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← Matias Barbosa (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaCentro Multidisciplinar
native_id7780

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei — Lei sancionada. Lei nº 1.721.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental — Enviado para sanção governamental.
2025-12-04 Emenda Aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T19:16:47.949451-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Exercício: 2026 CNPJ: 18.338.194/0001-03 Página(s): 1/1 
Endereço: AVENIDA CARDOSO SARAIVA, 305, CENTRO, MATIAS BARBOSA - MG 
Telefone: (32) 3273-5500 - E-mail: contato@matiasbarbosa.mg.gov.br 
Projeto de Emenda 
Projeto de Emenda Parlámentar 
Emenda Nº: 3 
Classe: Emenda Impositiva 
Origem: Individual 
Tipo: Emenda Aditiva 
Autor(es): Otávio Júlio Gonçalves Filho 
Justificativa: A presente emenda aditiva impositiva justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a 
qualidade do atendimento oferecido às crianças com transtornos neurodivergentes, assegurando suporte adequado às 
suas demandas terapêuticas e educacionais. A manutenção do tratamento é fundamental para promover o 
desenvolvimento global, favorecer a autonomia, reduzir prejuízos funcional-comportamentais e ampliar as 
possibilidades de inclusão social e escolar. O investimento contribui para fortalecer as ações especializadas realizadas 
pela rede municipal, garantindo acompanhamento regular eintervenções adequadas às necessidades de cada criança. 
Finalidade: A finalidade da presente emenda é custear ações, serviços, atividades e materiais necessários à 
manutenção do tratamento das crianças com transtornos neurodivergentes, assegurando o suporte terapêutico 
continuado e a oferta de atendimentos especializados. BENEFICIÁRIO: Centro Multidisciplinar 
Acrescimo: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
Unidade 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE 
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 - SAÚDE 
10.30 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
10.30.009 - PRA SAÚDE CONTINUAR NO CAMINHO CERTO 
10.30.009.2.0096 - MANUTENÇÃO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR 
3.3.90.39 - 1.500.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURIDICA |ee R$ 10.000,00 
Total Sub-Unidade 01: 10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
Total Unidade 08: Total Orgão 02: Total Geral Acrescido: 
Reducao: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
Unidade 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE 
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10 - SAÚDE 
10.30 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
10.30.009 - PRA SAÚDE CONTINUAR NO CAMINHO CERTO 
10.30.009.2.0094 - ATIVIDADES DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA 
3.3.90.99 - 1.500.000 - A CLASSIFICAR s i 
Total Sub-Unidade 01: 
10.000,00 
- R$ 10.000,00 
Total Unidade 0¢ - R$ 10.000,00 Total Orgéo 02: - - R$ 10.000,00 
Total Geral Reduzido: L.l R$ 10.000,00 
Otávio Jan’o‘?fingalves Filho 
SiplanWWeb - Planejar Consultores Associados Impresso por: IDALINA 04/12/2025 01:14:09 0,09

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