br-locleg corpus explorer

← Matias Barbosa (MG)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Carnavalesca e Cultural GRESM Renascer.
native_id7545

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA. LEI Nº 1.725.
2025-12-10 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.
2025-12-04 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2025-12-02 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2025-11-26 Parecer favorável da comissão P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-11-24 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-11-24 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-11-24 Encaminha Parecer Jurídico Encaminha parecer jurídico.
2025-11-18 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Proposição apresentada em plenário
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário
2025-11-17 Leitura em Plenário Encaminha para Leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T19:42:28.531475-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0
2025-12-01T19:44:59.158603-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

CAMARA MUNICIPAL 
DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Avenido Engenheiro Poulo Brandão, 380- Parque dos Sabids - Matias Barboso-M6- CEP 36120000 Tel.: (32) 32735700 Email: falecom&motiasbarbosa.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 42/2025 
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Carnavalesca e Cultural GRESM Renascer. 
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública a Associação Carnavalesca e Cultural 
GRESM Renascer, inscrita no CNPJ sob o n° 31.920.425/0001-42, situada na Rua Doutor 
José Mariano, n° 344, Centro, neste Municipio. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Sala das SessGes, 17 de novembro de 2025. 
& 
Weley Rodrigues da Silva 
-Eré - 
Vereador Vereador 7 
Antônio Carl&s-Sáhtos de Miranda e Franco -Carlão - Rónninho Gás - Vereador Vereador 
Diegoé;masceno Milioni Guilherme Éacedo Silva - Professor Diego Milioni - - Advogado Guilherme Macedo - Vereador Vereador 
- Tavinho da Saude - 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL 
<7 DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO NICIPA 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiús- Matios Barboso-MG- CEP 36120000 — Tel.: (32) 32735700 Email: folecom@matiasborbosa.mg.leg.br 
R~~~ Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro 
- Soninha Vieira - 
Vereadora 
Justificagdo: a Associagdo Carnavalesca e Cultural GRESM Renascer é uma 
associagao civil, sem fins lucrativos, pessoa juridica de direito privado, com sede na Rua 
Doutor José Mariano, n° 344, Centro, neste Municipio, e preenche todos os requisitos legais 
para a concessao da titulação de utilidade pública. 
Constituida em 1° de novembro de 2018, data de abertura de seu CNPJ, a entidade 
encontra-se em pleno e regular funcionamento desde então, tendo como finalidade a 
promogéo de atividades carnavalescas e culturais em Matias Barbosa, em seus mais 
diversos aspectos. É regida por Estatuto préprio, aprovado em 13 de janeiro de 2025, e pela 
legislação vigente, possuindo duragao por tempo indeterminado. 
A Associação GRESM Renascer desempenha papel fundamental na preservacédo e 
difus&o da cultura popular, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural do municipio e para a integração comunitéria por meio da arte e da musica. 
@/ ‘\,\a—L ) Weley Rodrigues da Silva vERE G:mmsm 
ereador YWlo - PRESDENTE VGE PRE s BNRBOSA NI
Estatutos Sociais da Associação Carnavalesca e Cultural 
GRESM RENASCER 
CAPITULO I 
DA DENOMINACAO, SEDE, OBJETIVOS E DURACAO X Art. 1° - Sob a denominagio de ASSOCIACAO CARNAVALESCA E CULTURNS R RENASCER - fica constituida uma Associação Civil, sem fins lucrativos, sendo pessoa juridica de Direito Privada, com sede na Rua Doutor José Mariano, número 344, Centro, na cidade de Matias Barbosa — MG, com a finalidade de promover as atividades carnavalescas e culturais no municipio, que se regeré pelo presente Estatuto e pela legislação vigente, com duração por tempo indeterminado. 
CAPITULO I 
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 2° - Esta Associação tem como finalidade a promoção de atividades de carter cultural e carnavalesco, em todos os seus aspectos. 
