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CÂMARA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 252/26
EMENTA: REVITALIZAÇÃO DOS MUROS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Exmo. Sr. APROVADO
Otávio Júlio Gonçalves Filho ' 2
Presidente da Câmara Municipal Sala das Sessões dO. 1º tata
Matias Barbosa — MG
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
No uso de minhas prerrogativas regimentais, apresento esta indicação a Vossa
Excelência e solicito oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de promover a revitalização dos muros do Cemitério Municipal.
A medida visa garantir a adequada conservação do espaço, bem como melhorar sua
aparência e preservar o patrimônio público.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
AA
Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
- Soninha Vieira -
Vereadora
Justificação: a presente indicação faz-se necessária, pois os muros do Cemitério
Municipal encontram-se em estado que demanda intervenção, sendo necessária a adoção
de medidas que promovam sua conservação e valorização estética.
Nesse sentido, propõe-se a revitalização por meio da aplicação de resina sobre os
tijolinhos aparentes, técnica que contribui para a proteção contra a ação do tempo, umidade,
infiltrações, proliferação de fungos e acúmulo de sujeira, além de proporcionar melhor
acabamento e durabilidade.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(Dmatiasbarbosa.mg.leg.br
www matiasbarbosa.mg.leg.br
CÂM ARA MUNICIPAL Dm
DE MATIAS BARBOSA
Além do aspecto estrutural, a medida também possui relevante impacto visual,
contribuindo para a valorização do espaço público e para a manutenção de um ambiente
mais organizado, digno e respeitoso.
Trata-se de uma intervenção necessária, que demonstra o cuidado do Poder Público
com a preservação do patrimônio municipal e com a adequada manutenção de espaços de
grande significado para a comunidade.
Ressalta-se, por fim, que a mesma indicação já foi apresentada anteriormente, por
meio da Indicação nº 843/25.
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