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← Matias Barbosa (MG)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDá denominação a logradouro público que especifica.
native_id7546

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA. LEI Nº 1.724.
2025-12-10 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.
2025-12-04 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2025-12-02 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2025-11-26 Parecer favorável da comissão P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-11-26 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-11-24 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-11-24 Encaminha Parecer Jurídico Encaminha parecer jurídico.
2025-11-18 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminhado para emissão de parecer jurídico.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário
2025-11-17 Leitura em Plenário Encaminha para Leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T19:36:43.230718-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0
2025-12-01T19:46:17.339716-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL 
DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Avenida Engenheiro Paulo Brondão, 380 - Porque dos Sabids- Matias Barbosa-MG- CEP 36120000 — Tel: (32) 3273-5700 Email: folecom@matiasborbosa.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI N° 43/2025 
D& denominagéo a logradouro publico que 
especifica. 
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica denominada Rua lzabel Vitéria Garcia a servidao compreendida entre a 
latitude 21°53'21.53"S e longitude 43°18'54.61'0 e a latitude 21°53'25.47"S e longitude 
43°18'50.33"0. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Justificagdo: o presente jete-de Lei tem por objetivo dar denominagéo à servidao 
localizada paralelamente & Rua Moacir Alvés de Souza, no bairro Vila São Damião, e à 
Rodovia BR-040, em Matias Barbosa, e 
marcada pelo compromisso comunitari 
omenagem a uma cidada cuja trajetéria de vida é 
, pela fé e pelo cuidado com as criancas de sua região. 
Em Matias Barbosa, exerceu atividades em ocasiões festivas e, especialmente na 
comunidade Vila São Damião, dedicou-se voluntariamente a reunir inúmeras criancas para 
ensind-las a rezar, promovendo momentos de espiritualidade e convivéncia, seja em sua 
residéncia, seja na capelinha do bairro. 
Sua atuação simples, acolhedora e profundamente humana deixou um legado de 
valores, união e formação moral que permanece vivo na meméria dos moradores. Trata-se, 
portanto, de uma justa homenagem a quem contribuiu de forma significativa para o bem-estar 
social e para o fortalecimento dos vinculos comunitarios em nosso Municipio. 
Em anexo, seguem o mapa de localizagéo do logradouro, a biografia e a aquiescéncia 
dos familiares da homenageada. 
Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei e conto com o apoio dos Nobres 
Pares para sua apreciagéo.
BIOGRAFIA 
Izabel Vitória Garcia, conhecida na comunidade como Izabelinha ou Madrinha 
Izabelinha, recebeu esses carinhosos apelidos por amadrinhar grande parte da população 
da Vila São Damião. Filha de Henriqueta Maria de Jesus e Francisco Galdino Borges, 
nascida em 1909. 
Aos cinco anos de idade, foi entregue à família para a qual sua mãe trabalhava, que 
assumiu a sua criação. Na nova casa, desde muito cedo ajudava nas tarefas diárias e nos 
afazeres domésticos. 
Natural de Ibitiguaia, casou-se com José Mateus Garcia, sendo mãe de 12 filhos. 
Possuía também vários netos — dos quais criou três — além de bisnetos e tataranetos. 
Sua ligação com a Igreja vem desde a infância. Ao longo de sua história de vida e fé 
cristã, deixou um legado de sabedoria, resiliência, dignidade e fortalecimento da mulher. 
Seu trabalho religioso teve grande destaque na Catedral de Juiz de Fora, onde realizava 
tarefas de limpeza com extrema dedicação. Para cumprir sua atividade voluntária, saía de 
madrugada da Fazenda São Mateus, evidenciando seu comprometimento e devoção. 
Em Matias Barbosa, atuou em diversas ocasiões festivas e, em sua comunidade — a 
Vila São Damião — tinha o hábito de reunir inúmeras crianças para ensinar a rezar, 
atividade que realizava em sua própria casa ou na pequena capela local. 
Além de rezadeira, Izabel Vitória Garcia também era benzedeira, auxiliando no alívio 
de males como ventre virado e enfermidades das crianças. Atuou ainda como Ministra da 
Eucaristia, sempre orientando as pessoas a praticarem boas ações, cultivarem o sentimento 
fraternal, exercitarem a partilha, a doação incondicional e a capacidade de perdoar. 
Foi exemplo marcante de fé crista, postura que lhe conferiu a imperturbável sensação 
de dever cumprido. Após longos e bem vividos anos em Matias Barbosa, especialmente na 
Vila São Damião, despediu-se aos 105 anos, falecendo em 13 de junho de 2014, no 
Hospital Naval Marcilio Dias (HNMD), no Rio de Janeiro, deixando saudades eternas. 
Sua vida foi marcada pelo amor ao préximo, pela simplicidade e por um profundo 
espirito comunitario, que permanece vivo na meméria de todos que conviveram com ela.
DECLARAÇÃO 
\ -0 Pelo presente, a familia do Sr.ém\fzax) \l:"CM/O\_ [r‘){Cu"\L&,Q 
neste ato representado pelo(a)-Ej,C}VWLA'_Q:\ ' WÍ)&MÓ d&m? Gl 
Inscrita no CPF sob o n° portadora dQ R - 
domiciliada na 
; já ciente da intengao 
em se homenagear a mªmória deste ilustre cidadão denominando, com seu nome, 
logradouro público, vem dar expressa anuência à sua utilização, nos termos do disposto 
no inciso Il do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.012, de 14 de julho de 2009. 
Matias Barsta,O“l de KID'WUO de 2025 
Ass:v‘:m\)v() e m. o Co (Yontio 

CÂMARA MUNICIPAL &' DE MATIAS BARBOSA 
PD Jlegislativomatiense 
*f /camaradematiasbarbosa 
Avenida Engenheiro 
PODER 
Paulo Branddo, 
LEGISLATIVO 
380 - Parque dos Sabids 
MUNICIPAL 
- Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br 
e 
PROPOSIGAO DE LEI N° 43/2025 
D4 denominação a logradouro publico que 
especifica. 
A Camara Municipal de Matias Barbosa decreta: 
Art.1° Fica denominada Rua lIzabel Vitéria Garcia a servidão compreendida entre a 
latitude 21°53'21.53"S e longitude 43°18'54.61"0 e a latitude 21°53'25.47"S e longitude 
43°18'50.33"0. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Cémara Municipal de Matias Barbosa, 17 de novembro de 2025. 
Mauricio dos Reis Domingos 
Prefeito Municipal

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