CAPITULO IO | DO PATRIMONIO Art. 3° - O patriménio da ASSOCIACAO CARNAVALESCA E CULTURAL GRESM RENASCER 7 constituido pelos bens méveis e iméveis que venha a possuir, das doagdes e subvengBes recebidas dos poderes publicos ou de particulares. 
Parágrafo único: Em caso de dissolução desta Associação seu patrimônio reverterá em favor de uma entidade congênere estabelecida no município, a critério de sua última Diretoria. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL Art. 4º - São órgãos da ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA E CULTURAL GRESM RENASCER: A) Assembleia Geral; ' B) Conselho Fiscal; 
C) Diretoria 
Art. 5° - Da Assembleia Geral: 
A Assembleia Geral é o órgão superior de deliberação da ASSOC]AÇÃO CARNAVALESCA E CULTURAL GRESM RENASCER, sendo constituída por todos os sócios em dia com suas obrigações para com a Associação, que reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou qualquer outro membro da Associação, desde que acompanhada da assinatura da metade mais um seus membros, obedecendo, em todos os casos, o prazo mínimo de 48 horas antes. 
Art. 6º - Compete à Assembleia: 
A) Aprovar o Regimento Interno e suas alterações; B) Reger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
C) Conferir a apuração dos votos e dar posse 4 nova Diretoria; D) Alterar os Estatutos; 
E) Decidir sobre a dissolução da Associação; 
F) Decidir sobre os assuntos submetidos pelo Presidente à sua apreciação. 
Art. 7º - Do Conselho Fiscal: 
Órgão composto por 3 (três) membros eleitos juntamente com a Diretoria e empossados também em conjunto com esta, que se reunirá ordinariamente ao final de cada ano contábil e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria mais um dos membros da Associação. 
Art. 8º - Compete ao Conselho Fiscal: 
A) Apreciar os balanços, orçamentos e prestação de contas apresentadas anualmente pela Diretoria, e sobre eles emitir seus pareceres, aprovando-os ou não; B) Fiscalizar a contabilidade da tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças . da Associação;
(24} Requisitar e examinar a qualquer tempo os documentos, livros ou papéis Administração Orçamentária e Financeira da Associação; D) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; E) Convocar a Assembleia Geral ou o Conselho Consultivo, quando ocorrerem md@ urgentes relacionados com as finangas da Associação. 
Art. 9° - Da Diretoria: 
Orgdo Executivo da Associagdo, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a reeleição, sendo composto pelos seguintes cargos: A) PRESIDENTE B) VICE-PRESIDENTE C) 1°e2° SECRETARIOS D) 1° e 2° TESOUREIROS E) DIRETORES SOCIAIS F) DIRETORES DE PATRIMONIO 
Art. 10 - Compete à Diretoria: 
A) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; B) Elaborar e executar o programa plancjado e as deliberagdes da Assembleia Geral; (0] Administrar e superintender as atividades e os bens da Associação, nomear comissdes e promover, T todos os meios, seu engrandecimento; 
D) Orgar, regularizar e autorizar as despesas da Associação, bem como a receita; E) Decidir sobre as propostas de admissão de sécios; 
F) Editar e alterar, sempre que houver conveniéncia ou necessidade, os regulamentos internos; G) Aplicar as penalidades previstas nestes Estatutos, dando ao infrator pleno direito de defesa; conceder licenga aos seus membros, por motivos justificados, em prazo máximo de 3 (trés) meses; H) Reunir-se ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessério e, neste último caso, por convocação do Presidente ou solicitação assinada por 06 (seis) dos seus membros. 
Art. 11 - As resoluções da diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes às sessdes, cabendo ao presidente a decisão em caso de empate, devendo todas as decisdes constar da respectiva ata. 
