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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza a concessão de recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências.
native_id8157

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei Lei Sancionada. Lei nº 1.734.
2026-04-14 Aguardando sanção governamental Encaminha o Projeto de Lei aprovado para sanção.
2026-04-13 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-08 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2026-04-08 Parecer favorável Comissão de Serviços e Políticas, Urb e Ci P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-04-07 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-04-06 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-31 Encaminhado Encaminha parecer jurídico e contábil.
2026-03-31 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminhado para emissão de parecer jurídico e contábil.
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2026-03-30 Encaminha para o plenário Encaminha para Leitura em Plenário.
2026-03-30 Proposição Protocolada Proposição protocolada na secretaria da casa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:09:29.534256-03:00 Aprovado por maioria absoluta, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0
2026-05-05T14:07:57.218411-03:00 Aprovado por maioria absoluta, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
> Jlegislativomatie 
f /camaradematias s. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL i SR 
Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabids - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 - Tel.: (32)3273-5700 — E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI N°.04/2026 
Autoriza a concess&o de recomposição salarial aos 
servidores da Camara Municipal de Matias Barbosa 
e da outras providéncias. 
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a concessão de reajuste correspondente & variação do 
indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatistica — IBGE, ocorrida no periodo de janeiro de 2025 a dezembro de 
2025, qual seja 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), acrescida de mais 5,74% 
(cinco virgula setenta e quatro por cento), incidente sobre os vencimentos dos servidores 
da Camara Municipal de Matias Barbosa, a titulo de recomposição e reajuste anual, a 
partir de 1° de janeiro de 2026. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, retroagindo seus efeitos 
a 1° de janeiro de 2026. 
Sala das Sessées, 30 de março de 2026. 
N B ] 
Sénia Maria Vieira da Cunha Pinheiro 
Presidente 
Megislativomatier 
DE MATIAS BARBOSA 
Justificação: O presente projeto de lei visa solidificar o direito constitucional dos 
servidores públicos à revisão geral anual de seus vencimentos, conforme determinado 
pelo inciso X do art. 37 da Carta Magna: 
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices:”. 
Cabe ainda ressaltar que o Projeto de Lei apresentando esta de acordo com o 
disposto no inciso XV do art. 18, inciso | do art. 38 e art. 103 da Lei Organica Municipal e 
no art. 12 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
É importante também salientar que na recomposicdo concedida está sendo 
utilizado o indice do IPCA. Sendo assim, ao recompor os vencimentos e saldrios dos 
servidores desta Casa com base no IPCA, indice oficial apontado pelo IBGE, a Camara 
está apenas obedecendo a preceito constitucional. 
Considerando que a dltima recomposição se deu em janeiro de 2025, os 
vencimentos dos servidores estão defasados, o que permite a recomposição proposta. 
Apresentamos a estimativa de impacto orgamentario financeiro que o reajuste 
causara, de onde se pode observar que as despesas com pessoal, no quadro da Camara 
Municipal de Matias Barbosa, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuizo as contas publicas. 
Este projeto representa a determinagio deste Poder Legislativo em continuar 
valorizando os seus servidores municipais oferecendo o possivel, porém com 
reponsabilidade e respeitando das determinacées da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
vlíâ«o Gonçalves Filho 
N DEMATIAS BARBOSA QLQ dm en MATIAS 
CAMARA MUNICIPAL DE 
MATIAS BARBOSA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGAMENTARIO-FINANCEIRO 
TIPO DE AGAO GOVERNAMENTAL 
[6Geração de despesa [@]Despesa obrigatdria de caráter continuado 
DESCRIGAO: Projeto de Lei /2026: Recomposição e reajuste concedido 10% aos servidores da Câmara Municipal de Matias Barbosa. 
PROGRAMAGAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO . VALOR [ TESOURO MUNICIPAL Exercício: [ 2026]Exercício: | 2027[Exercicio: | 2028 JANEIRO R 0,00 RS 13.877,93 RS 15.265,72 [J FUNDO MUNICIPAL FEVEREIRO RS 0,00 RS 13.877,93 RS 15.265,72 MARCO RS 0,00 RS 13.877,93 RS 15.265,72 [ convênio [ABRIL RS 37.848,90 RS 13.877,93 R$ 15.265,73 MAIO RS 12.616,30 RS 13.877,93 R$ 15.265,72 [JUNHO RS 12.616,30 RS 13.877,93 RS 15.265,72 [] OPERAÇÃO DE CREDITO [JULHO RS 18.924,45 RS 20.816,89 RS 22.898,58 AGOSTO RS 12.616,30 RS 13.877,93 RS 15.265,72 SETEMBRO R$ 12.616,30 RS 13.877,93 RS 15.265,72 [J OUTRA FONTE OUTUBRO R$ 12.616,30 RS 13.877,93 RS 15.265,72 NOVEMBRO RS 16.821,73 RS 18.503,90 RS 20.354,29 DEZEMBRO RS 18.924,45 R$ 20.816,89 RS 22.898,58 [ToTAIS RS 155.601,03 RS 185.039,05 | RS 203.542,94 
Os valores concernentes 3 remuneração já estão acrescidos de encargos de INSS 3 aliquota de 21% 
IMPACTO ORCAMENTARIO Dotação Orgamentaria: a) 3.1.90.11.00.1.01.01.01.031.0001.2.0007 b) — 3-1.90.13,.00.1.01.01.01.031.0001.2.0007/0006 
Saldo disponível: a) R$ 1.700.000,00 b) 340.000 
Descrição resumida da despesa a ser empenhada: 
Folha de pagamento dos servidores - cargos efetivos e comissionados , bem como férias e décimo terceiro salário; encargos soci 
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: a) R$155.601,03 
IMPACTO FINANCEIRO [8] O recurso está previsto no fluxo de caixa, do tesouro municipal 
[ 0 recurso está previsto no fluxo de caixa do fundo municipal discriminado acima [ 0 recurso é vinculado a0 convénio discriminado acima 
[ Parte do recurso é vinculado à receita discriminada em "outra fonte". 
ASSINATURA 
Em: 
Guilhernfe Ramos 
Contador 
Aravjo 
Em: 
Sonia Maria Vieira Da Cunha Pinheir Presidente da Câmara Municipal 
DECLARAÇÃO SOBRE AUMENTO DE DESPESA 
Declaro, para os fins dispostos no Inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a geração de despesa decorrente da recomposição e reajuste concedido aos servidores da Câmara Municipal de Matias Barbosa, confor valores explanados acima, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Sonia Maria Vieira Da Cunha Pinheiro 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA 
> egislativomatiense 
* /camaradematiasbarbosa 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ; www.matiasbarbesa.mg.leg.br 
Avenida Engenheiro Paulo Brandão, 380 - Parque dos Sabiás - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (32) 3273-5700 — E-mail diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.br 
LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL 
TOTAL ESTIMADO COM DESPESA COM PESSOAL 2026 
Com aumento de 10% servidores efetivos e comissionados 
2.565,745,08 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA DO MUNICIPIO 2025(2° semestre) 
R$ 87.768.963,67 
A CAMARA NAO PODE GASTAR MAIS QUE 6% DA RCL DO MUNICIPIO 
2,92% DE GASTO USANDO COM REFERENCIA A RLC DO ANO DE 2025 
OUTRO LIMITE É QUE A CAMARA NAO PODE GASTAR MAIS DE 70% DE SEU REPASSE COM 
DESPESA COM PESSOAL. 
COM BASE NA LOA DE 2025 O REPASSE E DE R$5.200.00,00 
5.200.00,00 3.640.000 VALOR MAXIMO QUE SE PODE GASTAR 
VALOR ESTIMADO PARA 2025 2.565,745,08 
Guilherme Ramos de Araújo 
CRC-MG 080267/0-2 CONTACOR DA CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BANCOSA 

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