| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Aprecia as contas do Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2024. |
| native_id | 7884 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-07 | Encaminhado | — | Encaminha o protocolo de envio da remessa de documentos ao TCE-MG. |
| 2026-03-16 | Norma Jurídica Promulgada | — | Resolução nº 428, de 16 de março de 2026. |
| 2026-03-16 | Proposição aprovada em 2ª votação | S | Proposição aprovada em segunda e última votação. |
| 2026-03-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação | S | Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação. |
| 2026-03-16 | Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação | S | Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-03-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | S | Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-03-09 | Proposição aprovada em 1º votação | P | Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-03-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação | P | Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação |
| 2026-03-04 | Parecer favorável Comissão de Serviços e Políticas, Urb e Ci | P | Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania. |
| 2026-03-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania. |
| 2026-03-02 | Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação | P | Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-02-23 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-02-12 | Encaminhado | — | Encaminha parecer contábil. |
| 2026-02-12 | Aguardando parecer jurídico e/ou contábil | — | Encaminha para emissão de parecer contábil. |
| 2026-02-11 | Encaminha Parecer Jurídico | — | Encaminha parecer jurídico. |
| 2026-02-11 | Encaminha Parecer Jurídico | — | Encaminhado para emissão de parecer jurídico. |
| 2026-02-09 | Proposição apresentada em Plenário | — | Proposição apresentada em plenário. |
| 2026-02-09 | Leitura em Plenário | — | Encaminha para leitura em plenário. |
| 2026-02-04 | Proposição Protocolada | — | Projeto de Resolução protocolado. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-17T10:08:14.623154-03:00 | Aprovado, o (a) presidente vota. | 9 | 0 | 0 |
| 2026-03-09T19:38:34.858838-03:00 | Aprovado, o (a) presidente vota. | 9 | 0 | 0 |
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D egislativomatiense CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUGAO Nº. 01/2026 Aprecia as contas do Executivo Municipal referente ao exercicio financeiro de 2024. A Cémara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolugao: Art. 1° Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, relativas ao exercicio financeiro de 2024. Art. 2° Fica aprovado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativamente às contas do Municipio de Matias Barbosa do exercicio financeiro de 2024 - Processo n°. 1188761, nos termos e fundamentos exarados do parecer da Comiss&o de Finangas, Orcamento e Tomada de Contas. Art. 3° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicação. Matias Barbosa, 04 de fevereiro de 2026. Comiss&o de Finangas, Orcamento e Tomada de Contas: Otavio Júl calves Filho Q Justificativa: A função de controle e fiscalização do Município é regulada no artigo 31 da Constituição Federal, determinando que a fiscalização seja exercida pelo Poder CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA PODER LEGISLATIVO NICIP wwwma!asburbosumgegbr Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 * E-mail: diretorio@matiasbarbosa.mg.leg.br Legislativo Municipal, mediante controle externo com o auxilio dos Tribunais de Contas dos Estados. A Constituicio Federal, ao dispor sobre o controle externo das contas anualmente prestadas pelo chefe do Poder Executivo, permite, de logo, extrair duas conclusées: 1- A de que no parecer emitido referente as contas anuais do municipio, o Tribunal de Contas do Estado emite pronunciamento técnico, sem conteúdo deliberativo, consubstanciado em parecer prévio, destinado a subsidiar o exercicio das atribuições fiscalizadoras do Poder Legislativo; 2- A de que essa manifestagdo meramente opinativa não vincula a instituição parlamentar quanto ao desempenho de sua competéncia deciséria. A função julgadora da Camara Municipal é aquela através da qual, o referido órgão, exerce um verdadeiro juizo politico, competindo-lhe julgar o prefeito por infração politicoadministrativa, sendo esta função decorrente da atividade fiscalizadora da Camara. O Projeto de Resolugéo apresentado pela Comissão de Finangas, Orgamento e Tomada de Contas esta baseado no que dispõe o inciso VIIl do Art. 18 da Lei Organica Municipal que diz: “Art. 18 — E de competéncia privativa da Camara Municipal: (....) VIl = fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluidos os da administragéo indireta, fundagdes, empresas publicas e de economia mista.”. Sendo assim, apresentamos o Projeto de Resolução opinando pela aprovação das contas referente ao exercicio financeiro de 2024. o CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA > egislativomatiense f /camaradematiasbarbosa PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Wwwanc iic sbarb > ,1 :ng.leg.br Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 — Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br PROPOSIGAO DE RESOLUGAO N°. 01/2026 Aprecia as contas do Executivo Municipal referente ao exercicio financeiro de 2024. A Camara Municipal de Matias Barbosa decreta: Art. 1° - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, relativas ao exercicio financeiro de 2024. Art. 2° - Fica aprovado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativamente as contas do Municipio de Matias Barbosa do exercicio financeiro de 2024 - Processo n°. 1188761, nos termos e fundamentos exarados do parecer da Comisséo de Financas, Orgamento e Tomada de Contas. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagao. Cémara Municipal de Matias Barbosa, 04 de fevereiro de 2026. Sénia Maria Vieira da Cunha Pinheiro Presidente da Câmara Municipal