Art. 12 — Compete ao Presidente: 
A) Dirigir as atividades da Associação; 
B) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; (&) Supervisionar os eventos promovidos, zelando para que decorram normalmente e eficientemente; D) Decidir, pelo voto, qualquer impasse nas decisdes da Diretoria; E) Designar, se preciso, comissdes para as atividades que se fizerem necessérias; F) Assinar, em conjunto com o 1° Secretario, todas as correspondéncias expedidas pela Associação; G) Autorizar as despesas necessarias ao funcionamento da Associação; 
H) Movimentar, em conjunto com o 1° Tesoureiro, os recursos financeiros da Associação; D Representar a Associação, em conjunto com o 1º Tesoureiro, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
J Prestar à Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleia Geral, as informações que lhe forem solicitadas; K) Convocar a Assembleia Geral para a eleição da nova Diretoria, ao fim do mandato; L) Resolver, ad referendum da Diretoria e demais órgãos, assuntos urgentes, dando deles conhecimento aos referidos órgãos na primeira reunião subsequente. 
Art. 13 — Cabe ao Vice-Presidente: 
A) Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
B) Auxiliar o Presidente em suas atribuições, desempenhando encargos que lhe sejam atribuídos; C) Auxiliar diretamente os demais membros da Diretoria. 
Art. 14— São atribuições do Primeiro Secretário: 
A) Superintender os serviços gerais da Secretaria; 
B) Lavrar as atas da Associação Cultural e assiná-las em conjunto com os demais membros;
C) Redigir e assinar em conjunto com o Presidente os documentos e correspondéncia D) Manter em ordem e em dia os arquivos, livros e demais documentos sob sua resp E) Proceder, em sessão, 4 leitura das atas e do expediente; F) Apresentar à Diretoria, no fim de gestão, um demonstrativo do movimento da & organizago do relatério anual; 
G Substituir, transitoriamente, o Presidente, no impedimento do Vice-Presidente, em um prazo nunca superior a 30 (trinta) dias. 
Art. 15 - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos e auxilia-lo diretamente, bem como aos demais componentes da Diretoria. 
Art. 16 — São atribuições do Primeiro Tesoureiro: A) — Superintender e organizar os serviços de Tesouraria, Contabilidade e demais atividades de sua área; 
B) Elaborar a proposta orçamentária; 
.) Receber, em nome da Diretoria, quaisquer recursos ou contribuição, depositando-os em conta bancária da própria Associação; 
D) Efetuar todos os pagamentos de despesas da Associação, autorizadas pela Diretoria; E) Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e outros documentos de natureza comercial, fiscal e/ou bancária; 
F) Ter em boa ordem, e feita com clareza, a escrutinação da Associação; G) Apresentar, bimestralmente, à Diretoria, o balancete de caixa, e, no fim da gestão, o balancete demonstrativo das receitas e despesas; 
H) Dirigir a fiscalização das receitas e despesas; D Facilitar, em tudo o que for necessário, o trabalho dos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho às suas funções; JD Propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as receitas da Associação; . 
K) Manter todo o controle das mensalidades e demais obrigações dos sócios, responsabilizando-se pelo efetivo pagamento das mesmas; 
L) Substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento do Vice-Presidente e do Primeiro Secretário, por espaço nunca superior a 30 (trinta) dias; 
Art. 17 — Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e auxilia-lo diretamente, bem como aos demais componentes da Diretoria. 
Art. 18 — Compete aos Diretores de Patrimônio: 
A) Manter em dia os registros dos bens que indiquem sua localização, estado, e valor, se for o caso; B) Colher, e ter sob sua guarda, os termos de responsabilidade relativos aos bens em posse temporaria de terceiros; 
C) Zelar pela guarda e manutenção dos bens pertencentes à Associação; D) — Participar da elaboração de lista de materiais necessários, sempre que for preciso, bem como de sua compra; 
E) Estabelecer, em conjunto com o primeiro Tesoureiro, o valor de aluguéis de bens da Associação, elaborando o documento pertinente; 
F) Fiscalizar o estado dos bens em empréstimo quando de sua entrega e quando de sua devolugio. 
