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← Matias Barbosa (MG)

materia nº 172/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 172 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaCriação da Secretaria Municipal de Habitação
native_id8052

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:12:12.272265-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ice Ea
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 172/26
EMENTA: CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Exma. Sra.
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro APROVAD O
Presidente da Câmara Municipal Saia das Sessões O9/03 [526
Matias Barbosa — MG =
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente: í
- No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de encaminhamento de projeto de lei visando à criação da Secretaria Municipal
de Habitação no âmbito da estrutura administrativa do Município.
A medida visa fortalecer a gestão das políticas públicas voltadas à habitação,
possibilitando maior organização, planejamento e execução de ações destinadas à
promoção de moradia digna à população.
- Anselmo Leopoldino -
Vereador
Guilherme aa Silva
- Advogado Guilherme Macedo -
Vereador Vereador
Antônio Carlos Santós de Miranda
- Carlão -
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
À (legislativomatiense
É /camaradematiasbarbosa
o E É É REA E Ennio A ú k ç À pa www.matiasbarbosa;mg.leg.br:
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaGDmatiasbarbosa.mg.leg.br
4 A IuUNO
Otávio calves Filho Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
- Tavinho da Saúde - - Soninha Vieira -
Vereador Vereadora
CA
Weley Rodrigues da Silva
- Eré -
Vereador
Justificação: a política habitacional constitui importante instrumento de promoção do
desenvolvimento urbano e de melhoria da qualidade de vida da população. A existência de
uma secretaria específica voltada para a área de habitação permite ao Município planejar e
executar políticas públicas de forma mais estruturada, acompanhando programas
habitacionais, regularização fundiária e iniciativas de melhoria das condições de moradia.
Além disso, a criação da Secretaria Municipal de Habitação pode facilitar a articulação
do Município com programas estaduais e federais destinados à habitação, ampliando as
oportunidades de captação de recursos e de implementação de projetos que atendam às
necessidades da população.

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