texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2% CÂMARA MUNICIPAL & DE MATIAS BARBOSA
” /legislativomatien: +. /comaradematiasbarbosa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL B
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail diretoria Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
nº 01/26
EMENDA Nº.02 À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº.48/2025
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do Art. 4º, no Projeto de Lei nº.48/2025,
com a seguinte redação:
“Art. 4 ()
Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput deste artigo será concedida
imediatamente após o atendimento de todas as pessoas com deficiência, pessoas com
transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e idosos, já
contempladas pela Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e suas respectivas
alterações.
Comissão de Serviços e Politicas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, 11
de fevereiro de 2026.
GO,
Guilherme Macedo Silva
Presidente
a
LYY, Udo, Viésdqeta Soares |,
Secretária
Justificativa: A presente emenda se faz necessária para adequar o texto a lei
Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
APROVADO
i das Sessões 22 | OL PE JECCEPZIIDLNNINDO PRESIDENTE
open original →