A CAMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro
PODER
Paulo Brondão,
LEGISLATIVO
380 - Parque dos Sabiás- Matios
MUNICIP,
Barbosa-MG- CEP 36120000 — Tel:
”.
(32) 32735700 Email: folecom@matiosbarbosa.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N° 48/2025
Institui a Politica Municipal de Incentivo & Doação de
Sangue, Plaquetas, Medula Ossea, Órgãos e
Tecidos no Municipio de Matias Barbosa e d4 outras
providéncias.
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DA POLITICA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAGAO
Art.1°, Fica instituida no Municipio de Matias Barbosa a Politica Municipal de
Incentivo & Doagéo de Sangue, Plaquetas, Medula Ossea, Orgéos e Tecidos, com os
seguintes objetivos:
| - conscientizar a populagdo sobre a importdncia da doação como ato de
solidariedade e cidadania, capaz de salvar vidas e melhorar a qualidade de vida de
pacientes;
Il - ampliar o nimero de doadores voluntarios e regulares de sangue, medula óssea,
órgãos, tecidos e partes do corpo humano;
lll - promover informagéo clara e acessivel sobre os processos de doagéo, seus
requisitos e sua seguranga;
IV - estimular a criação de um cadastro municipal de potenciais doadores de medula
óssea, observadas as normas do Registro Nacional de Doadores Voluntarios de Medula
Ossea (REDOME);
V - fomentar parcerias entre o poder público municipal, instituicoes de saúde,
organizagbes da sociedade civil e a iniciativa privada para a promogéo da doação.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - doador de sangue: pessoa que realiza a doação voluntária de sangue em
hemocentros ou unidades de coleta reconhecidas; ª
& CÂMARA MUNICIPAL
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Avenida Engenheiro Paulo Brondão, 380 - Parque dos Sabids- Motias Barboso-MG- CEP36120:000 — Tel.: (32) 32735700 Email: folecom@matiasbarbosa.mg.leg.br
Il - doador de medula óssea: pessoa cadastrada como doadora voluntária de
medula óssea ou que efetivamente realizou a doação;
Il - doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: pessoa que, em vida,
manifesta o desejo de doar ou cuja família autoriza a doação após o falecimento, conforme
legislação federal aplicável.
CAPÍTULO 1l
DAS DIRETRIZES E AÇÕES DE INCENTIVO
Art. 3º A Política Municipal de Incentivo à Doação poderá ser implementada por
meio das seguintes diretrizes e ações, entre outras:
| - realização de campanhas educativas e de conscientização permanentes,
utilizando diferentes meios de comunicação, como mídias digitais, rádio, televisão, material
impresso e eventos públicos;
- promoção de palestras, seminários e workshops em escolas, universidades,
empresas e comunidades sobre a importância da doação;
Il - parcerias com hemocentros, hospitais e unidades de saúde para facilitar o
acesso à informação e aos locais de doação;
IV - divulgação regular dos estoques de sangue e da necessidade de doações
específicas;
V - apoio a iniciativas da sociedade civil organizada que visem promover a doação.
CAPÍTULO ll
DOS BENEFÍCIOS E PRIORIDADES AOS DOADORES
Art. 4º Os doadores regulares de sangue terão assegurada a prioridade de
atendimento em estabelecimentos comerciais e de serviços, públicos e privados, e em
repartições públicas municipais.
Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput deste artigo será concedida
imediatamente após o atendimento de todas as pessoas com deficiência, pessoas com
transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida, já contempladas pela
Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e suas respectivas alterações.
CAMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro
PODER
Paulo Brondão,
LEGISLATIVO
380 - Parque dos Sabids - Matios
MUNICI
Barbosa-MG- CEP 36120000 Tel:
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Art. 5° Fica assegurado aos doadores regulares de sangue, em eventos onerosos
promovidos por entidades privadas ou pela Administração Publica, o seguinte beneficio:
| — carga de 2% ( dois por cento) dos ingressos calculados sobre o nimero de
ingressos disponibilizados para o evento.
