PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone: (32) 3273-5500 – CEP 36120-000
Matias Barbosa – Minas Gerais
MENSAGEM Nº 02/2026
Exmª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa/MG.
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o PROJETO DE LEI anexo,
que estabelece a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), para o exercício fiscal de 2026, em caráter absolutamente
excepcional, aos imóveis diretamente atingidos pelas enchentes que assolaram o
Município de Matias Barbosa.
As intensas chuvas registradas no mês de fevereiro deste ano provocaram danos
expressivos, com enchentes e alagamentos que impactaram severamente famílias e
atividades econômicas locais, ocasionando prejuízos materiais de grande monta. Trata-se
de evento da natureza público e notório, cujas consequências extrapolam a capacidade
individual dos munícipes, impondo ao Poder Público o dever de adotar medidas
imediatas, eficazes e socialmente responsáveis.
A presente proposição visa assegurar alívio fiscal urgente às pessoas físicas e jurídicas
cujos imóveis sofreram danos diretos decorrentes das enchentes, buscando mitigar, ainda
que parcialmente, o severo impacto econômico experimentado pelos contribuintes.
A isenção proposta limita-se ao exercício fiscal de 2026 e depende de comprovação
técnica, a ser realizada mediante laudo da Defesa Civil ou órgão competente, preservando
os princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.
Registre-se que a excepcionalidade do evento impede qualquer tentativa de compensação
financeira tradicional por parte do Município, uma vez que a prioridade institucional deve
recair sobre a reconstrução do território, o restabelecimento da normalidade e o amparo
às famílias afetadas. Assim, a concessão desse benefício fiscal não representa renúncia
irresponsável de receita, mas ato de solidariedade institucional e de proteção da dignidade
dos cidadãos atingidos.
Diante disso, e considerando o caráter emergencial da medida, solicito o apoio e o
empenho de Vossa Excelência, bem como dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa,
para a tramitação URGENTE e consequente aprovação da proposta, que constitui
verdadeira política pública de urgência, voltada à recomposição social e econômica de
parcela vulnerável da população de Matias Barbosa.
Renovo, na oportunidade, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maurício do Reis Domingos - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone: (32) 3273-5500 – CEP 36120-000
Matias Barbosa – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Ementa: Estabelece a concessão de isenção do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), em caráter excepcional, para
imóveis diretamente impactados pelas enchentes
ocorridas no Município de Matias Barbosa no
exercício de 2026, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a situação de emergência oficialmente declarada no
Município de Matias Barbosa em razão das chuvas intensas que causaram
enchentes, alagamentos e deslizamentos;
CONSIDERANDO as públicas e notórias consequências materiais advindas
do evento da natureza;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a isenção do IPTU para
os imóveis diretamente impactados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, excepcionalmente para o exercício fiscal de 2026, a isenção do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) exclusivamente aos
proprietários ou possuidores de imóveis, residenciais ou não residenciais, que tenham
sido diretamente atingidos pelas enchentes e alagamentos ocorridos no Município de
Matias Barbosa, conforme situação de emergência declarada pelo Poder Executivo
Municipal.
§ 1º A comprovação do impacto deverá ser realizada mediante apresentação de laudo
técnico emitido pela Defesa Civil Municipal, órgão competente, relatório administrativo
oficial ou outro documento de natureza pública que venha a ser expressamente admitido
em regulamentação posterior, podendo incluir registros fotográficos e demais evidências
materiais do dano.
§ 2º A isenção de que trata este artigo refere-se exclusivamente ao crédito tributário do
IPTU relativo ao exercício fiscal de 2026, não abrangendo débitos referentes a exercícios
anteriores.
Art. 2º A concessão da isenção ora estabelecida decorre da excepcional gravidade das
enchentes que assolaram o Município de Matias Barbosa, ocasionando prejuízos
materiais expressivos e comprometendo a capacidade financeira de inúmeras famílias e
empreendedores locais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CNPJ: 18338194/0001- 03
Avenida Cardoso Saraiva, 305 – Fone: (32) 3273-5500 – CEP 36120-000
Matias Barbosa – Minas Gerais
§ 1º Considerando o caráter extraordinário e imprevisível do evento climático extremo,
bem como a natureza emergencial das medidas de assistência e recuperação, não haverá
imposição de medidas compensatórias tradicionais para neutralização do impacto
tributário desta isenção, dada a impossibilidade fática e jurídica de sua implementação
diante do cenário do sinistro.
§ 2º A medida constitui ação indispensável de amparo econômico e social voltada à
reconstrução das condições mínimas de habitabilidade e restabelecimento das atividades
urbanas, contribuindo para o reequilíbrio comunitário e para a mitigação dos efeitos do
desastre natural.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber, para definir
procedimentos específicos, prazos e documentos necessários à formalização dos pedidos
de isenção, cabendo à Secretaria Municipal de Fazenda a análise e decisão administrativa.
Parágrafo único. O prazo para protocolização dos pedidos será fixado por ato do Poder
Executivo, observada a necessidade de assegurar tempestividade, segurança jurídica e
atendimento adequado aos contribuintes afetados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício do Reis Domingos
Prefeito de Matias Barbosa/MG