br-locleg corpus explorer

← Matias Barbosa (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Mensagem aditiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaSubstitui a Mensagem nº 19/2025 do PL 38/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Matias Barbosa para o período de 2026 e 2029.
native_id7632

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA. LEI Nº 1.720.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.
2025-12-04 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2025-12-04 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na Mensagem Aditiva nº 07.
2025-12-02 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-02 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na Mensagem Aditiva nº 07.
2025-12-02 Encaminha Parecer Jurídico Encaminha parecer jurídico.
2025-12-02 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminhado para emissão de parecer jurídico.
2025-12-01 Leitura em Plenário Encaminha Mensagem Aditiva nº 07 ao Projeto de Lei nº 38/2025 que " Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Matias Barbosa para o período de 2026 e 2029.".

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MATIAS BARBOSA 
MENSAGEM ADITIVA Nº 07/2025. 
Matias Barbosa, 01 de Dezembro de 2025 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal 
Nobres Edis, 
Estamos encaminhando, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, elaborado 
em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 
154 da Constituição Estadual e na Lei Organica Municipal. 
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece, 
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administragdo publica municipal 
para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de 
duração continuada, assegurando a integragdo entre o planejamento e a execugdo 
orgamentaria. 
A proposição contempla o periodo de 2026 a 2029, abrangendo os trés ultimos anos 
do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente. 
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, orienta a 
elaboração das leis orcamentarias anuais, possibilitando uma gestéo publica mais eficiente, 
transparente e comprometida com resultados. Sua aprovagéo &, portanto, fundamental para 
a continuidade e o aperfeicoamento das politicas publicas municipais. 
Além de cumprir sua fungdo primordial, o projeto contempla as Metas e Prioridades 
para o exercicio de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2026. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas s - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: ( 3-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal deste instrumento, submete-se o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na expectativa de sua 
aprovação. 
MAURICIODOS — assinadode forma digital REIS por MAURICIO DOS REIS DOMINGOS:61 193836700 DOMINGOS:6119 pados:2025.12.02 
3836700 10:55:01 -0300' 
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 611.938.367-00 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas s - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: 3-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
MATIAS BARBOSA 
PROJETO DE LEI Nº _ /2025 
Dispoe sobre o Plano Plurianual 
do Municipio de Matias Barbosa 
para o periodo de 2026 a 2029. 
A Camara Municipal de Matias Barbosa aprova: 
Art. 1° Institui o Plano Plurianual do Municipio de Matias Barbosa para o periodo de 
2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no $ 1° do art. 165 da Constituição 
Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Organica Municipal. 
Paragrafo unico. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, agdes, objetivos e metas 
da administragdo publica municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem 
como aquelas relativas aos programas de duragdo continuada, conforme Quadro Analitico 
Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei. 
Art. 2° As Metas e Prioridades para o exercicio de 2026 estdo especificadas no anexo 
proprio, conforme a Lei n° 1707, de 24 de julho de 2025, que dispde sobre as diretrizes para 
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Art. 3° A exclusdo ou alteragdo de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, 
bem como a inclusdo de novos programas, podera ser proposta pelo Poder Executivo, por meio 
de Projeto de Lei ou de Revisdo do Plano. 
Art. 4° A inclusdo, exclusdo ou alteragdo de agdes orgamentarias e suas metas financeiras 
poderdo ocorrer por intermédio da Lei Orgamentaria Anual (LOA) ou de seus créditos 
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificagdes consequentes. 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Mir ais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: ( 273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as 
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de MATIAS BARBOSA, de de 2025 
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 611.938.367-00 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas s - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: 3-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 

open original →