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materia nº 40/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDê-se a fórmula de promulgação da emenda aditiva n°07, à Proposição de Lei nº.38/2025 " Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Matias Barbosa para o período de 2026 a 2029." a seguinte Redação.
native_id7791

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em lei LEI SANCIONADA. LEI Nº 1.720.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental Enviado para sanção governamental.
2025-12-04 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2025-12-04 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-04 Emenda Aprovada U
2025-12-02 Encaminha para o plenário U Encaminha emenda para o Plenário - Votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T19:41:37.601775-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL & DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL I L1 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br 
EMENDA DE REDAÇÃO Nº.01 À MENSAGEM ADITIVA 07, 
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº.38/2025 
Dê-se a fórmula de promulgação da emenda aditiva n°07, à Proposição de Lei 
nº.38/2025 a seguinte Redação: 
“O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei:” 
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025. 
Comissão de Legislaç: 
Anselmo | Leopgldino 
Weley Rodrigues da Silva 
Secretário 
Justificação: A presente emenda se faz de extrema importância visto que a 
fórmula de promulgação do projeto de lei original está em desacordo com o constante no 
inciso Il do Art. 202, do Regimento Interno desta Casa. 
APROVADO Sala das Sessões [12 [XD Coco HRalha Ne 
PRESIDENTE 

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