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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza a expansão do perímetro urbano da cidade de Matias Barbosa, a partir do bairro Santa Terezinha até a bifurcação do Cruzeiro na Estrada do Morro Alto.
native_id8302

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Encaminha Parecer Jurídico Encaminha Parecer Jurídico.
2026-05-13 Aguardando parecer jurídico e/ou contábil Encaminhado para emissão de parecer jurídico.
2026-05-11 Mensagem recebida pelo Plenário Mensagem recebida pelo Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MATIAS BARBOSA
Procuradoria
MENSAGEM N0 05/2026
Matias Barbosa (MG), 11 de main de 2026.
Exmo. Sr. Presidents do Cémara Municipal,
Nobles Edis,
Ten ho a honra e O dover de submitter £1 elevada apreciagéo desta Casa
Legislativa a present proposiqio de lei que autoriza a expansio do perimetro Urbano do
cidade de Matias Barbosa, a partir do Bairro Santa Terezinha delimitado polo Porto
bifurcagao do "Cruzeiro" na estrada do Morro Alto, visando a ampliaqao do limits
estabelecido, sendo determinada polos seguintes critérios:
late a
Demarcando Como porto de referéncia O Porto VI, no Bairro Santa
Terezinha com coordenadas Latitude: 21°52'28.88"3 e Longitude: 43 18'7.48"O. A expanse
Urbana serf definida por uma linha paralela com rela<;5o ao eixo dessa estrada com disténcia
de 1000 metros para ambos os lades do piste. Devendo este tragado se estender polo eixo da
via percorrendo 950 metros, com inicio no porto de referéncia VI e segundo ate o porto V2
com coordenadas Latitude: 21 52'46.75"Se Longitude: 43"17'45.38"O
a
*
MATIAS BARBOSA
Procuradoria
Na expectative do aprovagéo da presents proposiQ50, submeto~a al
apreciaqéo dos i. Edis.
Na oportunidade, 99'0"0/'8 proté§tos de elevada estima e consideragéo.
DIN ITRIUS DE FRE AS VARGAS
PREFEITO E EXERCiCIO
I
~*_. -
* §:6
MATIAS BARBOSA
Procuradoria
PROJETO DE LEI N°, DE DE DE 2026.
AUTORIZA A EXPANSAO DO PERiMETRO URBANO
DA CIDADE DE MATIAS BARBOSA, A PARTIR DO
BAIRRO SANTA TEREZINHA ATE A BIFURCAQAO
DO CRUZEIR() NA ESTRADA DO MORRO ALTO.
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por sens representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
to
"Artigo 1° Fica O Prefeito Municipal de Matias Barbosa
autorizado a promover a expanse do Zona Urbana da Cidade, a partir porto de referéncia O
Ponto VI, no Bairro Santa Terezinha com coordenadas Latitude: 21°52'28.88"S e Longitude
43 18'7.48"O. A expanse Urbana sera definida por uma linha paralela com relaeao ao eixo
dessa estrada com distancia de 1000 metros para ambos os lades da piste. Devendo este
traeado se estender pelo eixo da via percorrendo 950 metros, com inicio no porto de
referéncia VI e segundo ate O porto V2 com coordenadas Latitude: 21°52'46.75"Se
Longitude: 43 17'45.38"O
1
*Z*
*F
Art. 2°. Esta Lei entre em vigor no data de sua publicagao.
Matias Barbosa, > 2026.
\
.A
.; 31¢*r
DIMI\IRIUS E FREITAS ARGAS
PRFFEITO EM E CICIO
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