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← Matias Barbosa (MG)

materia nº 269/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 269 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaCriação e implementação do Plano de Saneamento Básico Municipal
native_id8176

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:02:22.820706-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

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A. F /legislativomatiense f /camaradematiasbarbosa
PODER LEGiSLAriVO MUNiCiFUL
www.matiasbarbosa.mg.leg.for
Avenida Engenheiro Paulo Brand6o, 380 - Parque dos Sabi6s - Macias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Te1.: l32) 3273-5700 E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.for
INDICAQAO N'269/26
EMENTA: CRiAQAO E IMPLEMENTAQAo DO PLANO DE SANEAMENTO
BASICO MUNICIPAL
Exma. Sra.
S6nia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
Presidente da CAmara Municipal
Matias Barbosa - MG
APROVADO
Sale das Sess6es..::£3.4£>4/fG '
a
pnesroFNTE DA CAuARiGiJNtc PAL
Senhora Presidente
No uso de minhas prerrogativas regimentais, apresento esta indicagao a Vossa
Exce16ncia e solicito oficiar ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a
criagao e implementagao do Plano Municipal de Saneamento B6sico. em conformidade com
a legislagao vigente.
A medida visa promover o planejamento e a organizaQao dos servigos de saneamento
no municipio, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da populagao e para o
desenvolvimento urbano sustentgvel.
Sala das Sess6es. 1 3 de abril de 2026
@'
Weley Rodrigues da Silva
- Er6 -
Vereador
-...*. :.g"'
Justificagao: a presente indicagao justifica-se pda necessidade de planejamento
adequado das aQ6es relacionadas ao saneamento b6sico no municipio.
O Plano Municipal de Saneamento B6sico constitui instrumento fundamental de
gestao, conforme previsto na legislagao federal, especialmente na Lei n ' 1 1 .445/2007 e suas
atualizag6es.
CAMARA MUNICIPAL
DE HATIAS BARBOSA
A. F
/legislativomat f /camaradematiasbarbosa
PODER LEGiSLAriVO MUNiCiFUL
www.matiasbarbosa.mg.leg.b
Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabi6s - Macias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: 1321 3273-5700 E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.leg.for
A16m disso, a exist6ncia do plano 6 requisito para acesso a recursos pOblicos e
financiamentos destinados a obras e melhorias na area de saneamento, o que reforga sua
importancia estrat6gica para o municipio.
A criagao e posterior implementagao do plano permltirao identificar as principais
demandas locals, estabelecer prioridades e promover a atuagao integrada entre os diversos
setores envolvidos, contribuindo para a efici6ncia dos servigos e para a prevengao de
problemas relacionados a saOde pOblica e ao meio ambiente.
Dessa forma, a medida se mostra necess6ria para fortalecer a gestao do saneamento
bgsico no municipio e assegurar melhores condig6es de vida a populagao.
xNete] SINO

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