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CAMARA MUNIClml
DE HATIAS BARBOSA
A. F
/legislativomatiense f /camaradematiasbarbosa
www.matiasbarbosa.mg.leg.for
PODER LEGiSLArivo MUNiCiFUL
Avenida Engenheiro Paulo Branddo, 380 - Parque dos Sabi6s - Macias Barbosa - MG - CEP 361 20-000 Tel.: (32) 3273-5700 E-mail: diretoria(g)matiasbarbosa.mg.leg.for
INDiCAQAO N'350/26
EMENTA: REALIZAQ.AO DE CONCURSO POBLiCO PARA
CONTRATAQAO DE PROFESSORES DE AP010 PARA ATENDIMENTO A
ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E
OUTRAS DEFICIENCIAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Exma. Sra.
S6nia Maria Vieira da Cunha Pinheiro
Presidente da CAmara Municipal
Matias Barbosa - MG
APROVADO
Saba das Sess6es ./J /<:e. /a26'
PRES DACAUARANIUNICiPAL
Senhora Presidente
No uso de nossas prerrogativas regimentais, apresentamos esta indicagao a Vossa
Exce16ncia e solicitamos oficiar ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, indicando a
necessidade de realizagao de concurso pOblico para a contratagao de professores de apoio
voltados ao atendimento pedag6gico de estudantes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e outras defici6ncias na rede municipal de ensino.
A medida visa assegurar suporte pedag6gico especializado aos alunos, promovendo
inclusio efetiva e contribuindo para o pleno desenvolvimento educacional.
Sala das Sess6es 1 1 de mano de 2026. ,,.-
- Carlin -
Vereador
Ant6nio Carl de Miranda
Advogado Guilherme Macedo
Vereador
Professor Diego Milioni
Vereador
A.
CAMARA MUNIClml
DE HATIAS BARBOSA
b
/legislativomatiense f /camaradematiasbarbosa
PODER LEGiSLArivo MUNiCipAL
Avenido Engenheiro Paulo Brand6o, 380 - Parque dos Sabi6s - Macias Barbosa - MG - CEP 36120-000 Tel
Justificagao: a presente indicagao justifica-se pda necessidade de fortalecimento da
educagao inclusiva no imbito da rede municipal de ensino. com a garantia de atendimento
adequado aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras defici6ncias.
De acordo com a Politica Nacional de Educagao Especial na Perspectiva da Educagao
Inclusiva, a Educagao Especial deve promover. entre outras agnes, o Atendimento
Educacional Especializado (AEE), voltado ds necessidades especificas desses alunos
No dmbito municipal. a Lei n ' 1.585, de 16 de setembro de 2022, assegura. em seu
artigo I ', o direito ao atendimento educacional especializado aos estudantes com TEA.
Syndrome de Down e outras defici6ncias, reforgando a responsabilidade do poder pOblico na
oferta desse suporte.
A16m disso, o Estatuto da Pessoa com Deflci6ncia ou Lei Brasileira de Inclusio (Lei n '
13.146/2015) estabelece, em seu artigo 27, que "A educagao constitui direito da pessoa com
defici6ncia, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os niveis e aprendizado ao
longo de toda a vida, de forma a alcangar o mgximo desenvolvimento possivel de seus
talentos e habilidades fisicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
caracteristicas, interesses e necessidades de aprendizagem".
Ressalta-se que o atendimento pedag6gico especializado nio se confunde com as
atribuig6es de monitores, uma vez que estes ndo atuam diretamente na adaptagao de
conteOdos e no acompanhamento educacional. Nesse contexto. a atuagao de professores
de apoio mostra-se essencial para suprir as demandas pedag6gicas especificas desses
alunos
Importante destacar. ainda, que o estudante com TEA nio deve ser compreendido
como responsabilidade exclusiva de um Onico professional, mas como aluno integrante da
comunidade escolar. que necessita de suporte adequado para garantir seu desenvolvimento
e participagao plena no ambiente educacional.
Dessa forma, a realizagao de concurso pOblico para a contratagao desses
profissionais mostra-se medida necess6ria para assegurar a efetividade das politicas de
inclusdo e o direito a educagao de qualidade.
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