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» legis: CÂMARA MUNICIPAL Pao DE MATIAS BARBOSA
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EMENDA Nº.01 À PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº.04/2025
Dê-se nova redação ao caput do Art.22 no Projeto de Lei complementar nº.04/2025:
“Art. 22 A Secretaria Executiva do Gabinete tem por finalidade”
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, 13 de outubro de 2025.
Anes Le poldino
Presj
Otávio Júlio
Relator 7
Weley Rodrigues da Silva
Secretário
Justificativa: A presente emenda se faz necessária para adequar o apontado no
parecer jurídico.
APROVADO
Sala das Sessões 20 1 4O [2028
PRESIDENTE
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