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materia nº 1106/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1106 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEncaminhamento de Projeto de Lei a esta casa legislativa dispondo sobre a concessão de abono aos profissionais da educação, utilizando recursos provenientes das sobras do FUNDEB
native_id7582

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T20:07:16.709928-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
P jlegislativomatiense
ff /camaradematiasbarbosa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL beco indu ec PAPO
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaGDmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 1106/25
EMENTA: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, UTILIZANDO RECURSOS
PROVENIENTES DAS SOBRAS DO FUNDEB
Exma. Sra. 3
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro e APROVADO
Sala das Sessões 24 /JJ 195
Presidente da Câmara Municipal
Matias Barbosa — MG IONÇa. ás
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta Indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo o
encaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, dispondo sobre a concessão de
abono aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, mediante a
utilização de recursos provenientes das sobras do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB).
O projeto deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.113/2020,
especialmente o seu art. 26, 82º, que estabelece que os recursos oriundos do FUNDEB,
para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) destinados ao pagamento da remuneração
dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para
reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou
correção salarial, desde que cumpridos os limites e critérios legais.
Cumpre ressaltar que, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, a concessão de abono com recursos provenientes das sobras do FUNDEB
depende de lei municipal específica, em razão de sua natureza remuneratória, devendo o
pagamento ocorrer dentro do mesmo exercício financeiro.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
P ,legislativomatiense
1” /camaradematiasbarbosa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL inda UE
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
E
Diego Damasceno Milioni Antônio Carlo S de Miranda
- Professor Diego Milioni - - Carlão -
Vereador Vereador
- Advogado Guilherme Macedo -
Vereador
Justificação: a presente indicação tem por objetivo sugerir o encaminhamento de
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, dispondo sobre a concessão de abono aos
profissionais da educação básica da rede pública municipal, utilizando-se recursos
provenientes das sobras do FUNDEB, conforme autorização prevista no art. 26, 82º, da Lei
Federal nº 14.113/2020.
Todavia, por se tratar de matéria relacionada à execução orçamentária e à gestão de
pessoal, a iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto
no art. 44, 81º, incisos | e Il, da Lei Orgânica Municipal. Assim, cabe exclusivamente ao
Prefeito propor o projeto de lei que regulamente a utilização do saldo remanescente do
FUNDEB para pagamento de abono.
Cumpre destacar, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-
MG) tem entendimento consolidado no sentido de que a concessão de abono com recursos
do FUNDEB depende de lei municipal específica, editada no âmbito de cada ente federado,
a fim de garantir segurança jurídica, controle orçamentário e observância ao princípio da
legalidade.
Dessa forma, a presente proposição visa estimular o Executivo Municipal a adotar as
medidas cabíveis para regulamentar a matéria, valorizando os profissionais da educação e
assegurando a correta aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento
do ensino público.

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