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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a previsão do desconto excepcional de 20% (vinte por cento), a ser aplicado sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as taxas lançadas em conjunto, relativos ao exercício de 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA. LEI Nº 1.723.
2025-12-10 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.
2025-12-04 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2025-12-04 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-04 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2025-12-03 Parecer favorável da comissão P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-12-03 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-12-02 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-02 Encaminha Parecer Jurídico Encaminha parecer jurídico.
2025-12-02 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminhado para emissão de parecer jurídico.
2025-12-01 Mensagem recebida pelo Plenário Mensagem recebida pelo Plenário.
2025-12-01 Leitura em Plenário Encaminha para Leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T20:13:51.954689-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0
2025-12-04T19:40:30.646209-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0
2025-12-04T19:40:29.734544-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
MENSAGEM N.º 026/2025 
Matias Barbosa, 26 de novembro de 2025. 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa, 
Nobres Edis, 
Tenho a honra e o dever de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa 
o presente projeto de lei que visa em seu bojo a previsão do desconto excepcional de 20% (vinte por 
cento), a ser aplicado sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
(IPTU) e as taxas lançadas em conjunto, relativos ao exercício de 2026, exclusivamente quando 
pagos de uma só vez, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados ao imóvel, 
providência que almeja incrementar o pagamento à vista do tributo pelos contribuintes, reduzindo-se, 
por conseguinte, o número de devedores. 
Na expectativa da aprovação do presente Projeto de Lei, submeto-o à apreciação 
dos 1. Edis. 
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideração. 
MAURICIO DOS REIS Assinadode formadigital por 
DOMINGOS:611938 DOMINGOS:61193836700 
Dados: 2025.11.26 14:51:22 36700 -0300" 
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2024. 
Dispõe sobre previsão do desconto excepcional de 
20% (vinte por cento), a ser aplicado sobre o valor 
total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU) e as taxas lançadas em 
conjunto, relativos ao exercício de 2026 
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica concedido o desconto excepcional de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as taxas lançadas em conjunto, 
relativos ao exercício de 2026, exclusivamente, quando pagos, de uma só vez, desde que na data de 
pagamento não existam débitos relacionados ao imóvel. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - MG, 26 de novembro de 2025. 
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 

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