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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
P jlegislativomatiense
1 /camaradematiasbarbosa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o E
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 94/26
EMENTA: RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS
APROVADO
Exma. Sra. . Sala das Sessões L3/ 02/26
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro do no
Presidente da Câmara Municipal - A
Matias Barbosa - MG PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de providenciar a recomposição salarial para os servidores públicos municipais
de Matias Barbosa, de modo a minimizar as perdas decorrentes da inflação e preservar a
valorização do funcionalismo.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de
Weley Rodrigues da Silva
- Eré -
Vereador
Antônio Carlbs-Bantod.de Miranda
- Carlão -
Vereador Vereador
Diego Damasceno Milioni Guilhermé Gi Silva
- Professor Diego Milioni - - Advogado Guilherme Macedo -
Vereador Vereador
é AM ARA MUNICIPAL a
DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaGDmatiasbarbosa.mg leg br
ia Geralda Soares
- Geralda - - Tavinhio da Saúde -
Vereadora Vereador
SE AD aro
- Soninha Vieira -
Vereadora
Justificação: a presente indicação justifica-se diante da perda do poder aquisitivo
causada pela inflação e pela elevação contínua do custo de vida, situação que impacta
diretamente a remuneração dos servidores públicos municipais. A recomposição salarial
constitui medida de valorização do funcionalismo e de justiça administrativa, contribuindo
para a motivação e a permanência dos profissionais, além de favorecer a continuidade e a
qualidade dos serviços essenciais prestados à população.
Assim, a recomposição mostra-se necessária para resguardar condições mínimas de
dignidade aos servidores e fortalecer a eficiência da administração pública municipal.
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