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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza a utilização do excesso de arrecadação do exercício de 2026 como fonte de recursos para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2026.
native_id8159

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando sanção governamental Encaminha o Projeto de Lei aprovado para sanção.
2026-05-14 Proposição aprovada em 2ª votação S Proposição aprovada em segunda e última votação.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação S Proposição inclusa na Ordem do Dia – 2ª votação.
2026-05-14 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando inclusão na Ordem do Dia – primeira votação
2026-05-06 Parecer favorável Comissão de Serviços e Políticas, Urb e Ci P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-05-06 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada S Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-05-04 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-14 Encaminha Parecer Jurídico Encaminha para parecer jurídico.
2026-04-13 Encaminhado Encaminha parecer Contábil.
2026-04-13 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminhado para emissão de parecer jurídico e contábil.
2026-04-08 Mensagem recebida pelo Plenário Mensagem recebida pelo Plenário.
2026-04-08 Encaminhado Encaminha para Leitura em Plenário.
2026-04-07 Proposição Protocolada Mensagem e Proposição protocoladas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T18:48:34.351833-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0
2026-05-11T20:48:07.625978-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 7 0 0

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texto original #

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MATIAS BARBOSA 
MENSAGEM N.º 04/2026 
Matias Barbosa, 06 de abril de 2026 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa, 
Nobres Edis, 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por 
objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar o excesso de arrecadação do exercício 
financeiro de 2026 como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares, 
nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. 
A presente autorização é necessária porque o excesso de arrecadação somente pode ser apurado 
no decorrer da execução orçamentária, mês a mês, não sendo possível sua previsão integral 
quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Assim, para que o Município possa utilizar de 
forma regular e tempestiva os recursos que efetivamente forem se concretizando ao longo do 
exercício, faz-se indispensável a autorização legislativa pretendida. 
Embora o Projeto de Lei solicite autorização até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de 
reais), importa destacar que não se trata de utilização imediata e automática desse valor em 
sua totalidade, mas sim de autorização legal para abertura de créditos suplementares na medida 
em que o excesso de arrecadação for efetivamente sendo apurado e confirmado por fonte 
de recurso, ao longo do exercício. 
Ressalte-se que, até a presente data, já se verifica excesso de arrecadação superior a R$ 
1.852.817,83, distribuído entre as seguintes fontes de recursos: 
e 543.000 — Transferéncias do FUNDEB — Complementação da União — VAAR; 
o 546.000 — Transferéncias do FUNDEB — Complementação da União — ETI; 
e 601.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal — Bloco de Estruturação; 
e 631.000 — Transferências do Governo Federal referentes a Convénios e outros repasses 
vinculados a Saude; 
* 706.000 — Transferéncia Especial da Unido; 
* 710.000 — Transferéncia Especial dos Estados; 
o 747.014 — Recursos Transferidos pela Unido destinados a situagdes de desastres naturais. 
Dentre essas fontes, merece especial destaque a fonte 747.014, por sua urgéncia e relevancia, a 
qual ja apresenta excesso de arrecadagio de R$ 1.271.651,73, valor que demanda pronta 
utilizagdo pelo Municipio, por se tratar de recursos vinculados ao atendimento de situagdes 
decorrentes de desastre natural. 
Dessa forma, a autorizagdo legislativa ora proposta se mostra necessaria para assegurar agilidade, 
legalidade e eficiéncia na execugdo orgamentaria, permitindo que o Municipio utilize os recursos 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
w% MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
excedentes já arrecadados — e também aqueles que venham a se concretizar nos proximos 
meses — sem comprometer a continuidade das agdes e servigos publicos. 
Assim, o pedido de autorizagdo no montante de R$ 3.000.000,00 se justifica como medida de 
prudéncia administrativa e de gestdo orgamentaria, considerando que o excesso de arrecadagéo ja 
apurado em março supera R$ 1,8 milhdo, com tendéncia de evolugao no curso do exercicio, 
sendo fundamental que o Municipio esteja legalmente autorizado a promover as suplementagdes 
necessarias conforme a efetiva confirmação desses ingressos. 
Diante do exposto, contamos com a habitual atenção e o apoio dos Nobres Vereadores para 
aprovagao da presente proposi¢ao. 
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideragao. 
MAURICIO DOS REIS Assinado de forma digital por MAURICIO DOS REIS DOMINGOS:61193836 pomINGOS:61193836700 
700 Dados: 2026,04.07 11:46:06 -0300' 
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3273-5500 - Fax: (32) 3273-1515 
CNPJ: 18.338.194/0001-03 
MATIAS BARBOSA 
PREFEITURA 
Procuradoria 
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2026 
Autoriza a utilização do excesso de arrecadação do 
exercício de 2026 como fonte de recursos para abertura 
de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 
2026 
A Câmara Municipal de Matias Barbosa aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de 
arrecadação do exercício financeiro de 2026 como fonte de recurso, para fins de abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares, no exercício financeiro de 2026, até o montante de R$ 
3.000,000,00 (Três milhões de reais) do excesso de arrecadação realizado. 
Art. 2º Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar, especificado no artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação no Exercício de 
2026, conforme inciso II, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64, observado o limite do 
excesso de arrecadação efetivamente apurado e a respectiva fonte de recursos. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Matias Barbosa, de de 2026 
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Minas Gerais - Brasil 
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