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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de identificação visual (plotagem) em veículos utilizados pela administração pública direta e indireta do Município de Matias Barbosa.
native_id8241

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando inclusão na pauta da segunda votação.
2026-05-25 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação S Parecer de Redação Final encaminhado.
2026-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminha para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º votação P Proposição aprovada em primeira votação, sendo encaminhada para emissão de Parecer de Redação Final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação P Proposição inclusa na Ordem do Dia - primeira votação
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando inclusão na Ordem do Dia – primeira votação
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Serviços e Políticas, Urb e Ci P Encaminha Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão S Encaminhado para emissão de Parecer da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
2026-05-13 Parecer favorável Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada P Encaminha Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminha para emissão do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2026-05-11 Parecer favorável Comissão de Legislação, Justiça e Redação P Encaminha Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Emenda nº 01.
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P Encaminhado para Emissão de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-06 Encaminha Parecer Jurídico Encaminha parecer jurídico.
2026-05-04 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminha para emissão do parecer jurídico.
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T18:49:25.023463-03:00 Aprovado por maioria simples, conforme o art. 20 do RI o (a) presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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A.
PODER LEGiSLArivO MUNiCiFUL
Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabi6s - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: l32) 3273-5700 E-mail: diretoria(@matiasbarbosa.mg.leg.for
PROJ ETO DE LEI NO.06/2026
Disp6e sobre a obrigatoriedade de identificaQao
visual (plotagem) em veiculos utilizados pda
administragao pOblica direta e indireta do Municipio
de Matias Barbosa.
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I ' Fica obrigat6ria a identificagao por meio de plotagem em todos os veiculos
de propriedade do municipio de Matias Barbosa, bem como em veiculos locados para
uso da administragao pOblica direta ou indireta.
Art. 2' A identificagao de que trata etta Lei deverg conter, de forma clara,
visivel e permanente,
1. A expressao "uso oficial"
11. A identificagao da Secretaria, Departamento ou 6rgao responsavel pelo veiculo.
111. 0nOmero do patrim6nio ou identificaQao interna do veiculo, quando houver.
IV. Brasio oficial do municipio ou logo da gestao.
Art. 3' A plotagem deve estar presente em ambos os ladas laterais dos veiculos.
podendo ser complementada na parte traseira, e deve ser mantida em bom estado de
conservagao e visibilidade.
Art. 4' Essa lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sess6es, 27 de abril de 2026
Weley Rodrigues 
@
da Silva
ERE
Vereador
Wetey KodrSggjs da Silva
PODER LEGISLATIVO MUNICIFUL
Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabi6s - Macias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel.: (321 3273-5700 E-mail: diretoria(@matiasbarbosa.mg.leg.for
Justificativa; A presente proposiQao tem como finalidade estabelecer a
obrigatoriedade de identificaQao visual, por meio de plotagem ou adesivagem
permanente, em todos os veiculos de propriedade, alugados ou cedidos a Administragao
POblica Municipal Direta e Indireta (Autarquias e Fundag6es) de Matias Barbosa.
A medida justifica-se pecos seguintes principios e raz6es:
1 . Transpar6ncia e Publicidade (Art. 37 da Constituigao Federal)
A identificagao clara com o brasil do municipio e o nome da respectiva secretaria
permite que a populagao de Matias Barbosa reconhega facilmente o patrim6nio pOblico. O
cidadio tem o direito de saber se o veiculo circulando 6, de fato, um carro oficial.
promovendo a transpar6ncia na gestao.
2. Fiscalizagao e Uso Eficiente dos Recursos POblicos
A plotagem inibe o uso indevido de veiculos oficiais para fins pessoais, fora do hordrio de
expediente, em locais de lazer ou em atividades particulares. A visibilidade atua coma um
mecanismo de controle social". facilitando que o municipe denuncie irregularidades aos
6rgaos competentes (Minist6rio POblico, Cimara ou Ouvidoria).
3. Identidade Institucional e Padronizagao
A aplicagao do brasio municipal (e nio de logomarcas de gestao passageiras) reforga
que os veiculos sio bens da populagao de Matias Barbosa e permanentes, valorizando o
patrim6nio pOblico.
4. Seguranga e Padronizagao da Frota
Veiculos identificados facilitam a fiscalizagao patrimonial e a seguranga, tornando
evidente a presenga da administraQao em servigos de saOde, educagao, obras e
assist6ncia social.
5. Abrang6ncia da Proposta
A norma aplica-se nio apenas aos veiculos pr6prios, mas tamb6m aqueles locados ou
cedidos, garantindo que qualquer veiculo prestando servigo ao municipio seja facilmente
identificgvel.
Diante do exposto, considerando a necessidade de zelar pda moralidade, efici6ncia e
transpar6ncia no uso dos bens pOblicos. conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovagao deste Projeto de Lei.
)
iy Rodrlgues da Silva
ERE
vereador
J\
PODER LEGisLArivo MUNiCiFUL
Avenida Engenheiro Paulo Brandio, 380 - Parque dos Sabi6s - Matias Barbosa - MG - CEP 36120-000
www.matiasbarbo;= n.g.!3g.b
Tel.: l32) 3273-5700 E-mail: diretoria@matiasbarbosa.mg.log.for
PROPOSiQAO LEI N ' 06/2025
Disp6e sobre a obrigatoriedade de identificaQao visual
(plotagem) em veiculos utilizados pda administraQao
pOblica direta e indireta do Municipio de Matias
Barbosa.
A CAmara Municipal de Matias Barbosa decreta
Art. I ' Fica obrigat6ria a identificaQao por memo de plotagem em todos os vefculos de
propriedade do municipio de Matias Barbosa, bem como em veiculos locados para uso da
administraQao publica direta ou indireta.
Art. 2' A identificaQao de que trata esta Lei deverg conter, de forma clara, visivel e
permanente,
1. A expressao "uso oficial".
11. A identificagao da Secretaria, Departamento ou 6rgao responsavel peso veiculo.
111. 0nOmero do patrim6nio ou identificagao interna do veiculo, quando houver.
IV. Brasio oficial do municipio ou logo da gestao.
Art. 3' A plotagem deve estar presente em ambos os lados laterais dos veiculos.
podendo ser complementada na parte traseira, e deve ser mantida em bom estado de
conservagao e visibilidade.
Art. 4' Essa lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Cimara Municipal de Matias Barbosa, 27 de abril de 2026
Mauricio dos Refs Domingos
Prefeito Municipal

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