Art. 19 — São atribuições dos Diretores Sociais: 
A) Superintender os servios gerais da parte social da Associação; 
B) Organizar e dirigir as reunides de caréter civico e cultural, festas e eventos, devidamente autorizados pela Diretoria; ' 
C) Organizar e dirigir os eventos de cardter social que visem a arrecadação de fundos para a Associação.
CAPÍTULO V DOS SÓCIOS : Art. 20— Poderá integrar o quadro de associados qualquer cidadão, sem discriminação § nacionalidade, condição social, religião ou ideologia. SA : 
ARBOSPZ Art. 21 — O pedido de integração à Associação deve ser apreciado pela Diretoria, que poderá aprová-lo ou não, a seu exclusivo critério. 
Art. 22— Os associados não responderão pelas obrigações assumidas pela Diretoria. Art. 23— Aos associados será cobrada uma taxa mensal para manutenção das atividades da Associação, a ser fixada anualmente pela Diretoria. 
Art. 24 - Os nomes e qualificações dos sócios serão mantidos em livro próprio, sob a guarda da Secretaria. 
Art. 25 — São deveres dos Sócios: 
A) pagar pontualmente a mensalidade estabelecida; 
B) aceitar os cargos ou comissões para que foi eleito ou nomeado, salvo motivo justificado; €) auxiliar, de todas as maneiras possiveis, no desenvolvimento das atividades da Associação; dirigir a Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome da Associação; D) cumprir rigorosamente as disposigdes dos presentes Estatutos, bem como de toda e qualquer liberação da Diretoria; 
E) comparecer às sessdes da Assembleia Geral e portar-se de modo conveniente; F) pedir por escrito à Diretoria, licenca ou exclusão quando deixar a Associagdo ou se ausentar, afim de evitar que seja eliminado pela falta de pagamento, 
Art. 26 — São direitos dos Sécios: 
A) votar e ser votado nas eleigdes para Diretoria; 
B) participar das decisdes da Assembleia Geral; 
C) frequentar os eventos promovidos pela Associação; : 
D) — representar contra qualquer ato que julgue ofensivo aos seus direitos, recorrendo à Diretoria e, se for o caso, ao Conselho Consultivo; 
E) solicitar seu desligamento da Associação, em qualquer tempo, sem qualquer ônus para si, desde que esteja em dia com suas obrigações. 
CAPÍTULO VI 
DAS ELEIÇÕES 
Art.27 - A Diretoria e o Conselho Fiscal, são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, -. <avés de voto direto e secreto, através de todos os seus membros, na Assembleia Geral. 
Art. 28 — Podem ser candidatos as eleições quaisquer membros da Associação, desde que devidamente em dia com suas obrigagdes e inscritos na mesma a pelo menos 1 (um) ano. 
Art. 29 - As eleigdes serão proclamadas em edital, estabelecendo-se o prazo de pelo menos 10 (dez) dias das mesmas para apresentagdo das chapas concorrentes à Diretoria e Conselho Fiscal, que devem constar de 12 (doze) nomes, com os devidos cargos correspondentes e deverá ser assinada pelo candidato à Presidente, sendo também entregue uma declaração assinada de concordancia em participar da chapa, de todos os demais membros da mesma. 
Art. 30 — A apresentagdo das chapas concorrentes devera ser entregue à Secretaria da Associação. 
Art. 31 - As eleigdes serdo realizadas sob a coordenação geral de cinco membros do Conselho Consultivo, desde que os membros não sejam candidatos e acompanhadas por um representante de cada chapa concorrente. 
Art. 32 — Encerrando o prazo para inscrição de chapas, as mesmas serão apresentadas ao Conselho Consultivo, que poderá impugni-las ou não, no prazo de 2 (dois) dias, e, em caso afirmativo, deverá apresentar por escrito as devidas justificativas, podendo os impugnados recorrer da decisão, apresentando provas contrérias
no prazo máximo de 48 horas, sendo novamente examinado o seu caso no prazo de 48 hora impugnação, não caberão mais recursos. 
