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CAMARA MUNICIPAL S
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP. 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: mM
L %] EMENDA N°.01 A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº.46/2025
Altera o Art. 2º da Proposição de Lei nº.46/2025:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº1.395, de 20 de março de 2018”.
Comissão de Legislação, Justiça e Redagão, 01 de dezembro de 2025.
Anselmo [td Leoppidino
Presidente
Ari—RX. Otávio Júlio Gonçalves Filho
Relator
| Weley Rodrigues da Silva | Secretário
Justificativa: A presente emenda se faz necessária para sanar o apontado no parecer jurídico.
APROVADO
Sala das Sesstes DI IAI2O OO 0, CAR o PRESIDENTE
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