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← Matias Barbosa (MG)

materia nº 73/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaEscola de Samba Princesa do Morro
native_id7661

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei Lei sancionada. Lei nº 1.721.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T19:42:58.225616-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Exercício: 2026 CNPJ: 18.338.194/0001-03 Pagina(s): 1/1 Enderego: AVENIDA CARDOSO SARAIVA, 305, CENTRO, MATIAS BARBOSA - MG Telefone: (32) 3273-5500 E-mail: contato@matiasbarbosa.mg.gov.br Projeto de Emenda 
Projeto de Emenda Parlamentar | 
Emenda Nº: 73 
Classe: Emenda Impositiva 
Origem: Individual 
Tipo: Emenda Aditiva 
Autor(es): Antônio Carlos Santos de Miranda, Diego Damasceno Milioni e Guilherme Macedo Silva 
Justificativa: A presente emenda aditiva impositiva justifica-se pelo apoio as atividades carnavalescas e culturais desenvolvidas pela Escola de Samba Princesa do Morro, especialmente no que se refere à preparagéo de sua ala das criangas. O incentivo contribui para fortalecer a participagéo infantil, preservar tradições culturais e promover ações de inclus&o, educagéo e valorizagéo da arte carnavalesca no municipio. 
Finalidade: Os Vereadores Anténio Carlos Santos de Miranda, Guilherme Macedo Silva e Diego Damasceno Milioni destinaram os valores de R$5.000,00 (cinco mil reais), R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente, totalizando o valor necessario para a confecg&o das 40 fantasias da ala infantil. A finalidade da presente emenda é a aquisigéo de tecidos, aviamentos e demais insumos, bem como o pagamento da méo de obra da costureira responsavel pela produgéo. Beneficiario: Escola de Samba Princesa do Morro 
Acrescimo: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
Unidade 07 - SECR. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Sub-Unidade 02 - SERVICOS DE CULTURA 
13 - CULTURA 
13.39 - DIFUSAO CULTURAL 
13.39.016 - MAIS CULTURA E TURISMO 
13.39.016.2.0055 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.50.41 - 1.500.000 - CONTRIBUIGOES 10.000,00 Total Sub-Unidade 02: 10.000,00 
Total Unidade 07: 10.000,00 Total Orgao 02: 10.000,00 Total Geral Acrescido: 10.000,00 
Reducao: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Unidade 02 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAGAO Sub-Unidade 01 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAGAO 04 - ADMINISTRAGAO 04.12 - ADMINISTRAGAO GERAL 04.12.004 - ADMINISTRAGAO CONTINUAR NO CAMINHO CERTO 04.12.004.2.0013 - DESENV DAS ATIV. DA SECR MUNIC. DE ADMINISTRACAO 3.3.90.99 - 1.500.000 - A CLASSIFICAR 10.000,00 Total Sub-Unidade 01: 10.000,00 
Total Unidade 02: * 10.000,00 Total Orgão 02: -- 10.000,00 Total Geral Reduzido: R I S R$ 10.000,00 
Antônio Carlos Santos de-Mifahda, Diegd Dámásceno Milioni e Guilherme Macedo Silva 
SiplanWeb - Planejar Consultores Associados Impresso por: IDALINA 04/12/2025 01:29.25 0,09

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