Art. 33 — O Conselho dará início à votação, convidando nominalmente 0s associados e obrigações para o escrutínio secreto. Após todos os presentes terem votado, aguardar-se-á o enc Prazo para votação, em cujo período comparecendo qualquer associado anteriormente chamado, poderá o mesmo dar seu voto. 
Art. 34 — Encerrando o período de votação, o Conselho realizará, sob a fiscalização dos representantes da chapa, a abertura da urna e a contagem dos votos; proclamando os eleitos. 
Art. 35 — Serão considerados eleitos os membros da chapa que obtiver a maioria dos votos. 
Art. 36 — De todos os trabalhos será feita ata assinada pelos membros do Conselho Deliberativo que compuserem a junta eleitoral. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37 — O presente Estatuto poderá ser modificado mediante deliberação da Assembleia Geral, de conformidade com as modificações estruturais da entidade. 
Art. 38 — Qualquer caso omisso será resolvido pela Diretoria da Associação. 
Art. 39 — A entidade reger-se-á pelo presente Estatuto, que foi aprovado em 13 (treze) de Janeiro de 2025, sendo assinado por seu Presidente, e advogado com o devido registro na OAB, e o mesmo entraré em vigor a partir do seu registro no CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCADE MATIAS BARBOSA. 
Jeanne Ferreira da Costa Tiburcio 
Presidente 
\C\mm Yy o e ANA 
CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOUMENTOS & CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE MATIAS BARBOSA 
FODER JUDICIARIO - TJMG / CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIGA “Canório de Registro de Tindos e Documentos e Civil das Pessoas Juridicas De Matas Barbosa SELO DE CONSULTA: ETQBR2OS CODIGO DE SEGURANÇA: (307689249083343 Quantdade de ates prascados 7 Ato(s) presicudo(s) por: Renata Fasia - Obioal PROTOCOLO:7550 (AvOS 1936). 
REGISTRO: 2671, Livro A14, FI. 031. 
Códigos: 6101 {1}, 6601 (1) 8201 (5). 
Matias Barbosa, 04/02/2025. SO RS1132 Recompe. RS 1354 Emct R323953 T RSTETE TOTAL — R$32061 Consute a vatdade deste selo no ste nnpselos yma b
Aos dezoito dias do més de março de dois mil e vinte e quatro, nos termos de seu 
estatuto, reuniram-se em Assembleia na Praça Piter Birkeland, na Avenida Cardoso 
Saraiva, sem número, centro, nesta cidade de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, os 
senhores membros da Associação Camavalesca e Cultural GRESM Renascer, para 
preenchimento dos cargos da Diretoria com mandato de dezoito de março de dois mil e 
vinte e quatro a dezoito de março de dois mil e vinte e seis. Iniciando os trabalhos, não 
havendo nenhuma chapa formada, portanto, uma em consenso entre os presentes foi 
formada e assim ficou constituída: 
A Presidente: Jeanne Ferreira da Costa, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF sc ¢ coriciiada & NN 
Vice-Presidente: Jonathan Rodrigues, brasileiro, com união estavel, gargom, 
portador do CPF | residente e domiciiado ! |
1º Secretaria: Mércia Bráz Sotelo de Souza, brasileira, divorciada, diarista, portadora do [ r=sicerte o domiciiada à 
RN 
2º Secretéria: Marta Andreia da Silva, brasileira, solteira, diarista, portadora do CPF 
- <icicnte < e domiciliada & Rua Valdemar s | 
1° Tesoureiro: Bruna Reis Fusaro Gutierrez Jordão, brasileira, casada, professora, portadora do (N o sic to ¢ domiciliada ? | 
Conselho Fiscal: Pedro Augusto de M. C. Simas, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, 
em 
residente 
Matias 
Diretor 
é 
Barbosa 
domiciieco 
de 
portador 
Patriménio: 
— MG. 
