MATIAS BARBOSA
MENSAGEM N.º 04/2026
Matias Barbosa, 06 de abril de 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por
objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar o excesso de arrecadação do exercício
financeiro de 2026 como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares,
nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
A presente autorização é necessária porque o excesso de arrecadação somente pode ser apurado
no decorrer da execução orçamentária, mês a mês, não sendo possível sua previsão integral
quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Assim, para que o Município possa utilizar de
forma regular e tempestiva os recursos que efetivamente forem se concretizando ao longo do
exercício, faz-se indispensável a autorização legislativa pretendida.
Embora o Projeto de Lei solicite autorização até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais), importa destacar que não se trata de utilização imediata e automática desse valor em
sua totalidade, mas sim de autorização legal para abertura de créditos suplementares na medida
em que o excesso de arrecadação for efetivamente sendo apurado e confirmado por fonte
de recurso, ao longo do exercício.
Ressalte-se que, até a presente data, já se verifica excesso de arrecadação superior a R$
1.852.817,83, distribuído entre as seguintes fontes de recursos:
e 543.000 — Transferéncias do FUNDEB — Complementação da União — VAAR;
o 546.000 — Transferéncias do FUNDEB — Complementação da União — ETI;
e 601.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal — Bloco de Estruturação;
e 631.000 — Transferências do Governo Federal referentes a Convénios e outros repasses
vinculados a Saude;
* 706.000 — Transferéncia Especial da Unido;
* 710.000 — Transferéncia Especial dos Estados;
o 747.014 — Recursos Transferidos pela Unido destinados a situagdes de desastres naturais.
Dentre essas fontes, merece especial destaque a fonte 747.014, por sua urgéncia e relevancia, a
qual ja apresenta excesso de arrecadagio de R$ 1.271.651,73, valor que demanda pronta
utilizagdo pelo Municipio, por se tratar de recursos vinculados ao atendimento de situagdes
decorrentes de desastre natural.
Dessa forma, a autorizagdo legislativa ora proposta se mostra necessaria para assegurar agilidade,
legalidade e eficiéncia na execugdo orgamentaria, permitindo que o Municipio utilize os recursos
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excedentes já arrecadados — e também aqueles que venham a se concretizar nos proximos
meses — sem comprometer a continuidade das agdes e servigos publicos.
Assim, o pedido de autorizagdo no montante de R$ 3.000.000,00 se justifica como medida de
prudéncia administrativa e de gestdo orgamentaria, considerando que o excesso de arrecadagéo ja
apurado em março supera R$ 1,8 milhdo, com tendéncia de evolugao no curso do exercicio,
sendo fundamental que o Municipio esteja legalmente autorizado a promover as suplementagdes
necessarias conforme a efetiva confirmação desses ingressos.
Diante do exposto, contamos com a habitual atenção e o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovagao da presente proposi¢ao.
Na oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e consideragao.
MAURICIO DOS REIS Assinado de forma digital por MAURICIO DOS REIS DOMINGOS:61193836 pomINGOS:61193836700
700 Dados: 2026,04.07 11:46:06 -0300'
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PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2026
Autoriza a utilização do excesso de arrecadação do
exercício de 2026 como fonte de recursos para abertura
de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de
2026
A Câmara Municipal de Matias Barbosa aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de
arrecadação do exercício financeiro de 2026 como fonte de recurso, para fins de abertura de
Créditos Adicionais Suplementares, no exercício financeiro de 2026, até o montante de R$
3.000,000,00 (Três milhões de reais) do excesso de arrecadação realizado.
Art. 2º Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar, especificado no artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação no Exercício de
2026, conforme inciso II, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64, observado o limite do
excesso de arrecadação efetivamente apurado e a respectiva fonte de recursos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matias Barbosa, de de 2026
MAURICIO DOS REIS DOMINGOS
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