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← Matias Barbosa (MG)

materia nº 96/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaPSF Monte Alegre
native_id7645

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei Lei sancionada. Lei nº 1.721.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T19:23:20.339100-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Exercício: 2026 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 Página(s): 1/1 
Endereço: AVENIDA CARDOSO SARAIVA, 305, CENTRO, MATIAS BARBOSA - MG 
Telefone: (32) 3273-5500 - E-mail: contato@matiasbarbosa.mg.gov.br 
Projeto de Emenda 
Projeto de Emenda Parlamentar 
Emenda Nº: 96 
Classe: Emenda Impositiva 
Origem: Individual 
Tipo: Emenda Aditiva 
Autor(es): Anselmo Ítalo Leopoldino 
Justificativa: A presente emenda aditiva impositiva justifica-se pela necessidade de fortalecer a estrutura da unidade de saúde por meio da aquisição de materiais e equipamentos permanentes indispensáveis ao aprimoramento dos serviços oferecidos à população. Entre esses itens, destacam-se equipamentos destinados a garantir o 
armazenamento adequado, a conservação térmica e o transporte seguro dos imunobiológicos, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a qualidade das ações de vacinação. A destinação dos recursos visa fortalecer a infraestrutura, assegurar a manutenção da cadeia de frio e promover a melhoria dos atendimentos prestados à 
população, garantindo maior segurança, qualidade e eficiência nas ações realizadas. 
Finalidade: A finalidade da presente emenda é a aquisição de materiais e equipamentos permanentes destinados à unidade de saúde, incluindo câmara portátil de vacinas e demais itens necessários para garantir melhor atendimento à população, bem como o armazenamento adequado, a conservação térmica e o transporte seguro dos imunobiológicos. 
Beneficiário: PSF Monte Alegre 
Acrescimo: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Unidade 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE 
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 - SAÚDE 10.30 - ATENGAO BASICA 10.30.009 - PRA SAUDE CONTINUAR NO CAMINHO CERTO 
10.30.009.2.0088 - DESENVOLVIMENTO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 4.4.90.52 - 1.500.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 Total Sub-Unidade 01: 20.000,00 
Total Unidade 08: 20.000,00 Total Orgao 02: 20.000,00 Total Geral Acrescido: 20.000,00 
Reducao: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Unidade 02 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAGAO Sub-Unidade 01 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAGAO 04 - ADMINISTRAGAO 04.12 - ADMINISTRAGAO GERAL 
04.12.004 - ADMINISTRAGAO CONTINUAR NO CAMINHO CERTO 04.12.004.2.0013 - DESENV DAS ATIV. DA SECR MUNIC. DE ADMINISTRACAO 3.3.90.99 - 1.500.000 - A CLASSIFICAR 20.000,00 Total Sub-Unidade 01: 20.000,00 
Total Unidade 02: 20.000,00 Total Orgão 02: 20.000,00 20.000,00 Total Geral Reduzido: 
SiplanWeb - Planejar Consultores Associados Impresso por: IDALINA 04/12/2025 01:33:20 0,09.

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