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materia nº 42/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaEmenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 47/25 - Parágrafo único: Não serão efetuadas cobranças judiciais cuja soma dos valores dos débitos corrigidos e seus devidos encargos forem inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
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CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
> Jlegislativomatiense 
£ /camaradematiasbarbosa 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL e e
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@maiiasharbo 
EMENDA N°.01 A PROPOSIGAO DE LEI N°.47/2025 
Altera o Art. 1° da Proposigéo de Lei n°.47/2025: 
“Art. 1° O paragrafo único do art. 25, da lei n°.809, de 27 de outubro de 2006 passa 
vigorar com a seguinte redação: 
“Paragrafo único: Nao seréo efetuadas cobrangas judiciais cuja soma dos valores 
dos débitos corrigidos e seus devidos encargos forem inferiores a R$ 1.000,00 (mil 
reais)”. 
Comisséo de Legislação, Justica e Redagéo, 01 de d 
Anselmo‘Q)blo Leopoldin 
Presidente 
Otavio Julio 
e 
Gongalves Filho 
Relator 
Weley Rodrigues da Silva 
Secretario 
Justificativa: A presente emenda é uma sugestão da comiss&o.

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