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materia nº 151/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaCriação e implementação do Programa Municipal de Reconstrução e Apoio às Vítimas de Emergências e Calamidades Públicas
native_id8027

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:50:48.538498-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
P jlegislativomatiense.
É /camaradematiasbarbosa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL df
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 151/26
EMENTA: CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE RECONSTRUÇÃO E APOIO AS VÍTIMAS DE CALAMIDADES
PUBLICAS
Exma. Sra. APROVADO
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro E a
Presidente da Câmara Municipal Sala das Sessões OI /03 126
Matias Barbosa — MG
e TE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a
criação e implementação do Programa Municipal de Reconstrução e Apoio às Vítimas de
Calamidades Públicas, com foco nas ações de recuperação e apoio no período posterior
aos eventos de calamidade. O objetivo é estruturar medidas permanentes de assistência e
de reconstrução da infraestrutura afetada, reduzindo impactos sociais, econômicos e
estruturais, com suporte técnico, planejamento e apoio às vítimas.
Sugere-se que o referido Programa contemple, entre outras medidas: apoio técnico
com engenheiros civis credenciados, inclusive mediante credenciamento/cadastro de
profissionais para atuação emergencial; diagnóstico financeiro e orientação econômica;
plataforma municipal de registro de danos; instituição do Fundo Municipal de Reconstrução,
destinado ao financiamento de ações de reconstrução, recuperação de infraestrutura, apoio
às vítimas e recomposição de recursos utilizados pelo Município; e o fortalecimento da
capacidade de resposta municipal, especialmente nas áreas de saúde, obras e assistência
social.
Antônio Ca tos de Miranda
- Carlão -
Vereador
www. matiasbarbosa.mg.leg.br
] CÂMARA MUNICIPAL qu
5 DE MATIAS BARBOSA
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaOmatiasbarbosa.mg.leg.br
Diego asceno Milioni
- Professor Diego Milioni -
Vereador
cure Silva
- Advogado Guilherme Macedo -
Vereador
U A DASACS
Otávio Júlofgonçalves Filho ay a Cunha Pinheiro
- Tavinho da Saúde - - Soninha Vieira -
Vereador Vereadora
Weley Rodrigues da Silva
- Eré -
Vereador
Justificação: a presente indicação tem por finalidade sugerir a criação de um
Programa Municipal de Reconstrução e Apoio às Vítimas de Calamidades Públicas, que
possui natureza predominantemente reparatória e assistencial, voltada ao momento
posterior ao evento, garantindo meios institucionais e financeiros para reconstrução e apoio
às vítimas de desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como inundações,
alagamentos, deslizamentos e outras ocorrências que impactam diretamente a vida da
população.
Situações de calamidade pública provocam danos significativos à infraestrutura
urbana, às moradias, ao comércio local e aos meios de subsistência das famílias, além de
gerar demandas imediatas nas áreas de saúde, assistência social e serviços públicos
essenciais. Nesse contexto, torna-se fundamental que o Município disponha de instrumentos
institucionais capazes de estruturar uma resposta rápida, coordenada e eficiente.
Entre as medidas sugeridas destaca-se o apoio técnico por meio de engenheiros civis
credenciados, bem como a instituição de credenciamento ou cadastro prévio de
profissionais da engenharia para atuação em situações emergenciais. Esse mecanismo
permite mobilização mais ágil de especialistas para vistorias, avaliações e emissão de
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
P legislativomatiense
f! /camaradematiasbarbosa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o dd a
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
laudos, garantindo maior rapidez na identificação de riscos estruturais, na orientação de
intervenções necessárias e na definição de providências como recuperação, interdição ou
demolição quando cabível, sempre com foco na segurança da população.
Também se propõe a oferta de diagnóstico financeiro e orientação econômica,
especialmente direcionada às vítimas de eventos extremos, incluindo pessoas físicas,
famílias e atividades econômicas afetadas. Muitas vezes, desastres naturais interrompem
atividades econômicas, comprometem estoques, equipamentos e fontes de renda, exigindo
apoio técnico para reorganização financeira e retomada das atividades produtivas.
Outra medida relevante consiste na criação de plataforma municipal de registro de
danos, por meio da qual seja possível registrar perdas materiais, danos estruturais e
impactos causados pelas ocorrências. A sistematização dessas informações permite
mapear com maior precisão os prejuízos causados, subsidiando o planejamento das ações
de recuperação e o direcionamento mais eficiente das políticas públicas.
A indicação também contempla a sugestão de instituição de Fundo Municipal de
Reconstrução, instrumento que poderá contribuir para financiar ações de recuperação da
infraestrutura pública, reconstrução de áreas atingidas e apoio às vítimas, bem como auxiliar
na recomposição de recursos utilizados pelo Município em razão das medidas emergenciais
adotadas durante situações de calamidade.
Destaca-se a importância do fortalecimento da capacidade de resposta do Município,
especialmente nas áreas de saúde, obras e assistência social, uma vez que desastres
naturais costumam gerar aumento imediato da demanda por atendimentos médicos, apoio
psicossocial, serviços de limpeza urbana, reparos estruturais e assistência às famílias em
situação de vulnerabilidade.
Além de garantir maior proteção à população, a criação e implementação do Programa
contribuirão para organizar e fortalecer a atuação da Administração Municipal em situações
de emergência, permitindo maior agilidade na tomada de decisões, melhor planejamento
das ações de recuperação e utilização mais eficiente dos recursos públicos.
Dessa forma, a criação e implementação de um programa municipal estruturado
representa um avanço na organização das políticas públicas voltadas à gestão de riscos e à
reconstrução pós-desastres, contribuindo para reduzir impactos sociais e econômicos,
fortalecer a atuação do Poder Público e garantir maior proteção e apoio a todos os atingidos.

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