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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Renee rs
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria matiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 160/26
EMENTA: CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
REDUÇÃO DE RISCOS E DESASTRES
Exma. Sra. APROVADO
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro Sala das Sessões 09/03 [4
Presidente da Câmara Municipal
Matias Barbosa — MG
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de minhas prerrogativas regimentais, apresento esta indicação a Vossa
Excelência e solicito oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de criação e implementação do Plano Municipal de Redução de Riscos e
Desastres, como instrumento de prevenção e preparação, destinado a identificar e mapear
áreas de risco, estabelecer rotinas e protocolos operacionais para atuação integrada da
Administração Municipal, definir fluxos de alerta e comunicação, bem como organizar o
monitoramento geológico e hidrológico, com vistas à redução de vulnerabilidades e à
proteção da população.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
a Siva
Weley Rodrigues da Silva podrigue
- Eré - weley EREgor
Vereador Nei
Justificação: a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos e Desastres
constitui instrumento fundamental, voltado principalmente ao período anterior e ao momento
do evento, permitindo planejamento, prevenção, alerta e resposta organizada. A medida
permite identificar áreas de maior vulnerabilidade, estabelecer protocolos de atuação das
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PO D E R LE E, | $ LATIVO M U N | C | PAL www.matiasbarbosa.mg.leg.br:
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
equipes municipais e definir estratégias de monitoramento, evacuação, abrigo e assistência
à população em momentos críticos.
A iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
(Lei nº 12.608/2012), que incentiva os municípios a desenvolverem planos de prevenção,
preparação e resposta a desastres, fortalecendo a gestão de riscos e a proteção da
população.
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