& [ do CPF 
Alexandre 
[ 
de Lima, brasileiro, solteiro, policial penal, portador do CPF (N r=<icents domiciiado 
& RE 
Diretores Sociais: Sheila Cristina Leopoldino da Silva, brasileira, casada, " costureira, portadora do [ i it o
ey 
Barbosa 
Cinara 
— MG. 
Cristine 
P 
Torres, brasileira, divorciada, do lar, portadora do CP 
A senhora Presidente, em seguida, encerrou a sessão, pedindo a mim, primeira e 
secretária que lavrasse a ata, o que fiz, após lida e aprovada, vai assinada por mim, pela 
senhora Presidente e demais presentes. Matias Barbosa, dezoito de março de dois mil e 
vinte e quatro. 
Assinado: - ~ l = 
VitO ) AN S AMN TY . LA Mércia Bráz Sotelo de Souza Yt Ls A Aomng YiUÃo > /&)% D(A( b‘v{"( Cu)Jeanne Ferreira da Costa 
d= Jonathan Rodrigues 
Lirasro. R »Lí;a,x/ C ‘é‘/\(x;( Bruna Reis Fusaro Gutierrez Jordão 
&-)fuº Simo? Á Pedro Augusto de M. C. Simas 
amado Andeíio de sie Marta Andreia da Silva 
Sl Bl da Lul Sheila Cristina Leopoldino da Silva 
Ó anto U AJÍM @i, Cinara Cristine Torres 
em = Alexandre de Lima 
PODER JUDICIÁRIO - TAMG / CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS 
Canono de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas De E DOUMENTOS & CIVIL DAS PESSOAS Masias Barbosa SELO DE CONSULTA: FToATICS JURIDICAS DE MATIAS BARBOSA 
COOKG0 DE SEGURANCA: 8564262427522667 Quanneace oe acx prascados: € Aats) rameadogs) por: Renata Fana - Obeal PROTOCOLO:7392(AvO6 1936). 
REGISTRO:2592, Livro A13, Fl. 206. 
ssov R5103S Recompe 3122 Cédigos: 6101 (1), 6601(1) 8101 (4). Emor RSA T RSn ToTAL Rs 3097 Matias Barbosa, 18/06/2024. Conmuno a vatdade dese selo no 266 s 56105 g s bx 
OFICIALA
04/02/2025, 11:05 about:blank 
ª REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
ãªm COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [ EIESSNS 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO CARNAVALESCA E CULTURAL GRESM RENASCER 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE een DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e 2 arte 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EGONOMICAS SECUNDARIAS Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-8 - Associação Privada 
TOGRADOURO NOMERO COMPLEMENTO R DOUTOR JOSE MARIANO 344 ee 
=3 BAIRROIDISTRITO MUNICPIO UF 38.120-000 CENTRO MATIAS BARBOSA MG 
ENDERECO ELETRONICO TELEFONE CONTATO@ALMEIDACONTABILIDADE.COM (32) 3273-1769 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL i DATA DA SITUACAO CADASTRAL ATIVA 10/01/2024 
NOTIVO DE STUAGAO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 'DATA DA SITUACAO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 04/02/2025 as 11:05:20 (data e hora de Brasilia). Pagina: 171 
aboutblank mn
VA T4y 
Telelone 52 32742075 a NEC P 10 iiso Auílias et e tNota 
AR 3 ivcal de Consumidos Fión a de i de 46 a Descição figo um ME tn VL foul CHAVE COMBINADA 158 F o i1so 1350 
LHAVE COMBINADA 0MM 
1209 POU IS Ciestonto st aer VGA TERTAS R IOTAL RS SESURKS p á A % o o 
