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← Matias Barbosa (MG)

materia nº 94/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstituto Padre Antônio Ferreira Martins
native_id7643

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei Lei sancionada. Lei nº 1.721.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T19:23:20.027089-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Exercício: 2026 CNPJ: 18.338.194/0001-03 Página(s): 111 Endereço: AVENIDA CARDOSO SARAIVA, 305, CENTRO, MATIAS BARBOSA - MG 
Telefone: (32) 3273-5500 - E-mail: contato@matiasbarbosa.mg.gov.br 
Projeto de Emenda 
Projeto de Emenda Párlamentar 
Emenda Nº: 94 
Classe: Emenda Impositiva 
Origem: Individual 
Tipo: Emenda Aditiva 
Autor(es): Anselmo Ítalo Leopoldino 
Justificativa: A presente emenda aditiva impositiva justifica-se pela necessidade de promover maior eficiência 
energética e redução de custos operacionais no Instituto Padre Antônio Ferreira Martins, garantindo melhor 
aproveitamento dos recursos públicos e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. A implantação de sistema de 
energia fotovoltaica possibilita autonomia energética, diminuição das despesas com eletricidade e realocação de 
recursos para outras ações essenciais desenvolvidas pela instituição, fortalecendo sua capacidade de atendimento e 
ampliando os benefícios oferecidos à comunidade. 
Finalidade: A finalidade da presente emenda é a instalação de equipamento para geração de energia fotovoltaica no 
Instituto Padre Antônio Ferreira Martins, incluindo a aquisição e montagem dos módulos solares, inversores, estruturas 
de fixação e demais componentes necessários ao pleno funcionamento do sistema, promovendo eficiência no consumo 
elétrico e sustentabilidade nas atividades da instituição. Beneficiário: Instituto Padre Antônio Ferreira Martins 
Acrescimo: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Unidade 09 - SECR. MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Sub-Unidade 01 - SECR. MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.12 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
08.12.010 - PARA O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) CONTINUAR NO CAMINHO CERTO 08.12.010.2.0106 - MANUT SECR. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 3.3.50.41 - 1.500.000 - CONTRIBUIÇÕES 13.000,00 Total Sub-Unidade 01: 13.000,00 
Total Unidade 09: 13.000,00 Total Orgão 02: 13.000,00 Total Geral Acrescido: 13.000,00 
Reducao: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Unidade 02 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Sub-Unidade 01 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO 04.12 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.12.004 - ADMINISTRAGAO CONTINUAR NO CAMINHO CERTO 04.12.004.2.0013 - DESENV DAS ATIV. DA SECR MUNIC. DE ADMINISTRACAO 3.3.90.99 - 1.500.000 - A CLASSIFICAR 13.000,00 Total Sub-Unidade 01: 13.000,00 
Total Unidade 02: 13.000,00 Total Orgao 02: 13.000,00 Total Geral Reduzido: 13.000,00 
SiplanWweb - Planejar Consultores Associados. Impresso por: IDALINA 041122025 01:33:14 0,09

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