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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza a utilização do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior como fonte de recursos para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2026.
native_id8101

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei — Lei sancionada. Lei nº 1.733.
2026-04-14 Aguardando sanção governamental — Encaminha o Projeto de Lei aprovado para sanção.
2026-04-14 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2026-04-13 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-08 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação.
2026-04-08 Parecer favorável Comissão de Serviços e Políticas, Urb e Ci P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-04-07 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-04-06 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-24 Encaminha Parecer Jurídico — Encaminha parecer Jurídico e Contábil
2026-03-23 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil — Encaminha para emissão de parecer jurídico e contábil.
2026-03-19 Mensagem recebida pelo Plenário — Mensagem recebida pelo Plenário.
2026-03-17 Encaminha para o plenário — Encaminha para Leitura em Plenário.
2026-03-17 Mensagem Protocolada — Mensagem e Projeto de Lei protocolados na secretaria da Casa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:43:06.630449-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0
2026-04-09T10:11:24.406071-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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MENSAGEM N.º 03/2026
Matias Barbosa, 17 de março de 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa,
Nobres Edis,
Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis proposta que versa sobre a autorização para utilização do 
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de créditos 
suplementares
A autorização para abertura deste CREDITO SUPLEMENTAR tem por finalidade a utilização do 
SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, limitados ao 
superávit apurado, por Fonte de Recursos, uma vez que o mesmo, somente é possível apurar, no 
encerramento do exercício, não podendo ser previsto no Orçamento vigente.
Exige-se a rigor, que tais recursos sejam suplementados, na forma do que dispõe o Artigo 43, 
§1º, I , §2º da Lei Federal 4.320/64. Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos 
neste sentido, os quais transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
...
§2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações 
de crédito a eles vinculadas.
Considerando-se a relevância que envolve a matéria, requer este Alcaide a apreciação URGENTE da 
presente proposição, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal. 
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideração.
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº____, DE ____ DE _________ DE 2026
Autoriza a utilização do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
anterior como fonte de recursos para abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares no exercício 
de 2026.
A Câmara Municipal de Matias Barbosa aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2025 como fonte de recursos, para fins de abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares, no exercício financeiro de 2026, até o montante de R$ 13.994.896,44
(Treze milhões novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro 
centavos).
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares autorizados por esta Lei deverão ser abertos por Decreto do 
Poder Executivo, observado o limite do superávit financeiro efetivamente apurado e a respectiva fonte de 
recursos.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o superávit financeiro poderá ser utilizado, conforme 
disponibilidade apurada, nas seguintes fontes de recursos, observada a codificação vigente:
Fonte de Recurso Total
500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 824.575,10
501.000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 166.970,28
540.000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 958.645,80
543.000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR 252.619,00
546.000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – ETI 44.898,46
550.000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 73.547,84
551.000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO 
DIRETO NA ESCOLA (PDDE) 16,70
552.000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) 25.473,06
569.000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 500.175,83
570.000 - TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E OUTROS 
REPASSES VINCULADOS À EDUCAÇÃO 6.903,30
571.000 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES 
VINCULADOS À EDUCAÇÃO 318.246,12
576.001 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE 
ESCOLAR (PTE). 11.351,54
600.000 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC.SUS PROV. GOV. FED. - BLOCO DE MANUT.AÇÕES 
SERV.SAÚDE 1.160.966,14
601.000 - TRANSF. FUNDO A FUNDO REC. SUS PROV. GOV. FED.-BL. ESTRUTURAÇÃO REDE 
SERV.PUBL.SAÚDE 70.074,45
604.000 - TRANSF. PROV.GOV.FED.DEST.VENC. AGENTES COMUNIT.SAÚDE E DOS 
AG.COMB.ÀS ENDEMIAS. 204.943,11
605.000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DEST. À COMPL. AO PAGTO. DOS PISOS 
SALARIAIS PARA PROF.DA ENFERMAGEM 13.537,47
621.000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO 
GOVERNO ESTADUAL 4.387.283,14
631.000 - TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E OUTROS 
REPASSES VINCULADOS À SAÚDE 74.519,86
659.000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE 88.735,94
660.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FNAS
253.262,45
661.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 133.926,51
700.000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 675.031,10
703.000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DE 
OUTRAS ENTIDADES 6.320,69
706.000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 1.247.092,96
708.000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE 
RECURSOS MINERAIS 99.924,61
710.000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS 1.143.452,22
710.010 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO - ACORDO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DOS 
IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E AMBI 375.867,04
711.000 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES 
DE RECEITAS. 1.208,55
715.000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 5º -
AUDIOVISUAL 6.762,81
716.000 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 8º -
DEMAIS SETORES DA CULTURA 2.739,63
719.000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -
LEI Nº 14.399/202 33.608,34
720.000 - TRANSF.DA UNIÃO REF.ÀS PART.NA EXPL.DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DEST. AO 
FEP - LEI 9.478/1997 213.877,60
750.000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE 51.702,47
751.000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA - COSIP 508.082,29
752.000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO 7.061,47
753.000 - RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E PREÇOS PÚBLICOS 12.557,38
755.000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 38.935,18
TOTAL 13.994.896,44
Art. 4º Considera-se superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, demonstrada no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - MG, 17 de março de 2026. 
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL

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