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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaEmenda nº 01 - Dê-se nova redação ao § 1º do Art. 1º, no Projeto de Lei nº.02/2026 que "Estabelece a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em caráter excepcional, para imóveis diretamente impactados pelas enchentes ocorridas no Município de Matias Barbosa no exercício de 2026, e dá outras providências.".
native_id8122

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Emenda inclusa na Ordem do Dia - Votação única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T18:34:13.468912-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
RR Re 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL sie o Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Omatiasbarbosa.mg.leg.br 
EMENDA Nº.03 À PROPOSIÇÃO DE LEINº.48/2025 D 
Dê-se nova redação ao inciso | do Art. 3º, no Projeto de Lei nº.48/2025, com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º (...) 
| - realização de campanhas educativas e de conscientização, nos meses de 
setembro a novembro, podendo utilizar diferentes meios de comunicação, como mídias 
digitais, rádio, televisão, material impresso e eventos públicos; 
Comissão de Serviços e Politicas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, 11 
de fevereiro de 2026. 
LE 
Guilherme Macedo Silva 
Presidente 
 JR QUA, et Soares x 
 
 
Secretária 
Justificativa: A presente emenda é uma sugestão da comissão para adequar a 
data da campanha. 
APROVADO 
«sus das Sessões 29 1024 AG 
ADACLQICO NUNS PRESIDENTE

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