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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Plaquetas, Medula Óssea, Órgãos e Tecidos no Município de Matias Barbosa e dá outras providências.
native_id7599

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição transformada em lei — Lei sancionada. Lei nº 1.732.
2026-03-10 Aguardando sanção governamental — Encaminha o Projeto de Lei aprovado para sanção.
2026-03-09 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia - 2ª Votação.
2026-03-02 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º votação — Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação U Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2026-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia – primeira votação
2026-02-11 Parecer favorável Comissão de Serviços e Políticas, Urb e Ci P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania com Emendas nº 02 e nº 03.
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-02-04 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-12-10 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-10 Encaminha Parecer Jurídico — Encaminha parecer jurídico.
2025-12-02 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — Encaminhado para emissão de parecer jurídico.
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:39:15.708439-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0
2026-02-23T19:38:15.461910-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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A CAMARA MUNICIPAL 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro 
PODER 
Paulo Brondão, 
LEGISLATIVO 
380 - Parque dos Sabiás- Matios 
MUNICIP, 
Barbosa-MG- CEP 36120000 — Tel: 
”. 
(32) 32735700 Email: folecom@matiosbarbosa.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI N° 48/2025 
Institui a Politica Municipal de Incentivo & Doação de 
Sangue, Plaquetas, Medula Ossea, Órgãos e 
Tecidos no Municipio de Matias Barbosa e d4 outras 
providéncias. 
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO | 
DA POLITICA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAGAO 
Art.1°, Fica instituida no Municipio de Matias Barbosa a Politica Municipal de 
Incentivo & Doagéo de Sangue, Plaquetas, Medula Ossea, Orgéos e Tecidos, com os 
seguintes objetivos: 
| - conscientizar a populagdo sobre a importdncia da doação como ato de 
solidariedade e cidadania, capaz de salvar vidas e melhorar a qualidade de vida de 
pacientes; 
Il - ampliar o nimero de doadores voluntarios e regulares de sangue, medula óssea, 
órgãos, tecidos e partes do corpo humano; 
lll - promover informagéo clara e acessivel sobre os processos de doagéo, seus 
requisitos e sua seguranga; 
IV - estimular a criação de um cadastro municipal de potenciais doadores de medula 
óssea, observadas as normas do Registro Nacional de Doadores Voluntarios de Medula 
Ossea (REDOME); 
V - fomentar parcerias entre o poder público municipal, instituicoes de saúde, 
organizagbes da sociedade civil e a iniciativa privada para a promogéo da doação. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: 
| - doador de sangue: pessoa que realiza a doação voluntária de sangue em 
hemocentros ou unidades de coleta reconhecidas; ª
& CÂMARA MUNICIPAL 
DE MATIAS BARBOSA ”. 
Avenida Engenheiro Paulo Brondão, 380 - Parque dos Sabids- Motias Barboso-MG- CEP36120:000 — Tel.: (32) 32735700 Email: folecom@matiasbarbosa.mg.leg.br 
Il - doador de medula óssea: pessoa cadastrada como doadora voluntária de 
medula óssea ou que efetivamente realizou a doação; 
Il - doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: pessoa que, em vida, 
manifesta o desejo de doar ou cuja família autoriza a doação após o falecimento, conforme 
legislação federal aplicável. 
CAPÍTULO 1l 
DAS DIRETRIZES E AÇÕES DE INCENTIVO 
Art. 3º A Política Municipal de Incentivo à Doação poderá ser implementada por 
meio das seguintes diretrizes e ações, entre outras: 
| - realização de campanhas educativas e de conscientização permanentes, 
utilizando diferentes meios de comunicação, como mídias digitais, rádio, televisão, material 
impresso e eventos públicos; 
- promoção de palestras, seminários e workshops em escolas, universidades, 
empresas e comunidades sobre a importância da doação; 
Il - parcerias com hemocentros, hospitais e unidades de saúde para facilitar o 
acesso à informação e aos locais de doação; 
IV - divulgação regular dos estoques de sangue e da necessidade de doações 
específicas; 
V - apoio a iniciativas da sociedade civil organizada que visem promover a doação. 
CAPÍTULO ll 
DOS BENEFÍCIOS E PRIORIDADES AOS DOADORES 
Art. 4º Os doadores regulares de sangue terão assegurada a prioridade de 
atendimento em estabelecimentos comerciais e de serviços, públicos e privados, e em 
repartições públicas municipais. 
Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput deste artigo será concedida 
imediatamente após o atendimento de todas as pessoas com deficiência, pessoas com 
transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida, já contempladas pela 
Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e suas respectivas alterações.
CAMARA MUNICIPAL 
DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro 
PODER 
Paulo Brondão, 
LEGISLATIVO 
380 - Parque dos Sabids - Matios 
MUNICI 
Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel: 
”. 
