| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Altera redação do parágrafo único do art. 25 da Lei n.º 809, de 27 de outubro de 2006 e dá outras providências. |
| native_id | 7593 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-17 | Proposição transformada em lei | — | Lei Sancionada. Lei nº 1.727. |
| 2025-12-17 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-12-16 | Proposição aprovada em 2ª votação | — | — |
| 2025-12-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação | S | — |
| 2025-12-16 | Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação | — | — |
| 2025-12-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | S | — |
| 2025-12-16 | Proposição aprovada em 1º votação | — | — |
| 2025-12-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação | P | Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação |
| 2025-12-15 | Parecer favorável da comissão | P | Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania. |
| 2025-12-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania. |
| 2025-12-15 | Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada | — | Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas. |
| 2025-12-03 | Pedido de Vista | P | Pedido de Vista. |
| 2025-12-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas. |
| 2025-12-01 | Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação | P | Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-12-01 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-11-27 | Encaminha Parecer Jurídico | — | Encaminha parecer jurídico. |
| 2025-11-27 | Aguardando parecer jurídico e/ou contábil | — | Encaminhado para emissão de parecer jurídico. |
| 2025-11-26 | Mensagem recebida pelo Plenário | — | Mensagem recebida pelo Plenário. |
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LEI Nº______ , DE ___ DE _______ DE 2025. Altera redação do parágrafo único do art. 25 da Lei n.º 809, de 27 de outubro de 2006 e dá outras providências. O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único do art. 25 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único: Não serão efetuadas cobranças judiciais cuja soma dos valores dos débitos corrigidos e com os seus devidos encargos for inferior a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Matias Barbosa/MG, 25 de novembro de 2025. MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS Prefeito Municipal MENSAGEM N.º 025/2025 A presente Mensagem do Executivo visa adequar a Lei n.º 809, de 27 de outubro de 2006, para atualizá-la, o valor mínimo para realização de cobranças judiciais de débitos tributários. Ressalta-se, que não se trata aqui de perdão de dívida dos valores devidos ao fisco municipal, mas apenas para aumentar o limite mínimo para ingresso das cobranças na esfera judicial, haja vista que o valor atual causa grande volume de ações judiciais de baixa monta, além de despesas com custas judiciais que em muitos casos ultrapassam o próprio valor cobrado, tornando-as antieconômicas. Tendo em vista a relevância da matéria tratada na presente proposição e o prazo necessário à adequação da despesa, requer este Alcaide a apreciação com URGÊNCIA do presente projeto de lei, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal. Assim, considerando o exposto acima, submeto essa mensagem aos nobres Edis e solicito a aprovação do referido projeto. Matias Barbosa/MG, 25 de novembro de 2025. MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS Prefeito Municipal