TURAPAGARRS 
MA PACAMENTE 25,86 
VAL PAGO NSTA T iNgey FR $6 
KIACAO CARRAL Atk E c pe )) 
5 15 1AOMARECNAL DEGDIRO 41 e ALY BaRM 
4€ en 0001 2094 Séne 0oi g, #2023 46 24 48 Ntas omasndor Protecolode Data de Autofização 151 taday, c 3 Autorização s 12 2088 1020 » - À 
R$ STS ¥ A2EFE GETANTE PELO SIS N SPA ÊM AN RO DE CRENITO CORRESPOVAS MNTA L 4 DE b 258 NOS EBA D AKT 2901 ; 23 200 fiações «omptementaiss 
VA 0004/ PESOR 
into 
ESA 
SN TE Sistenmas de tntunmiáto a cto 00 WA cessottnaro cou by LGSR ERP 24 2 a o 
e de v Venao ti 3 o 
Ivsom Instrumentos Musicais Eireli - Me |ee igormen s bl
o Genguai Gomen de Casro, 252 e TU Packe Mtiguel - Cap 21721-000 EAIDA m‘flflh!flflflflfllm‘lm“‘l 9418 5335 2472 Rio de Janeiro - RU Fona Fax 2133094022 
mawmmlmum WMMIWMWMMGISEFAZAM 
mmnnnnunuoum 233230223044603 - 14/11/2024 09:20:23-03:00 
i BASE S CALC ICHS . VALOR DOICHS SUBST. | v, 1. MPONTAGAO | .1cu UFREMET, |) Í 0 Í ET SEESSSSES chn aA el ol 
/DOCUMENTO EMITIDO POR ME Ou EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACAMAL, NAO GERA DIREITO. 1 A CREDITO FISCAL DE 1. PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO DE ICH$ NG VALOR DE R$ 200, CORRESPONDENTE A ALICUOTA DE 0,00 % NOS TERMOS DO ART23 DA LC. 123/2006. Valos Agromenadio dos Trênios FS 2.662,21 (24.20%) Fonte 180T 
— ipeTACAçÃo Do euTeNTte - e U T DANFE 
| CHAVE DE ACESSO DA NF-E = = 3324 1107 6134 7100 0114 5500 1000 0051 9418 53352472 
ou\umunmmm:mmmmum 
wsom COCUMENTO AUXILIAA DA Instrumentos Musicais Eireli - Me MOTA FISCAL ELETRÔNICA 
B Gonerai Gomas de Castro, 363 | ó cecmDA , Padro Mg - Cap: 21721000 5808 o de danaen - Ri Fona-Fax: 2123034022 N. 000005194 SsémE 1 
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE PRODUGAO DO ESTABELECHENTO 233040223044603 - 14/11/2024 09:20:23-03:00 
Í 
ee 
07.613.471/0001-14 
"Al 1 S f NFH ES DADANEE IND; HCADAAO LADO: - OS PRODUTOS CONSTANT 
A DG RECPREDOR 
v F) H 
* g & 
3 2 g F 
E E z g 
& 
= 
= 
F º 
[ 
RUA HALFELD Nº 213 
[} m m PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA 
3673105380010 
DANF 
:L 
. N 
IAUAO CARNAVALESCA E CUI; 
EXA MARECHAL DEODORO FUNDOS A 
DADOS ADICION, 
MT Wi MNn | 
BN 
——A 
sic 
Impresso pelo Sistema ¢ Forms - Niimero Sistemas NDDightl - SA - Tel 1931 0570 
LOL4.64 1L01364] 
_É_____:_________ il PARCO COMERCIO E SERVICOS LTDA L] %- m ª RUA HALFELD Nº 213 
Wv‘w (DR BE MERCADORIAS 
T 4673105380000 
et 
* pelo Sistema e-Furms - Número Sistemas - NDDigital Tel. (62) 39110579
5006259316 
À ax - 
Associação Carnavalesca e Cultural GRESM Renascer W 
CNPJ: 31.920.425/0001-42 
RELATORIO DE ATIVIDADES 
O GRESM Renascer é uma Associação Camavalesca e Cultural e suas 
atividades ocorrem com mais frequéncia na época proxima ao Camaval. Mesmo 
assim, realizamos reunides com a equipe Diretiva nos dias 21/03/2024, 
19/04/2024, 17/05/2024, 19/07/2024, 16/08/2024, 27/09/2024, 15/1 172024, 
08/01/2025, com o intuito de preparar o Desfile do Carnaval 2025. 
