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DE MATIAS BARBOSA
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EMENDA DE REDAGAO N°.01 A PROPOSIGAO DE LEI N°.44/2025
Dé-se a formula de promulgacéo da Proposição de Lei n°.44/2025 a seguinte Redação:
“O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:”
Comissão de Legislação, Justica e Re¢flagao, 24 de novembro de 2025.
Presifient|
Otavio Julio‘8pncalves )
Filho
Refator
‘m@mé@lo Le?poldino
Weley Rodrigues da Silva
Secretário
Justificação: A presente emenda se faz de extrema importância visto que a fórmula de promulgação do projeto de lei original está em desacordo com o constante no inciso 1l do Art. 202, do Regimento Interno desta Casa.
APROVADO Sala das Sexstes 24|14 2D
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