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materia nº 198/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 198 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaCriação da Procuradoria Municipal de Assistência Jurídica
native_id8078

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:51:50.148693-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
P Vlegislativomatiense
ff /camaradematiasbarbosa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL a
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaDmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 198/26
EMENTA: CRIAÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA
Exma. Sra. APROVADO
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro Sala das Sessões 3/0 3/8 Gr
Presidente da Câmara Municipal
Matias Barbosa —- MG Oda
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta indicação a Vossa
Excelência e solicitamos oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de encaminhamento de projeto de lei visando à criação da Procuradoria
Municipal de Assistência Jurídica no âmbito da estrutura administrativa do Município.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população economicamente
vulnerável à orientação e ao acompanhamento jurídico, contribuindo para a efetivação de
direitos e para o fortalecimento da cidadania.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
cure Silva Antônio Carlo os de Miranda
- Advogado Guilherme Macedo - - Carlão -
Vereador
Diego Damasceno Milioni
- Professor Diego Milioni -
Vereador
Justificação: a assistência jurídica gratuita constitui importante instrumento de
promoção do acesso à justiça e de garantia da efetivação de direitos, especialmente para
gu CÂMARA MUNICIPAL
e DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL pres
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaGDmatiasbarbosa.mg.leg.br
cidadãos que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de serviços
advocatícios. Nesse contexto, a criação de uma Procuradoria Municipal de Assistência
Jurídica pode contribuir significativamente para ampliar o atendimento à população em
situação de vulnerabilidade social.
A existência de estrutura municipal voltada à orientação jurídica e ao encaminhamento
de demandas também favorece a resolução de conflitos, o acesso a informações sobre
direitos e deveres e a busca por soluções administrativas ou judiciais para diversas
situações enfrentadas pela população.
Importante destacar que as Defensorias Públicas não detêm monopólio da prestação
de assistência jurídica aos hipossuficientes. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido de que os municípios podem instituir serviços de assistência
judiciária destinados à população carente, ampliando os mecanismos de acesso à justiça.
Em decisão proferida em 03 de novembro de 2021, o Plenário do STF, por nove votos a um,
rejeitou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 279) proposta contra
normas da Lei Municipal nº 735/1983 e da Lei Complementar Municipal nº 106/1999, do
Município de Diadema (SP), que instituíram serviço municipal de assistência judiciária,
reconhecendo a possibilidade de atuação municipal nessa área.
Dessa forma, a criação da Procuradoria Municipal de Assistência Jurídica representa
medida que pode fortalecer as políticas públicas de acesso à justiça no âmbito local,
oferecendo suporte jurídico à população em situação de vulnerabilidade e contribuindo para
a promoção da cidadania.

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