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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui programa de incentivo econômico e auxílio financeiro municipal, em caráter excepcional, humanitário e não indenizatório, destinado a famílias e empresas afetadas por enchentes e alagamentos ocorridos em fevereiro de 2026 no Município de Matias Barbosa.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição transformada em lei Lei sancionada. Lei nº 1.730.
2026-03-19 Aguardando sanção governamental Encaminha o Projeto de Lei aprovado para sanção.
2026-03-19 Proposição aprovada em 2ª votação Proposição aprovada em segunda e última votação.
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2026-03-19 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-19 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação.
2026-03-18 Parecer favorável Comissão de Serviços e Políticas, Urb e Ci P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-03-18 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-03-18 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-18 Encaminhado Encaminha Parecer Jurídico e resposta do Depto. Contábil.
2026-03-18 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminha para emissão do parecer jurídico e contábil.
2026-03-18 Mensagem Protocolada Mensagem Aditiva nº 01 encaminhada.
2026-03-16 Mensagem recebida pelo Plenário Mensagem recebida pelo Plenário.
2026-03-16 Encaminha para o plenário Encaminha para Leitura em Plenário.
2026-03-16 Mensagem Protocolada Mensagem e Projeto de Lei protocolados na secretaria da Casa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T19:01:39.958387-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0
2026-03-19T18:06:15.870058-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone: (32) 3273-5500 – CEP 36120-000 
Matias Barbosa – Minas Gerais
MENSAGEM nº 01/2026
Matias Barbosa, 15 de março de 2026.
Excelentíssima Srª Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa/MG
Nobres Vereadores.
Com os cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para submeter à elevada apreciação e deliberação desta 
Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa instituir um programa de incentivo econômico e 
auxílio financeiro municipal, em caráter excepcional, humanitário e não indenizatório, destinado a famílias e 
empresas afetadas pelo recente evento climático/hidrológico no Município de Matias Barbosa.
A presente iniciativa emerge da premente necessidade de resposta do Poder Público Municipal diante dos 
impactos socioeconômicos decorrentes de recentes eventos naturais que assolaram diversas áreas de nosso 
Município. 
A ocorrência de inundações e alagamentos provocou danos materiais significativos a residências e 
estabelecimentos comerciais, comprometendo a subsistência de inúmeras famílias e a continuidade de 
atividades econômicas locais.
O auxílio financeiro proposto, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por residência e R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) por empresa comprovadamente afetada, possui natureza estritamente humanitária e 
emergencial, não se confundindo com qualquer forma de indenização, portanto, seu objetivo precípuo é 
mitigar os efeitos imediatos da situação de emergência vivenciada, proporcionando um suporte financeiro 
mínimo para a recuperação e restabelecimento das condições básicas de vida e de trabalho dos munícipes 
atingidos.
A proposição encontra respaldo na competência do Poder Executivo Municipal para promover o bem-estar 
social e o desenvolvimento econômico local, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal e a legislação 
correlata, em sendo assim, URGÊNCIA da matéria justifica a celeridade na tramitação e aprovação, a fim de 
que os recursos possam ser disponibilizados aos beneficiários no menor tempo possível, minimizando o 
sofrimento e os prejuízos decorrentes da situação de emergência.
Contando com o elevado senso de responsabilidade social e o compromisso com os interesses da população 
de Matias Barbosa que sempre pautam os trabalhos desta Casa, com renovados votos de estima e consideração,
reitero a importância da aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Maurício dos Reis Domingos
Prefeito Municipal de Matias Barbosa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone: (32) 3273-5500 – CEP 36120-000 
Matias Barbosa – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº ....../2026
EMENTA: Institui programa de incentivo econômico e auxílio 
financeiro municipal, em caráter excepcional, humanitário e não 
indenizatório, destinado a famílias e empresas afetadas por 
evento climático hidrológico no Município de Matias Barbosa.
