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CÂMARA MUNICIPAL " DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ’ sl <
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 330 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 — Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretorio@matiasbarbosa.mgleg.br
EMENDA DE REDAGAO N°.01 A PROPOSIGAO DE LEI N°.41/2025
Dé-se nova redagéo a ementa e ao Artigo 1° da Proposição de Lei nº 41/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Dispde sobre a alteração da Lei 1.674, de 30 de
dezembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Municipio de Matias Barbosa para o
exercicio financeiro de 2025.”
Art. 1° Altera o inciso | do artigo 4°, da Lei n°1.674, de 30 de dezembro de 2024,
que passa vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 4º(...)
| - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 32% (trinta e dois por
cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, conforme dispde o inciso | do art. 7° e §
1°do art. 43 da Lei n°.4.320, de 17 de março de 1964;
Sala das Comissdes, 29 de outubro de 2025.
A
Comissão de Legi: ;a(%ã 0, J
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Anselrfl)flal opoldino
Pre:
Otavio Julio calves Filho
Relator
Weley Rodrigues da Silva
Secretario
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N
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL & DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro
PODER
Paulo Brandão,
LEGISLATIVO
380 - Parque dos Sabiás
MUNICIPAL
- Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 -
’
Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br
e
Justificagdo: A presente emenda se faz de extrema importancia visto que a
ementa e o artigo citado no projeto de lei estão em desacordo com o constante na Lei
Promulgada.
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