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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAprecia as contas do Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2024.
native_id7884

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhado — Encaminha o protocolo de envio da remessa de documentos ao TCE-MG.
2026-03-16 Norma Jurídica Promulgada — Resolução nº 428, de 16 de março de 2026.
2026-03-16 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2026-03-16 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2026-03-04 Parecer favorável Comissão de Serviços e Políticas, Urb e Ci P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-03-02 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-02-12 Encaminhado — Encaminha parecer contábil.
2026-02-12 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — Encaminha para emissão de parecer contábil.
2026-02-11 Encaminha Parecer Jurídico — Encaminha parecer jurídico.
2026-02-11 Encaminha Parecer Jurídico — Encaminhado para emissão de parecer jurídico.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário.
2026-02-09 Leitura em Plenário — Encaminha para leitura em plenário.
2026-02-04 Proposição Protocolada — Projeto de Resolução protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T10:08:14.623154-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0
2026-03-09T19:38:34.858838-03:00 Aprovado, o (a) presidente vota. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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D egislativomatiense CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br 
PROJETO DE RESOLUGAO Nº. 01/2026 
Aprecia as contas do Executivo Municipal referente 
ao exercicio financeiro de 2024. 
A Cémara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte 
Resolugao: 
Art. 1° Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, 
relativas ao exercicio financeiro de 2024. 
Art. 2° Fica aprovado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais relativamente às contas do Municipio de Matias Barbosa do exercicio financeiro 
de 2024 - Processo n°. 1188761, nos termos e fundamentos exarados do parecer da 
Comiss&o de Finangas, Orcamento e Tomada de Contas. 
Art. 3° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicação. 
Matias Barbosa, 04 de fevereiro de 2026. 
Comiss&o de Finangas, Orcamento e Tomada de Contas: 
Otavio Júl calves Filho 
Q 
Justificativa: A função de controle e fiscalização do Município é regulada no artigo 
31 da Constituição Federal, determinando que a fiscalização seja exercida pelo Poder
CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
PODER LEGISLATIVO NICIP wwwma!asburbosumgegbr 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 * E-mail: diretorio@matiasbarbosa.mg.leg.br 
Legislativo Municipal, mediante controle externo com o auxilio dos Tribunais de Contas 
dos Estados. 
A Constituicio Federal, ao dispor sobre o controle externo das contas anualmente 
prestadas pelo chefe do Poder Executivo, permite, de logo, extrair duas conclusées: 
1- A de que no parecer emitido referente as contas anuais do municipio, o Tribunal 
de Contas do Estado emite pronunciamento técnico, sem conteúdo deliberativo, 
consubstanciado em parecer prévio, destinado a subsidiar o exercicio das atribuições 
fiscalizadoras do Poder Legislativo; 
2- A de que essa manifestagdo meramente opinativa não vincula a instituição 
parlamentar quanto ao desempenho de sua competéncia deciséria. 
A função julgadora da Camara Municipal é aquela através da qual, o referido órgão, 
exerce um verdadeiro juizo politico, competindo-lhe julgar o prefeito por infração politico￾administrativa, sendo esta função decorrente da atividade fiscalizadora da Camara. 
O Projeto de Resolugéo apresentado pela Comissão de Finangas, Orgamento e 
Tomada de Contas esta baseado no que dispõe o inciso VIIl do Art. 18 da Lei Organica 
Municipal que diz: “Art. 18 — E de competéncia privativa da Camara Municipal: (....) VIl = 
fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluidos os da 
administragéo indireta, fundagdes, empresas publicas e de economia mista.”. 
Sendo assim, apresentamos o Projeto de Resolução opinando pela aprovação das 
contas referente ao exercicio financeiro de 2024. 
o
CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
> egislativomatiense 
f /camaradematiasbarbosa 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Wwwanc iic sbarb > ,1 :ng.leg.br 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 — Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br 
PROPOSIGAO DE RESOLUGAO N°. 01/2026 
Aprecia as contas do Executivo Municipal referente 
ao exercicio financeiro de 2024. 
A Camara Municipal de Matias Barbosa decreta: 
Art. 1° - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, 
relativas ao exercicio financeiro de 2024. 
Art. 2° - Fica aprovado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais relativamente as contas do Municipio de Matias Barbosa do exercicio financeiro 
de 2024 - Processo n°. 1188761, nos termos e fundamentos exarados do parecer da 
Comisséo de Financas, Orgamento e Tomada de Contas. 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagao. 
Cémara Municipal de Matias Barbosa, 04 de fevereiro de 2026. 
Sénia Maria Vieira da Cunha Pinheiro 
Presidente da Câmara Municipal

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