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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaEmenda nº 02 - Dê-se nova redação ao Parágrafo único do Art. 4º no Projeto de Lei nº 48/25 que " Institui a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Plaquetas, Medula Óssea, Órgãos e Tecidos no Município de Matias Barbosa e dá outras providências.
native_id7933

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Emenda inclusa na Ordem do Dia - Votação única U Encaminha emenda para o Plenário - Votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:37:34.480612-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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2% CÂMARA MUNICIPAL & DE MATIAS BARBOSA 
” /legislativomatien: +. /comaradematiasbarbosa 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL B 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail diretoria Dmatiasbarbosa.mg.leg.br 
nº 01/26 
EMENDA Nº.02 À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº.48/2025 
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do Art. 4º, no Projeto de Lei nº.48/2025, 
com a seguinte redação: 
“Art. 4 () 
Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput deste artigo será concedida 
imediatamente após o atendimento de todas as pessoas com deficiência, pessoas com 
transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e idosos, já 
contempladas pela Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e suas respectivas 
alterações. 
Comissão de Serviços e Politicas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, 11 
de fevereiro de 2026. 
GO, 
Guilherme Macedo Silva 
Presidente 
a 
LYY, Udo, Viésdqeta Soares |, 
Secretária 
Justificativa: A presente emenda se faz necessária para adequar o texto a lei 
Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. 
APROVADO 
i das Sessões 22 | OL PE JECCEPZIIDLNNINDO PRESIDENTE

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