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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL VEM
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 229/26
EMENTA: ESTUDO DE VIABILIDADE PARA PERFURAÇÃO DE POÇO
ARTESIANO NA ESTRADA UNIÃO INDUSTRIA (LMG-874), NAS
PROXIMIDADES DA VILA DO SAPO
Exma. Sra. APROVADO
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro Sala das Sessões DO [0 3 [2 Q.
Presidente da Câmara Municipal Ta ,
Matias Barbosa — MG SRESIDINITE DA CAMARA MUNICIPAL
Senhora Presidente:
No uso de minhas prerrogativas regimentais, apresento esta indicação a Vossa
Excelência e solicito oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de realização de estudo de viabilidade, junto à Companhia de Saneamento de
Minas Gerais (COPASA), para a perfuração de poço artesiano na Estrada União Indústria
(LMG-874), entre os Km 8 e 9, nas proximidades da Vila do Sapo.
A medida visa buscar alternativa para garantir o abastecimento de água potável às
famílias da localidade, contribuindo para a melhoria das condições de vida e de saúde da
comunidade.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
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Vereador
Justificação: a presente indicação faz-se necessária em razão da persistente
dificuldade de acesso à água potável enfrentada pelos moradores da região mencionada.
Segundo informações recebidas, mais de 40 famílias vivem na localidade sem
CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
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1 /camaradematiasbarbosa
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL av
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaDmatiasbarbosa.mg.leg.br
abastecimento adequado, não dispondo de água canalizada nem de fornecimento regular
pela empresa responsável pelo serviço no Município.
Diante desse cenário, torna-se de grande importância a realização de estudo de
viabilidade para a perfuração de poço artesiano, como medida destinada a oferecer
alternativa concreta para atendimento da demanda da comunidade e assegurar acesso a
recurso essencial à dignidade, à saúde e à qualidade de vida da população.
Ressalta-se, por fim, que a mesma indicação já foi apresentada anteriormente, por
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meio da Indicação nº 941/25.
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