Nos dias 12/01/2025, 18/01/2025, foram realizados os ensaios da bateria 
da Escola de Samba, que permanecerdo aos sabados até o dia 22/02/2025. 
Mais reunides também serão realizadas, sem data ainda marcada para 
que todos os detalhes sejam acertados até o Desfile, que acontecera no do dia 
1°/03/2025. 
Sem mais, estamos & disposição para qualquer esclarecimento. 
Matias Barbosa, 21 de janeiro de 2025. 
-~ 
(Gowme oot de Coslo Liduncio (‘\ Jeanne Ferreira da Costa Tibúrcio 
J Presidente do GRESM Renascer 
DECLARAÇÃO 
DECLARO, para os devidos fins, que a ASSOCIACAO CARNAVALESCA E CULTURAL GRESM RENASCER, com sede Rua Marechal Deodoro, 11 Fundos na cidade de Matias Barbosa Estado MG CEP 36.120-000, inscrita no CNPJ n.º 31.920.425/0001-42 está em pleno e regular funcionamento, desde 
01/11/2018, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria 
atual, com mandato de 18/03/2024 a 18/03/2026, constituída dos seguintes 
membros: 
Presidente: Jeanne Ferreira da Costa Tibúrcio 
Vice presidente: Jonathan Rodrigues 
Tesoureira: Bruna Reis Fusaro Gutierrez Jordão 
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a entidade acima 
identificada não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício 
específico de suas funções, não distribui resultados, dividendos, bonificações, 
participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, e aplica as 
subvenções e doações recebidas nas finalidades a que está vinculada. 
n Matias Barbosa, 21/01/2025 
Xeomne fuvuveo d lest Ti bx ) 
/'Presidente: Jeanne Ferreira da Costa Tibúrcio 
W v DE M. 
(S s, É Ê A t FA o
CÂMARA MUNICIPAL | DE MATIAS BARBOSA 
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matios Barbosa-MG- CEP36120-000 — Tel: (32) 3273-5700 Email: folecom@matiasborbosa.mg.leg.br 
ATESTADO 
Eu, Sénia Maria Vieira da Cunha Pinheiro, na qualidade de Presidente da 
Camara Municipal de Matias Barbosa, no uso de minhas atribuigoes legais, atesto para 
os devidos fins que a entidade Associação Carnavalesca e Cultural GRESM Renascer, 
inscrita sob o CNPJ nº 31.920.425/0001-42, sediada no Municipio de Matias Barbosa, 
esta em funcionamento regular há mais de um ano, que os cargos de sua direção não 
são remunerados e que seus diretores são pessoas idéneas, de conduta ilibada e 
reconhecida idoneidade moral, não havendo, de meu conhecimento, nada que os 
desabone até a presente data. 
Este atestado é emitido para fins de instrugdo do processo de concessdo de 
titulo de utilidade publica, conforme legislação municipal vigente. 
Câmara Municipal de Matias Barbosa, 17 de novembro de 2025. 
Sônia Maria Vieira 
e 
da Cunha Pinheiro 
Presidente da Camara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL e N 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br 
PROPOSIGAO DE LEI N° 42/2025 
Declara de Utilidade Publica a Associação 
Carnavalesca e Cultural GRESM Renascer. 
A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta: 
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública a Associação Carnavalesca e Cultural 
GRESM Renascer, inscrita no CNPJ sob o nº 31.920.425/0001-42, situada na Rua Doutor 
José Mariano, nº 344, Centro, neste Municipio. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Camara Municipal de Matias Barbosa, 17 de novembro de 2025. 
Mauricio dos Reis Domingos 
Prefeito Municipal

open original →