 CONSIDERANDO a situação de emergência oficialmente declarada no Município de Matias 
Barbosa em razão das chuvas intensas que causaram enchentes, alagamentos e deslizamentos; 
 CONSIDERANDO as públicas e notórias consequências materiais advindas do evento 
climático/hidrológico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade 
com o disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, no âmbito do Município de Matias Barbosa, a implementar o 
Programa de Incentivo Econômico e Auxílio Financeiro Municipal, em caráter excepcional, humanitário e 
não indenizatório, com a finalidade de prestar assistência a famílias e empresas diretamente afetadas pelos
eventos climáticos hidrológicos de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata esta Lei não possui natureza indenizatória, configurando￾se como medida de apoio emergencial e humanitário para a recuperação dos danos e prejuízos decorrentes da 
situação de emergência reconhecida pelo Poder Público.
Art. 2º São considerados beneficiários do Programa de que trata esta Lei:
I – famílias residentes em imóveis comprovadamente atingidos por eventos climáticos hidrológicos, que
tenham sofrido danos materiais em suas moradias ou bens essenciais;
II – empresas, microempreendedores individuais (MEI) e profissionais autônomos com sede ou atividade 
econômica comprovadamente estabelecida no Município de Matias Barbosa, que tenham tido suas instalações 
ou estoques danificados em decorrência dos mesmos eventos.
Art. 3º A elegibilidade para o recebimento do auxílio financeiro dependerá da comprovação dos seguintes 
requisitos:
I – Para famílias:
a) comprovação de residência no imóvel afetado, mediante apresentação de contas de consumo (água, luz, 
telefone) ou outros documentos idôneos;
b) apresentação de laudo técnico ou relatório de vistoria emitido pela Defesa Civil Municipal ou órgão 
competente, atestando os danos sofridos no imóvel ou a inviabilidade de sua ocupação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone: (32) 3273-5500 – CEP 36120-000 
Matias Barbosa – Minas Gerais
c) declaração de hipossuficiência ou comprovação de renda familiar, conforme critérios a serem definidos em 
regulamento.
II – Para empresas, MEI e profissionais autônomos:
a) comprovação de inscrição municipal e regularidade fiscal, quando aplicável;
b) apresentação de laudo técnico ou relatório de vistoria emitido pela Defesa Civil Municipal ou órgão 
competente, atestando os danos sofridos nas instalações ou nos bens utilizados na atividade econômica;
c) comprovação de que a atividade econômica foi diretamente impactada pelo evento hidrológico, mediante 
documentos fiscais, contábeis ou outros meios probatórios.
Art. 4º O auxílio financeiro emergencial concedido às famílias de que trata o inciso I do art. 2º será no valor 
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por residência afetada.
Parágrafo único. O benefício será concedido uma única vez por núcleo familiar residencial, 
independentemente da quantidade de membros ou da extensão dos danos, ressalvadas as disposições em 
contrário que venham a ser estabelecidas em regulamento.
Art. 5º O auxílio financeiro emergencial concedido às empresas, MEI e profissionais autônomos de que trata 
o inciso II do art. 2º será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por estabelecimento ou atividade 
econômica afetada.
Parágrafo único. O benefício será concedido uma única vez por CNPJ ou CPF do profissional autônomo, 
ressalvadas as disposições em contrário que venham a ser estabelecidas em regulamento.
Art. 6º O prazo para requerimento do auxílio financeiro será até o dia 30 de abril de 2026.
Art. 7º A operacionalização do Programa de Incentivo Econômico e Auxílio Financeiro Municipal será de 
responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Fazenda
e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, ou de outros órgãos que o Poder Executivo vier a designar por 
meio de regulamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá estabelecer os procedimentos detalhados para o requerimento, 
análise, concessão e fiscalização do auxílio, garantindo a transparência e a celeridade do processo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas, se necessário, mediante a abertura de créditos adicionais, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou 
suplementares, utilizando como recursos, dentre outros, os provenientes de superávit financeiro, excesso de 
arrecadação ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para fazer frente às despesas do Programa.
Art. 9º O Poder Executivo deverá estabelecer, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação da 
presente Lei, os procedimentos detalhados para o requerimento, análise, concessão e fiscalização do auxílio, 
garantindo a transparência e a celeridade do processo estabelecendo os procedimentos complementares e 
dirimindo os casos omissos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone: (32) 3273-5500 – CEP 36120-000 
Matias Barbosa – Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa.
Maurício dos Reis Domingos
Prefeito Municipal de Matias Barbosa/MG

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