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materia nº 6/2025

Tipo Emenda de Redação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEmenda nº 01 - Dê-se nova redação a ementa e ao Artigo 1º da Proposição de Lei nº 41/2025 - Alteração da Lei 1674 de 30 de Dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Matias Barbosa para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id7486

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA. LEI Nº 1.717.
2025-10-31 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.
2025-10-31 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2025-10-30 Emenda inclusa na Ordem do Dia - Votação única U Emenda inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T18:37:14.717639-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL " DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ’ sl <
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 330 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 — Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretorio@matiasbarbosa.mgleg.br 
EMENDA DE REDAGAO N°.01 A PROPOSIGAO DE LEI N°.41/2025 
Dé-se nova redagéo a ementa e ao Artigo 1° da Proposição de Lei nº 41/2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Dispde sobre a alteração da Lei 1.674, de 30 de 
dezembro de 2024, que “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Municipio de Matias Barbosa para o 
exercicio financeiro de 2025.” 
Art. 1° Altera o inciso | do artigo 4°, da Lei n°1.674, de 30 de dezembro de 2024, 
que passa vigorar com a seguinte redagao: 
“Art. 4º(...) 
| - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 32% (trinta e dois por 
cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, conforme dispde o inciso | do art. 7° e § 
1°do art. 43 da Lei n°.4.320, de 17 de março de 1964; 
Sala das Comissdes, 29 de outubro de 2025. 
A 
Comissão de Legi: ;a(%ã 0, J 
i < 
Anselrfl)flal opoldino 
Pre: 
Otavio Julio calves Filho 
Relator 
Weley Rodrigues da Silva 
Secretario 
AP ROVADAOQ:_) 
N 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL & DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro 
PODER 
Paulo Brandão, 
LEGISLATIVO 
380 - Parque dos Sabiás 
MUNICIPAL 
- Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - 
’ 
Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br 
e 
Justificagdo: A presente emenda se faz de extrema importancia visto que a 
ementa e o artigo citado no projeto de lei estão em desacordo com o constante na Lei 
Promulgada.

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