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materia nº 44/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDê-se a Ementa da Mensagem aditiva 08/2025 - “Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei n°809, de 27 de outubro de 2006, que “Institui o Código Tributário Municipal.”, à Proposição de Lei nº. 47/2025 - Altera redação do parágrafo único do art. 25 da Lei n.º 809, de 27 de outubro de 2006 e dá outras providências.
native_id7826

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Emenda inclusa na Ordem do Dia - Votação única U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T19:08:10.293381-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Mwn.musm.bm. mag.leg.br 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120000 — Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasharbosa.mg.leg.br 
EMENDA N°.01 A MENSAGEM ADITIVA 08/2025, 
PROPOSIGAO DE LEI N°.47/2025 
Dé-se a Ementa da Mensagem aditiva 08/2025, à Proposição de Lei n°. 47/2025 a 
seguinte redação: 
“Altera o paragrafo único do art. 25 da Lei n°809, de 
27 de outubro de 2006, que “Institui o Código 
Tributario Municipal.” 
Comisséo de Legislagéo, Justica e Redaçãoe, 15 de dezembro de 2025. 
Anselmo [télg/ Leol)oldino 
Presidente 
onçalves Filho 
Relator &~ 
Weley Rodrigues da Silva 
Secretario 
Justificativa: A presente emenda é uma sugestão da comissão para melhorar a 
técnica legislativa. 
APROVADO & NO (N2 S das Ses 8 PRESIDENTE 

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