CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaOmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 1103/25
EMENTA: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
FISCAIS AOS IMÓVEIS INTEGRANTES DO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA (PMCMV), NA MODALIDADE FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL (FAR)
' de APROVADO
xma. À .
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro Sela das Sessões é Em o lã
Presidente da Câmara Municipal Inc 2X Pantene
Matias Barbosa — MG PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta Indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo o
encaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, dispondo sobre a concessão de
isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos imóveis integrantes do Programa Minha
Casa, Minha Vida (PMCMV), na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR),
conforme autorizado pela Lei Federal nº 14.620/2023.
Indica-se que, nos termos a serem definidos em lei específica, os imóveis oriundos e
vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida — FAR, enquanto pertencerem ao Fundo
de Arrendamento Residencial, sejam isentos do IPTU, ou seja, durante o período de
pagamento do financiamento. Ainda, que a isenção seja encerrada em caso de quitação
antecipada ou de transferência do imóvel a terceiros que não sejam beneficiários do
programa, hipóteses em que se extingue o vínculo com a política pública de habitação social
e, consequentemente, a finalidade que justifica a concessão do benefício fiscal.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Antônio Carl ahtos de Miranda Diego asceno Milioni
- Carlão - - Professor Diego Milioni -
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL spears
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaDmatiasbarbosa.mg.leg.br
Guilhermê Macedo Silva
- Advogado Guilherme Macedo -
Vereador
Justificação: a presente proposição tem por objetivo incentivar e fortalecer a política
habitacional de interesse social no Município de Matias Barbosa, por meio da concessão de
benefícios fiscais aos imóveis integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),
na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Ao prever a isenção de tributos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
o Município contribui para reduzir os custos de aquisição e manutenção das moradias,
fortalecendo as ações do programa federal e ampliando seus efeitos sociais.
A proposição estabelece, ainda, que a isenção perdure enquanto o imóvel permanecer
vinculado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ou seja, durante o período de
pagamento do financiamento, assegurando-se, contudo, que o benefício seja mantido em
caso de transferência a outro beneficiário do PMCMV, desde que o imóvel continue afetado
à política pública de habitação social. Tal previsão reforça o caráter coletivo da medida e
impede que a isenção se prolongue em situações desvinculadas da finalidade social do
programa.
Cumpre ressaltar que, por envolver renúncia de receita, a medida deve observar os
requisitos estabelecidos no art. 150, 86º, da Constituição Federal e no art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), inclusive quanto à estimativa
do impacto orçamentário-financeiro e às medidas de compensação. Embora a iniciativa
legislativa em matéria tributária seja concorrente, recomenda-se que o encaminhamento do
projeto de lei seja realizado pelo Poder Executivo, a quem compete a gestão fiscal,
orçamentária e tributária do Município.
Dessa forma, a presente indicação busca conciliar o incentivo fiscal com a
responsabilidade tributária, promovendo a função social da propriedade, a dignidade da
pessoa humana e o fortalecimento das políticas públicas de moradia em nossa cidade.