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EMENDA DE REDAÇÃO Nº.02 À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº.50/2025
Dê-se nova redação ao artigo 1º da Proposição de Lei nº 50/2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Altera o inciso | do artigo 4º da Lei 1674, de 30 de dezembro de
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
| - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 40%
(quarenta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, conforme
dispõe o inciso | do art. 7º? e 8 1º do art. 43 da Lei nº.4.320, de 17 de março
de 1964;
= 6
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025.
Otávio JuÃo Gonçalves Filho
Relator
Weley Rodrigues da Silva
Secretário
Justificação: A presente emenda se faz necessária para adequar a técnica
legislativa.
APROVADO
Sala das Sessões AG L 12 [LS
PRESIDENTE
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