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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInclusão da coleta de resíduos volumosos no cronograma oficial e ampliação da frequência da coleta de resíduos domiciliares (lixo comum) em localidades às margens da BR-040
native_id7842

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:26:57.488869-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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à CÂMARA MUNICIPAL
»* DE MATIAS BARBOSA ||
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Porque dos Sabiás - Matias Barbosa-MG - CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Emoil: falecomDmotiasborboso.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 02/26
EMENTA: INCLUSÃO DA COLETA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS NO
CRONOGRAMA OFICIAL E AMPLIAÇÃO DA FREQUÊNCIA DA COLETA
DE RESÍDUOS DOMICILIARES (LIXO COMUM) EM LOCALIDADES ÀS
MARGENS DA BR-040
Exma. Sra. APROVADO
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro Sala das Sessões OZ] Os2 | 26
Presidente da Câmara Municipal ;
Matias Barbosa — MG PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de incluir, no cronograma oficial de coleta de resíduos volumosos, a prestação
do serviço com destinação ambientalmente adequada, especialmente de móveis,
eletrodomésticos, resíduos de podas, folhagens e jardinagem, bem como resíduos da
construção civil (entulho), abrangendo as ruas e demais logradouros da localidade
Loteamento Morada da Garça, Condomínio Mirante, Condomínio Laguna Beach, bairro
Industrial, loteamentos Salvaterra | e Il e Carvalho Campos, Ranchos de Matias Barbosa,
Lagoa Bonita, Ecoville e Parque da Mata, bem como as demais áreas situadas às margens
da Rodovia BR-040, onde haja habitação, no trecho pertencente ao Município de Matias
Barbosa.
Ainda, indica-se a ampliação da coleta regular de resíduos domiciliares (lixo comum)
nessas localidades, bem como a implantação do serviço onde ainda não houver
atendimento, assegurando regularidade, cronograma público e orientação adequada aos
moradores quanto a dias, horários e à forma correta de acondicionamento e disponibilização
dos resíduos, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal
nº 12.305/2010).
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Avenido Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás- Matias Borboso-MG- CEP 36120000 Tel: (32) 3273-5700 Email: falecomOmatiosborbosa.mg.leg.br
E =
Diego Damasceno Milioni Antônio Carlos os de Miranda
- Professor Diego Milioni - - Carlão -
Vereador Vereador
Guilherme ffácedo Silva
- Advogado Guilherme Macedo -
Vereador
Justificação: a presente indicação tem por finalidade assegurar a prestação do
serviço de coleta de resíduos sólidos nas localidades mencionadas que, embora possuam
ocupação residencial consolidada, não constam expressamente no cronograma de
recolhimento divulgado de forma oficial, bem como ampliar a frequência da coleta de
resíduos domiciliares (lixo comum).
A ausência de atendimento regular para resíduos volumosos pode contribuir para
descarte irregular em vias e espaços públicos, com impactos diretos na salubridade urbana,
na segurança e na preservação ambiental, além de favorecer a proliferação de vetores e o
entupimento do sistema de drenagem.
Do mesmo modo, a coleta de resíduos domiciliares realizada atualmente mostra-se
insuficiente para a demanda local, ocasionando acúmulo de resíduos e transtornos à
população, motivo pelo qual se indica a ampliação da frequência, com cronograma público e
orientação clara aos moradores quanto a dias, horários e forma correta de
acondicionamento e disponibilização dos resíduos.
Dessa forma, a medida proposta contribui para a continuidade, eficiência e adequação
do serviço público, promovendo melhores condições de saúde PÚBLICA e bem-estar
coletivo, em observância às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010).

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