Parégrafo único. A comprovagao da condição de doador regular sera feita mediante
apresentagao de documento oficial expedido por entidade coletora de sangue.
Art. 6º Para fins desta Lei, considera-se doador regular de sangue aquele que
comprovar pelo menos trés doagdes nos últimos doze meses.
Art. 7°. A comprovagéo da condição de doador regular de sangue far-se-a mediante
apresentagéo de documento oficial expedido pela unidade de coleta ou hemocentro, com
validade de 12 (doze) meses a contar da data da Ultima doação.
Art. 8.0 Poder Executivo Municipal podera instituir outros mecanismos de
incentivo aos doadores regulares de sangue, medula éssea, órgãos e tecidos, tais como:
| - isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais e processos
seletivos, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento;
|l - concessdo de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer
promovidos ou apoiados pelo Municipio, mediante regulamentagao especifica.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIGOES FINAIS
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessoes, 01 de dezembro de 2025.
Weley Rodrigues da Silva
- Eré - silva Vereador 1stey Rodrigues da
Vg Eããdot
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIP,
Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barboso-MG- CEP 36120000 n Tel.: (32) 3273-5700 Email: folecon@matiasborbosa.mg.leg.br
Justificagdo: O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a
implantagéo de uma politica municipal de incentivo & doagéo, reconhecendo que o sangue,
a medula dssea, os órgãos e tecidos são recursos insubstituiveis e essenciais para salvar
vidas e melhorar a qualidade de vida de milhares de pessoas.
Principais razões e beneficios:
* Necessidade Critica e Constante: A demanda por sangue e órgãos é continua e vital
para tratamentos de salde, cirurgias de grande porte, pacientes com doencas crénicas
(como leucemia, linfomas e anemia aplastica), acidentes e transplantes. A manutenção de
estoques adequados nos hemocentros, como o Hemocentro Regional de Juiz de Fora (que
atende a regido de Matias Barbosa), é um desafio constante.
* Baixa Taxa de Doação: Embora a doação seja um ato seguro e altruista, o Brasil ainda
enfrenta desafios para alcancar indices ideais de doadores regulares. Em Minas Gerais, e
consequentemente em Matias Barbosa, a conscientizagéo e a mobilização da populagao
são cruciais para mudar essa realidade e garantir que mais pessoas se cadastrem.
* Promoção da Conscientização e Informação: A politica municipal permitirá a realizagdo
de campanhas educativas, palestras, atividades em escolas, unidades de saúde e
parcerias com a iniciativa privada. Isso ajuda a desmistificar medos e tabus sobre o
processo de doação e a importancia de comunicar & familia o desejo de ser doador de
órgãos.
* Apoio a Políticas Estaduais e Nacionais: A iniciativa municipal complementa e fortalece
as campanhas existentes a níveis estadual (como a Campanha Setembro Verde em Minas
Gerais) e nacional (Ministério da Saúde), integrando Matias Barbosa a uma rede maior de
Solidariedade e saúde pública.
* Estimulo à Cidadania e Solidariedade: A lei incentiva a participação cidadã e a
responsabilidade social, valorizando e reconhecendo os doadores e as empresas que
promovem tais ações.
º Potencial de Salvar Vidas: Uma única pessoa doadora de órgãos pode salvar até oito ª
vidas, e a doação de tecidos pode melhorar a qualidade de vida de dezenas de outras. No
caso da medula óssea, a chance de encontrar um doador compatível é de
aproximadamente uma em cem mil, o que ressalta a urgência de ampliar o cadastro no
REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea).
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Em suma, a instituição desta politica pública em Matias Barbosa é um investimento na
saude e no bem-estar da população, um ato de empatia e um compromisso do Poder
Público Municipal em promover a cultura da doagéo e, assim, salvar inúmeras vidas.