CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
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PROJETO DE LEI N°.04/2026
Autoriza a concess&o de recomposição salarial aos
servidores da Camara Municipal de Matias Barbosa
e da outras providéncias.
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a concessão de reajuste correspondente & variação do
indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatistica — IBGE, ocorrida no periodo de janeiro de 2025 a dezembro de
2025, qual seja 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), acrescida de mais 5,74%
(cinco virgula setenta e quatro por cento), incidente sobre os vencimentos dos servidores
da Camara Municipal de Matias Barbosa, a titulo de recomposição e reajuste anual, a
partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, retroagindo seus efeitos
a 1° de janeiro de 2026.
Sala das Sessées, 30 de março de 2026.
N B ]
Sénia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
Presidente
Megislativomatier
DE MATIAS BARBOSA
Justificação: O presente projeto de lei visa solidificar o direito constitucional dos
servidores públicos à revisão geral anual de seus vencimentos, conforme determinado
pelo inciso X do art. 37 da Carta Magna:
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: )
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices:”.
Cabe ainda ressaltar que o Projeto de Lei apresentando esta de acordo com o
disposto no inciso XV do art. 18, inciso | do art. 38 e art. 103 da Lei Organica Municipal e
no art. 12 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É importante também salientar que na recomposicdo concedida está sendo
utilizado o indice do IPCA. Sendo assim, ao recompor os vencimentos e saldrios dos
servidores desta Casa com base no IPCA, indice oficial apontado pelo IBGE, a Camara
está apenas obedecendo a preceito constitucional.
Considerando que a dltima recomposição se deu em janeiro de 2025, os
vencimentos dos servidores estão defasados, o que permite a recomposição proposta.
Apresentamos a estimativa de impacto orgamentario financeiro que o reajuste
causara, de onde se pode observar que as despesas com pessoal, no quadro da Camara
Municipal de Matias Barbosa, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuizo as contas publicas.
Este projeto representa a determinagio deste Poder Legislativo em continuar
valorizando os seus servidores municipais oferecendo o possivel, porém com
reponsabilidade e respeitando das determinacées da Lei de Responsabilidade Fiscal.
vlíâ«o Gonçalves Filho
N DEMATIAS BARBOSA QLQ dm en MATIAS
CAMARA MUNICIPAL DE
MATIAS BARBOSA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGAMENTARIO-FINANCEIRO
TIPO DE AGAO GOVERNAMENTAL
[6Geração de despesa [@]Despesa obrigatdria de caráter continuado
DESCRIGAO: Projeto de Lei /2026: Recomposição e reajuste concedido 10% aos servidores da Câmara Municipal de Matias Barbosa.
PROGRAMAGAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO . VALOR [ TESOURO MUNICIPAL Exercício: [ 2026]Exercício: | 2027[Exercicio: | 2028 JANEIRO R 0,00 RS 13.877,93 RS 15.265,72 [J FUNDO MUNICIPAL FEVEREIRO RS 0,00 RS 13.877,93 RS 15.265,72 MARCO RS 0,00 RS 13.877,93 RS 15.265,72 [ convênio [ABRIL RS 37.848,90 RS 13.877,93 R$ 15.265,73 MAIO RS 12.616,30 RS 13.877,93 R$ 15.265,72 [JUNHO RS 12.616,30 RS 13.877,93 RS 15.265,72 [] OPERAÇÃO DE CREDITO [JULHO RS 18.924,45 RS 20.816,89 RS 22.898,58 AGOSTO RS 12.616,30 RS 13.877,93 RS 15.265,72 SETEMBRO R$ 12.616,30 RS 13.877,93 RS 15.265,72 [J OUTRA FONTE OUTUBRO R$ 12.616,30 RS 13.877,93 RS 15.265,72 NOVEMBRO RS 16.821,73 RS 18.503,90 RS 20.354,29 DEZEMBRO RS 18.924,45 R$ 20.816,89 RS 22.898,58 [ToTAIS RS 155.601,03 RS 185.039,05 | RS 203.542,94
Os valores concernentes 3 remuneração já estão acrescidos de encargos de INSS 3 aliquota de 21%
IMPACTO ORCAMENTARIO Dotação Orgamentaria: a) 3.1.90.11.00.1.01.01.01.031.0001.2.0007 b) — 3-1.90.13,.00.1.01.01.01.031.0001.2.0007/0006
Saldo disponível: a) R$ 1.700.000,00 b) 340.000
Descrição resumida da despesa a ser empenhada:
Folha de pagamento dos servidores - cargos efetivos e comissionados , bem como férias e décimo terceiro salário; encargos soci
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: a) R$155.601,03
IMPACTO FINANCEIRO [8] O recurso está previsto no fluxo de caixa, do tesouro municipal
[ 0 recurso está previsto no fluxo de caixa do fundo municipal discriminado acima [ 0 recurso é vinculado a0 convénio discriminado acima
[ Parte do recurso é vinculado à receita discriminada em "outra fonte".
ASSINATURA
Em:
Guilhernfe Ramos
Contador
Aravjo
Em:
Sonia Maria Vieira Da Cunha Pinheir Presidente da Câmara Municipal
DECLARAÇÃO SOBRE AUMENTO DE DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no Inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a geração de despesa decorrente da recomposição e reajuste concedido aos servidores da Câmara Municipal de Matias Barbosa, confor valores explanados acima, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sonia Maria Vieira Da Cunha Pinheiro
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
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LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL
TOTAL ESTIMADO COM DESPESA COM PESSOAL 2026
Com aumento de 10% servidores efetivos e comissionados
2.565,745,08
RECEITA CORRENTE LIQUIDA DO MUNICIPIO 2025(2° semestre)
R$ 87.768.963,67
A CAMARA NAO PODE GASTAR MAIS QUE 6% DA RCL DO MUNICIPIO
2,92% DE GASTO USANDO COM REFERENCIA A RLC DO ANO DE 2025
OUTRO LIMITE É QUE A CAMARA NAO PODE GASTAR MAIS DE 70% DE SEU REPASSE COM
DESPESA COM PESSOAL.
COM BASE NA LOA DE 2025 O REPASSE E DE R$5.200.00,00
5.200.00,00 3.640.000 VALOR MAXIMO QUE SE PODE GASTAR
VALOR ESTIMADO PARA 2025 2.565,745,08
Guilherme Ramos de Araújo
CRC-MG 080267/0-2 CONTACOR DA CAMARA MUNICIPAL DE MATIAS BANCOSA