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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
O) D) E R LE G | ) LATIVO M U N | (o | PAL www.matiasbarbosa.mg.leg.br
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 143/26
EMENTA: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU EM ÁREAS AFETADAS POR
ENCHENTES
Exmo. Sr. APROVADO
Otávio Júlio Gonçalves Filho Sala das Sessões 09 03 [26
Presidente da Câmara Municipal
Matias Barbosa — MG - -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
No uso de minhas prerrogativas regimentais, apresento esta indicação a Vossa
Excelência e solicito oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de encaminhamento de projeto de lei que disponha sobre a concessão de
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis localizados em áreas
comprovadamente afetadas por enchentes no Município, visando oferecer suporte financeiro
temporário às famílias e proprietários atingidos, amenizando os impactos econômicos
decorrentes dos danos sofridos.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
- Soninha Vieira -
Vereadora
Justificação: recentemente ocorreram enchentes no Município que ocasionaram
prejuízos significativos a diversos imóveis, gerando despesas com limpeza, reparos e
recuperação estrutural. Nesse contexto, a concessão de isenção temporária do IPTU
constitui medida de justiça fiscal e sensibilidade social, compatível com situações
excepcionais.
CÂMARA MUNICIPAL
Á
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5 DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
P ,iegislativomatiense
f /camaradematiasbarbosa
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A iniciativa demonstra compromisso do Poder Público com a proteção dos cidadãos
atingidos e contribui para a recuperação das áreas afetadas, auxiliando na retomada da
normalidade econômica e social.
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