MATIAS BARBOSA
MENSAGEM ADITIVA Nº 07/2025.
Matias Barbosa, 01 de Dezembro de 2025
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal
Nobres Edis,
Estamos encaminhando, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, elaborado
em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e
154 da Constituição Estadual e na Lei Organica Municipal.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administragdo publica municipal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de
duração continuada, assegurando a integragdo entre o planejamento e a execugdo
orgamentaria.
A proposição contempla o periodo de 2026 a 2029, abrangendo os trés ultimos anos
do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente.
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, orienta a
elaboração das leis orcamentarias anuais, possibilitando uma gestéo publica mais eficiente,
transparente e comprometida com resultados. Sua aprovagéo &, portanto, fundamental para
a continuidade e o aperfeicoamento das politicas publicas municipais.
Além de cumprir sua fungdo primordial, o projeto contempla as Metas e Prioridades
para o exercicio de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2026.
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas s - Brasil
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: ( 3-1515
CNPJ: 18.338.194/0001-03
MATIAS BARBOSA
PREFEITURA
Procuradoria
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal deste instrumento, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na expectativa de sua
aprovação.
MAURICIODOS — assinadode forma digital REIS por MAURICIO DOS REIS DOMINGOS:61 193836700 DOMINGOS:6119 pados:2025.12.02
3836700 10:55:01 -0300'
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 611.938.367-00
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas s - Brasil
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: 3-1515
CNPJ: 18.338.194/0001-03
MATIAS BARBOSA
PROJETO DE LEI Nº _ /2025
Dispoe sobre o Plano Plurianual
do Municipio de Matias Barbosa
para o periodo de 2026 a 2029.
A Camara Municipal de Matias Barbosa aprova:
Art. 1° Institui o Plano Plurianual do Municipio de Matias Barbosa para o periodo de
2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no $ 1° do art. 165 da Constituição
Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Organica Municipal.
Paragrafo unico. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, agdes, objetivos e metas
da administragdo publica municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem
como aquelas relativas aos programas de duragdo continuada, conforme Quadro Analitico
Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2° As Metas e Prioridades para o exercicio de 2026 estdo especificadas no anexo
proprio, conforme a Lei n° 1707, de 24 de julho de 2025, que dispde sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3° A exclusdo ou alteragdo de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029,
bem como a inclusdo de novos programas, podera ser proposta pelo Poder Executivo, por meio
de Projeto de Lei ou de Revisdo do Plano.
Art. 4° A inclusdo, exclusdo ou alteragdo de agdes orgamentarias e suas metas financeiras
poderdo ocorrer por intermédio da Lei Orgamentaria Anual (LOA) ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificagdes consequentes.
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Mir ais - Brasil
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: ( 273-1515
CNPJ: 18.338.194/0001-03
MATIAS BARBOSA
PREFEITURA
Procuradoria
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de MATIAS BARBOSA, de de 2025
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 611.938.367-00
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas s - Brasil
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: 3-1515
CNPJ: 18.338.194/0001-03