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PREFEITURA
Procuradoria
MENSAGEM Nº 05/2026
Matias Barbosa (MG), 11 de maio de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Edis,
Tenho a honra e o dever de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa a presente pProposição de lei que autoriza a expansão do perímetro urbang da cidade de Matias Barbosa, a partir do Bairro Santa Terezinha delimitado pelo Ponto 1 até a : bifurcação do “Cruzeiro” na estx:ada do Morro Alto, visando a ampliação do limite estabelecido, sendo determinada pelos seguintes critérios:
Demarcando como ponto de referéncia o Ponto V1, no Bairro Santa Terezinha com coordenadas Latitude: 21°52'28.88"S e Longitude: 43°18'7.48"0. A expansio urbana será definida por uma linha paralela com relação ao eixo dessa estrada com distancia de 1000 metros para ambos os lados da pista. Devendo este tragado se estender pelo eixo da via percorrendo 950 metros, com inicio no ponto de referéncia V1 e seguindo até o pónto v2 com coordenadas Latitude: 21°52'46.75"Se Longitude: 43°17'45.38"0
O Saral
CNPJ: 18
Na expectativa da aprovação da presente proj posição, submeto-a -à apreciação dos i. Edis. E
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Na oportunidade, rehovo/Os protestos de elevada estima e consideráção.
MATIAS BARBOSA 2 PREFEITURA
Procuradoria
PROJETO DE LEI Nº, DE DE DE 2026.
AUTORIZA A EXPANSÃO DO PERIMETRO URBANO. DA CIDADE DE MATIAS BARBOSA, A PARTIR DO BAIRRO SANTA TEREZINHA ATE A BIFURCAGÃO . DO CRUZEIRO NA ESTRADA DO MORRO ALTO. G
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decreta e ey - ¢ - sanciono a seguinte Lei:
“Artigo 1° — Fica o Prefeito Municipal de Matias_Bafbosa- autorizado a promover a expansão da Zona Urbana da Cidade, a partir ponto de refe_fénéia o Ponto V1, no Bairro Santa Terezinha com coordenadas Latitude: 21°52'28.88"S e Longl de: 43°18'7.48"0. A expansão urbana serd definida por uma linha paralela com relação ao eixo , dessa estrada com distância de 1000 metros para ambos os lados da pista. Devendo çstê traçado se estender pelo eixo da via percorrendo 950 metros, com início no ponto d;e referência V1 e seguindo até o ponto V2 com coordenadas Latitude: 21°52‘4§.75"Sé Longitude: 43°17'45.38"0 '
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
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