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MENSAGEM ADITIVA Nº 08/2025
Substitui a mensagem de Lei nº 25/2025, que “Altera redação do parágrafo único do art. 25 da
Lei n.º 809, de 27 de outubro de 2006 e dá outras providências”, passando a vigorar com a
seguinte redação em anexo.
Na expectativa da aprovação da presente, submeto-a à apreciação dos i. Edis.
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Matias Barbosa, 04 de novembro de 2025
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS
Prefeito Municipal
MAURICIO DOS
REIS
DOMINGOS:6119
3836700
Assinado de forma digital
por MAURICIO DOS REIS
DOMINGOS:61193836700
Dados: 2025.12.09
13:21:53 -03'00'
LEI Nº______ , DE ___ DE _______ DE 2025.
Altera redação do parágrafo único do art. 25 da
Lei n.º 809, de 27 de outubro de 2006 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 25 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único: Não serão efetuadas cobranças judiciais cuja soma dos valores
dos débitos corrigidos e com os seus devidos encargos for inferior a R$ 1.000,00 (hum mil e
reais).”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se
disposições em contrário.
Matias Barbosa/MG, 25 de novembro de 2025.
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 025/2025
A presente Mensagem do Executivo visa adequar a Lei n.º 809, de 27 de outubro de
2006, para atualizá-la, o valor mínimo para realização de cobranças judiciais de débitos
tributários.
Ressalta-se, que não se trata aqui de perdão de dívida dos valores devidos ao fisco
municipal, mas apenas para aumentar o limite mínimo para ingresso das cobranças na esfera
judicial, haja vista que o valor atual causa grande volume de ações judiciais de baixa monta,
além de despesas com custas judiciais que em muitos casos ultrapassam o próprio valor
cobrado, tornando-as antieconômicas.
Tendo em vista a relevância da matéria tratada na presente proposição e o prazo
necessário à adequação da despesa, requer este Alcaide a apreciação com URGÊNCIA do
presente projeto de lei, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.
Assim, considerando o exposto acima, submeto essa mensagem aos nobres Edis e
solicito a aprovação do referido projeto.
Matias Barbosa/MG, 25 de novembro de 2025.
MAURÍCIO DOS REIS DOMINGOS
Prefeito Municipal
MAURICIO DOS REIS
DOMINGOS:6119383
6700
Assinado de forma digital por
MAURICIO DOS REIS
DOMINGOS:61193836700
Dados: 2025.12.05 14:40:19 -03'00'
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