| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dê-se a fórmula de promulgação da emenda aditiva n°07, à Proposição de Lei nº.38/2025 " Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Matias Barbosa para o período de 2026 a 2029." a seguinte Redação. |
| native_id | 7791 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-09 | Proposição transformada em lei | — | LEI SANCIONADA. LEI Nº 1.720. |
| 2025-12-09 | Aguardando sanção governamental | — | Enviado para sanção governamental. |
| 2025-12-04 | Proposição aprovada em 2ª votação | S | Proposição aprovada em segunda e última votação. |
| 2025-12-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação | S | Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação. |
| 2025-12-04 | Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação | S | Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-12-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | S | Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-12-04 | Emenda Aprovada | U | — |
| 2025-12-02 | Encaminha para o plenário | U | Encaminha emenda para o Plenário - Votação única. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-04T19:41:37.601775-03:00 | Aprovado, o (a) presidente vota. | 9 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL & DE MATIAS BARBOSA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL I L1 Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br EMENDA DE REDAÇÃO Nº.01 À MENSAGEM ADITIVA 07, PROPOSIÇÃO DE LEI Nº.38/2025 Dê-se a fórmula de promulgação da emenda aditiva n°07, à Proposição de Lei nº.38/2025 a seguinte Redação: “O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:” Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025. Comissão de Legislaç: Anselmo | Leopgldino Weley Rodrigues da Silva Secretário Justificação: A presente emenda se faz de extrema importância visto que a fórmula de promulgação do projeto de lei original está em desacordo com o constante no inciso Il do Art. 202, do Regimento Interno desta Casa. APROVADO Sala das Sessões [12 [XD Coco HRalha Ne PRESIDENTE