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← Matias Barbosa (MG)

materia nº 173/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPrioridade a fornecedores, prestadores de serviços e comerciantes locais nas contratações emergenciais decorrentes do estado de calamidade pública
native_id8053

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:13:17.041622-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL a
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 173/26
EMENTA: PRIORIDADE A FORNECEDORES, PRESTADORES “DE
SERVIÇOS E COMERCIANTES LOCAIS NAS CONTRATAÇÕES
EMERGENCIAIS DECORRENTES DO ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA
Exma. Sra. o APROVADO
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro Sala das Sessões 03/03 [RG
Presidente da Câmara Municipal
Matias Barbosa — MG +ou.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que,
nas contratações emergenciais realizadas em razão do estado de calamidade pública
reconhecido no Município, avalie a possibilidade de priorizar, sempre que viável e
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e eficiência,
fornecedores, prestadores de serviços e comerciantes estabelecidos no Município de Matias
Barbosa.
A priorização poderá ocorrer havendo compatibilidade com os preços praticados no
mercado, capacidade de fornecimento ou de execução e qualidade equivalente dos
produtos ou serviços, considerando-se, ainda, a necessidade de estímulo à recuperação
econômica local após os impactos decorrentes da situação de calamidade.
a das(Sessões, 09 de março de 2026
Ítalo Leopoldino
o Leopoldino -
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
P ,iegislativomatiense
1 /camaradematiasbarbosa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RR
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel. (32) 3273-5700
Antônio Car ntos de Miranda
- Carlão -
Vereador
Dieg asceno Milioni cume Silva
- Professor Diego Milioni - - Advogado Guilherme Macedo -
Vereador Vereador
A MS
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
- Tavinho da Saúde - - Soninha Vieira -
Vereador Vereadora
Weley Rodrigues da Silva
- Eré -
Vereador
Justificação: a presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a
adoção de medidas que possam contribuir para a recuperação econômica do comércio e
dos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Matias Barbosa, especialmente
diante dos impactos provocados pela situação de calamidade pública reconhecida no âmbito
municipal.
Situações de calamidade costumam gerar prejuízos significativos à atividade
econômica local, afetando diretamente comerciantes, fornecedores e prestadores de
serviços, com reflexos na geração de emprego, renda e na própria dinâmica econômica do
município. Nesse contexto, sempre que juridicamente possível e observados os princípios
que regem a Administração Pública, a priorização de fornecedores locais nas contratações
emergenciais pode representar importante instrumento de estímulo à recuperação
econômica da cidade.
Ressalta-se que a medida sugerida não afasta a necessidade de observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, tampouco dispensa a
compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e a capacidade de fornecimento
ou de execução dos serviços contratados. Trata-se, portanto, de orientação que busca
conciliar o interesse público na rápida resposta às demandas emergenciais com o
fortalecimento da economia local.

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