(32) 32735700 Email: falecom@motiasborbosa.mg. leg.br 
Art. 5° Fica assegurado aos doadores regulares de sangue, em eventos onerosos 
promovidos por entidades privadas ou pela Administração Publica, o seguinte beneficio: 
| — carga de 2% ( dois por cento) dos ingressos calculados sobre o nimero de 
ingressos disponibilizados para o evento. 
Parégrafo único. A comprovagao da condição de doador regular sera feita mediante 
apresentagao de documento oficial expedido por entidade coletora de sangue. 
Art. 6º Para fins desta Lei, considera-se doador regular de sangue aquele que 
comprovar pelo menos trés doagdes nos últimos doze meses. 
Art. 7°. A comprovagéo da condição de doador regular de sangue far-se-a mediante 
apresentagéo de documento oficial expedido pela unidade de coleta ou hemocentro, com 
validade de 12 (doze) meses a contar da data da Ultima doação. 
Art. 8.0 Poder Executivo Municipal podera instituir outros mecanismos de 
incentivo aos doadores regulares de sangue, medula éssea, órgãos e tecidos, tais como: 
| - isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais e processos 
seletivos, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento; 
|l - concessdo de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer 
promovidos ou apoiados pelo Municipio, mediante regulamentagao especifica. 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSIGOES FINAIS 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessoes, 01 de dezembro de 2025. 
Weley Rodrigues da Silva 
- Eré - silva Vereador 1stey Rodrigues da 
Vg Eããdot
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIP, 
Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barboso-MG- CEP 36120000 n Tel.: (32) 3273-5700 Email: folecon@matiasborbosa.mg.leg.br 
Justificagdo: O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a 
implantagéo de uma politica municipal de incentivo & doagéo, reconhecendo que o sangue, 
a medula dssea, os órgãos e tecidos são recursos insubstituiveis e essenciais para salvar 
vidas e melhorar a qualidade de vida de milhares de pessoas. 
Principais razões e beneficios: 
* Necessidade Critica e Constante: A demanda por sangue e órgãos é continua e vital 
para tratamentos de salde, cirurgias de grande porte, pacientes com doencas crénicas 
(como leucemia, linfomas e anemia aplastica), acidentes e transplantes. A manutenção de 
estoques adequados nos hemocentros, como o Hemocentro Regional de Juiz de Fora (que 
atende a regido de Matias Barbosa), é um desafio constante. 
* Baixa Taxa de Doação: Embora a doação seja um ato seguro e altruista, o Brasil ainda 
enfrenta desafios para alcancar indices ideais de doadores regulares. Em Minas Gerais, e 
consequentemente em Matias Barbosa, a conscientizagéo e a mobilização da populagao 
são cruciais para mudar essa realidade e garantir que mais pessoas se cadastrem. 
* Promoção da Conscientização e Informação: A politica municipal permitirá a realizagdo 
de campanhas educativas, palestras, atividades em escolas, unidades de saúde e 
parcerias com a iniciativa privada. Isso ajuda a desmistificar medos e tabus sobre o 
processo de doação e a importancia de comunicar & familia o desejo de ser doador de 
órgãos. 
* Apoio a Políticas Estaduais e Nacionais: A iniciativa municipal complementa e fortalece 
as campanhas existentes a níveis estadual (como a Campanha Setembro Verde em Minas 
Gerais) e nacional (Ministério da Saúde), integrando Matias Barbosa a uma rede maior de 
Solidariedade e saúde pública. 
* Estimulo à Cidadania e Solidariedade: A lei incentiva a participação cidadã e a 
responsabilidade social, valorizando e reconhecendo os doadores e as empresas que 
promovem tais ações. 
º Potencial de Salvar Vidas: Uma única pessoa doadora de órgãos pode salvar até oito ª 
vidas, e a doação de tecidos pode melhorar a qualidade de vida de dezenas de outras. No 
caso da medula óssea, a chance de encontrar um doador compatível é de 
aproximadamente uma em cem mil, o que ressalta a urgência de ampliar o cadastro no 
REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea).
- CÂMARA MUNICIPAL 
DE MATIAS BARBOSA ”. 
Avenida Engenheiro Paulo Brondão, 380 - Porque dos Sabiás- Matios Barboso-MG- CEP 36120000 Tel: (32) 32735700 Email:olecom@motiosborbosa.mg.leg.br 
Em suma, a instituição desta politica pública em Matias Barbosa é um investimento na 
saude e no bem-estar da população, um ato de empatia e um compromisso do Poder 
Público Municipal em promover a cultura da doagéo e, assim, salvar inúmeras vidas.

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