o principal instrumento de planejamento e execução das políticas
públicas municipais, traduzindo em números as prioridades da administração e reforçando o
compromisso com eficiência, transparência e atendimento às demandas da população.
O Projeto de Lei dispõe sobre:
• Previsão da receita e fixação da despesa;
• Fontes de receita pública;
• Destinação dos recursos aos órgãos municipais;
• Autorização para abertura de créditos suplementares;
• Contratação de operações de crédito, nos termos constitucionais.
As Despesas Correntes somam R$ 70.496.990,16 (Setenta milhões, quatrocentos e noventa e
seis mil, novecentos e noventa reais e dezesseis centavos), sendo R$ 34.781.138,00 (Trinta e quatro
milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e trinta e oito reais) de Pessoal e Encargos e R$
35.715.852,16 (Trinta e cinco milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e
dezesseis centavos) de Outras Despesas Correntes.
As Despesas de Capital somam R$ 10.302.462,59 (Dez milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos
e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 8.674.876,74 (Oito milhões, seiscentos
e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) de Investimentos e
R$ 1.627.585,85 (Um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta
e cinco centavos) de Amortização da Dívida, em compatibilidade com a prudência fiscal necessária.
A estimativa da receita baseou-se em estudo técnico, considerando o histórico de arrecadação
municipal e a metodologia constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por natureza,
contemplando todos os gastos necessários à manutenção da estrutura administrativa e à execução das
políticas públicas prioritárias, em especial educação, saúde, assistência social e obras públicas.
Assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual está integrado ao Plano Plurianual 2026–2029 e à Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2026, garantindo a continuidade do planejamento municipal e a
execução das ações prioritárias.
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal desta matéria, submeto o Projeto de Lei à
consideração dos Nobres Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 611.938.367-00
PROJETO DE LEI N°______/ 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Matias Barbosa para o
exercício financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Matias Barbosa aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Matias Barbosa estima a receita e fixa a despesa em
R$ 80.899.452,75 (Oitenta milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois
reais e setenta e cinco centavos), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$ 55.235.419,38
(Cinquenta e cinco milhões, duzentos e quatro mil, duzentos e dezenove reais e trinta e oito centavos),
do Orçamento Fiscal e R$ 25.664.033,37 (Vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil,
duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Matias Barbosa é estimada de acordo com a seguinte
discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.152.898,25
1.2. Contribuições 1.079.163,38
1.3. Receita Patrimonial 2.661.551,91
1.6. Receitas de Serviços 319,97
1.7. Transferências Correntes 74.850.507,28
1.9. Outras Receitas Correntes 25.307,02
Soma 88.769.747,81
2. Receitas de Capital
2.4. Transferências de Capital 2.861.979,55
Soma 2.861.979,55
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -10.732.274,61
Total da Receita Estimada 80.899.452,75
Art. 3° A Despesa do Município de Matias Barbosa é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1 CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
1.1 Gab. e Secret. da Câmara Municipal 5.200.000,00
1.1.1 Gab. e Secret. da Câmara Municipal 8.000,00
1.1.2 Secretaria da Câmara 5.192.000,00
Soma 5.200.000,00
5.200.000,00
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 913.840,00
2.1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 913.840,00
2.2 SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5.620.082,80
2.2.1 SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5.620.082,80
2.3 SECR. MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 1.407.520,00
2.3.1 SECR. MUNICIPAL DE FAZENDA E TESOURARIA 1.407.520,00
2.4 SECR. MUNIC. DE CONTABILIDADE 508.980,00
2.4.1 SECR. MUNIC. DE CONTABILIDADE 508.980,00
2.5 SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18.099.130,84
2.5.1 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.945.512,84
2.5.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 354.722,00
2.5.3 AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS 1.798.896,00
2.6 SECR. MUN. LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS 235.200,00
2.6.1 SECR. MUN. LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS 235.200,00
2.7 SECR. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.921.159,35
2.7.1 SERVICO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 918.000,00
2.7.2 SERVICOS DE CULTURA 1.729.226,35
2.7.3 FUNDO MUN DE PROTECAO DO PATRIMONIO CULTURAL 172.740,00
2.7.4 SERVICOS DE ESPORTE E LAZER 971.093,00
2.7.5 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 130.100,00
2.8 SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE 23.841.288,43
2.8.1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23.594.364,56
2.8.2 CIMPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO 32.261,06
2.8.3 CISDESTE -CONS. INTERMUN SAUDE REDE
URG/EMERGENCIA
149.462,81
2.8.4 ACISPES - AGENCIA DE COOP INTERM SAÚDE PÉ DA SERRA 65.200,00
2.9 SECR. MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.728.006,00
2.9.1 SECR. MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 424.240,00
2.9.2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.029.066,00
2.9.3 FUNDO MUNIC DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE 274.700,00
2.10 SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 14.693.016,48
2.10.1 SECR. MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 13.433.016,48
2.10.2 FUNDO MUNICIPAL HABITACAO INTERESSE SOCIAL FMHIS 1.260.000,00
2.11 SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.570.873,00
2.11.1 SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2.570.873,00
2.12 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.073.645,85
2.12.1 JURIDICO 2.073.645,85
2.13 UNID. CONTROLE INTERNO 86.710,00
2.13.1 UNID. CONTROLE INTERNO 86.710,00
75.699.452,75
Total da Despesa Fixada 80.899.452,75
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA 5.200.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 8.246.593,86
06 SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.728.006,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 127.000,00
10 SAÚDE 23.809.027,37
12 EDUCAÇÃO 18.099.130,84
13 CULTURA 1.925.966,35
15 URBANISMO 9.034.456,48
16 HABITAÇÃO 1.260.000,00
17 SANEAMENTO 3.708.560,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 804.500,00
20 AGRICULTURA 1.766.373,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 106.100,00
26 TRANSPORTE 620.000,00
27 DESPORTO E LAZER 1.889.093,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 2.404.645,85
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 100.000,00
Total da Despesa Fixada 80.899.452,75
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 34.781.138,00
3.3. Outras Despesas Correntes 35.715.852,16
Soma 70.496.990,16
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 8.674.876,74
4.6. Amortização da Dívida 1.627.585,85
Soma 10.302.462,59
9. Reserva de Contingência/RPPS 100.000,00
Total da Despesa Fixada 80.899.452,75
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos
adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total
Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e incisos I, II, III e IV do
§1º do art.43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita
(ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em
categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de MATIAS BARBOSA, de de 2025
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 611.938.367-00