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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
É PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL e
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 34/26
EMENTA: SUBSTITUIÇÃO DE SIRENES DE SOM AGUDO POR SINAIS
MUSICAIS OU SONS SUAVES NAS UNIDADES DE ENSINO DO
MUNICÍPIO, EM ATENÇÃO A LEI ESTADUAL Nº 25.261/2025
Exma. Sra.
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro APROVADO a
Presidente da Câmara Municipal Sala das Sessões OI [OZ |
Matias Barbosa — MG
“PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta Indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de o Município readequar os sinais sonoros utilizados nas unidades de ensino
da rede municipal, promovendo a substituição de sirenes com som agudo por sinais
musicais ou sons suaves, de modo a tornar o ambiente escolar mais acolhedor e acessível,
especialmente para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, em consonância com o previsto na
Lei Estadual nº 25.261/2025.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2026.
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- Professor Diego Milioni - - Carlão -
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- Advogado Guilherme Macedo -
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CÂMARA MUNICIPAL
E DE MATIAS BARBOSA
PO D E R LE E, | 9 LATIVO M U N | C | PAL www.matiasbarbosa.mg.leg.br
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaDmatiasbarbosa.mg.leg.br
Á
)
Justificação: a presente indicação justifica-se pela necessidade de promover
inclusão, acessibilidade e bem-estar no ambiente escolar, considerando que sinais sonoros
de alta intensidade podem causar desconforto significativo, crises sensoriais e prejuízos à
permanência e aprendizagem de estudantes com TEA e pessoas com hipersensibilidade
auditiva. A Lei Estadual nº 25.261/2025 estabelece a substituição dos sinais sonoros por
sinais musicais adequados nos estabelecimentos de educação básica públicos e privados
vinculados ao sistema estadual de educação, reforçando a importância de medidas que
reduzam impactos sensoriais no cotidiano escolar.
Dessa forma, recomenda-se que o Município adote providências para a readequação
dos sinais nas escolas municipais, mediante avaliação técnica e planejamento de
implantação, garantindo um ambiente mais humanizado, seguro e inclusivo para toda a
comunidade escolar.
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