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← Matias Barbosa (MG)

materia nº 153/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstituto Padre Antônio Ferreira Martins
native_id7773

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei Lei sancionada. Lei nº 1.721.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T19:27:09.958110-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Exercício: 2026 CNPJ: 18.338.194/0001-03 Pagina(s): 111 Enderego: AVENIDA CARDOSO SARAIVA, 305, CENTRO, MATIAS BARBOSA - MG 
Telefone: (32) 3273-5500 E-mail: contato@matiasbarbosa.mg.gov.br Projeto de Emenda 
Projeto de Emenda Parlamentar 
Emenda N°: 153 
Classe: Emenda Impositiva 
Origem: Individual 
Tipo: Emenda Aditiva 
Autor(es): Sénia Maria Vieira da Cunha Pinheiro 
Justificativa: A presente emenda aditiva impositiva justifica-se pela necessidade de promover maior eficiéncia 
energética e redução de custos operacionais no Instituto Padre Anténio Ferreira Martins, garantindo melhor 
aproveitamento dos recursos publicos e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. A implantação de sistema de 
energia fotovoltaica possibilita autonomia energética, diminuição das despesas com eletricidade e realocação de 
recursos para outras ações essenciais desenvolvidas pela instituicao, fortalecendo sua capacidade de atendimento e 
ampliando os beneficios oferecidos à comunidade. 
Finalidade: A finalidade da presente emenda é a instalação de equipamento para geração de energia fotovoltaica no 
Instituto Padre Anténio Ferreira Martins, incluindo a aquisição e montagem dos médulos solares, inversores, estruturas 
de fixação e demais componentes necessarios ao pleno funcionamento do sistema, promovendo eficiéncia no consumo 
elétrico e sustentabilidade nas atividades da instituição. Beneficiario: Instituto Padre Anténio Ferreira Martins 
Acrescimo: 
Orgéo 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
Unidade 09 - SECR. MUNICIPAL DE PROMOGAO SOCIAL 
Sub-Unidade 01 - SECR. MUNICIPAL DE PROMOGAO SOCIAL 
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
08.12 - ADMINISTRAGAO GERAL 
08.12.010 - PARA O SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS) CONTINUAR NO CAMINHO CERTO 
08.12.010.2.0106 - MANUT SECR. MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL 
3.3.5041-1500.000- CONTRIBUGOES o R$ 10.000,00 Total Sub-Unidade 01: oo R$ 10.000,00 
Total Unidade 09: 10.000,00 Total Orgão 02: 10.000,00 
Total Geral Acrescido: 10.000,00 
Reducao: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
Unidade 02 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Sub-Unidade 01 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
04.12 - ADMINISTRAGAO GERAL 04.12.004 - ADMINISTRAGAO CONTINUAR NO CAMINHO CERTO 
04.12.004.2.0013 - DESENV DAS ATIV. DA SECR MUNIC. DE ADMINISTRACAO 3.3.90.99-1500.000-ACLASSIFICAR ||| eec R$ 10.000,00 
Total Sub-Unidade 01: e oo R$ 10.000,00 
Total Unidade 02: 10.000,00 
Total Orgéo 02: 10.000,00 
Total Geral Reduzido: - R$ 10.000,00 
Sonia Maria ra da Cunha Pinheiro 
SiplanvWeb - Plangjar Consutores Associados Impresso por: IDALINA 04/12/2025 01:40:37 008

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