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materia nº 4/2025

Tipo Mensagem aditiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaSubstitui a Mensagem nº 25/2025 que " Altera a Redação do parágrafo único do art. 25 da Lei nº 809, de 27 de outubro de 2006 e dá outras providências.".
native_id7794

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei — Lei Sancionada. Lei nº 1.727.
2025-12-17 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-16 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S —
2025-12-16 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º votação — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2025-12-15 Parecer favorável da comissão P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2025-12-15 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada — Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2025-12-15 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação — Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-12-15 Encaminhado — Encaminha parecer jurídico e contábil.
2025-12-15 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil P Encaminhado para emissão de parecer jurídico e contábil.
2025-12-15 Mensagem recebida pelo Plenário — Mensagem recebida pelo Plenário.
2025-12-11 Leitura em Plenário — Encaminha para leitura em Plenário.
2025-12-11 Encaminhado — Encaminha Mensagem Aditiva nº 08/2025 que altera a Mensagem nº 25/2025.

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM ADITIVA Nº 08/2025
Substitui a mensagem de Lei nº 25/2025, que “Altera redação do parágrafo único do art. 25 da 
Lei n.º 809, de 27 de outubro de 2006 e dá outras providências”, passando a vigorar com a 
seguinte redação em anexo.
Na expectativa da aprovação da presente, submeto-a à apreciação dos i. Edis.
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Matias Barbosa, 04 de novembro de 2025
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS
Prefeito Municipal
MAURICIO DOS 
REIS 
DOMINGOS:6119
3836700
Assinado de forma digital 
por MAURICIO DOS REIS 
DOMINGOS:61193836700 
Dados: 2025.12.09 
13:21:53 -03'00'
LEI Nº______ , DE ___ DE _______ DE 2025.
Altera redação do parágrafo único do art. 25 da 
Lei n.º 809, de 27 de outubro de 2006 e dá 
outras providências.
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 25 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único: Não serão efetuadas cobranças judiciais cuja soma dos valores 
dos débitos corrigidos e com os seus devidos encargos for inferior a R$ 1.000,00 (hum mil e 
reais).”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se 
disposições em contrário.
Matias Barbosa/MG, 25 de novembro de 2025.
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 025/2025
A presente Mensagem do Executivo visa adequar a Lei n.º 809, de 27 de outubro de 
2006, para atualizá-la, o valor mínimo para realização de cobranças judiciais de débitos 
tributários.
Ressalta-se, que não se trata aqui de perdão de dívida dos valores devidos ao fisco 
municipal, mas apenas para aumentar o limite mínimo para ingresso das cobranças na esfera 
judicial, haja vista que o valor atual causa grande volume de ações judiciais de baixa monta, 
além de despesas com custas judiciais que em muitos casos ultrapassam o próprio valor 
cobrado, tornando-as antieconômicas.
Tendo em vista a relevância da matéria tratada na presente proposição e o prazo 
necessário à adequação da despesa, requer este Alcaide a apreciação com URGÊNCIA do 
presente projeto de lei, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal. 
Assim, considerando o exposto acima, submeto essa mensagem aos nobres Edis e 
solicito a aprovação do referido projeto.
Matias Barbosa/MG, 25 de novembro de 2025.
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS
Prefeito Municipal
MAURICIO DOS REIS 
DOMINGOS:6119383
6700
Assinado de forma digital por 
MAURICIO DOS REIS 
DOMINGOS:61193836700 
Dados: 2025.12.05 14:40:19 -03'00'

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