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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL www.matiasbarbosa.mg.leg.br
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Omatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 240/26
EMENTA: CRIAÇÃO DE ECOPONTOS NO MUNICÍPIO DE MATIAS
BARBOSA
APROVADO
Exma. Sra. Sala das Sessões DO 103 1 Ale
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro or QuicPiaaintineS
Presidente da Câmara Municipal PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Matias Barbosa — MG
Senhora Presidente:
No uso de minhas prerrogativas regimentais, apresento esta indicação a Vossa
Excelência e solicito oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de providenciar a criação de ecopontos no Município de Matias Barbosa, em
locais adequados para recebimento e destinação correta de resíduos.
A medida visa contribuir para a melhoria da limpeza urbana, incentivar o descarte
adequado de materiais e promover ações voltadas à sustentabilidade e à educação
ambiental.
Justificação: a presente indicação faz-se necessária diante da crescente necessidade
de adoção de medidas voltadas à gestão adequada de resíduos sólidos no Município.
A criação de ecopontos permitirá à população realizar o descarte correto de diversos
materiais, evitando o acúmulo de resíduos em vias públicas, terrenos baldios e outros locais
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoriaGDmatiasbarbosa.mg.leg.br
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5 DE MATIAS BARBOSA
inadequados, o que contribui diretamente para a preservação ambiental e para a melhoria
das condições de limpeza urbana.
Além disso, a iniciativa representa importante instrumento de conscientização da
população, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo a educação ambiental, com
reflexos positivos na qualidade de vida e na organização do espaço urbano.
Ressalta-se, por fim, que a mesma indicação já foi apresentada anteriormente, por
meio da Indicação nº 371/25.
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